TJBA - 0001602-96.2010.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 13:31
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 20:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 12/11/2024 23:59.
-
14/12/2024 19:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 12/11/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 29/10/2024 23:59.
-
10/12/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 20:54
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
-
09/12/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 0001602-96.2010.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Exequente: Jose Da Silva Souza Advogado: Airton Pereira Pinto (OAB:BA11639) Executado: Município De Barreiras Rep Por Jusmari Oliveira Advogado: Wagner Barbosa Pamplona (OAB:BA12699) Executado: Municipio De Barreiras Exequente: Dirlene Maria Da Cunha Souza Advogado: Airton Pereira Pinto (OAB:BA11639) Exequente: J.
C.
D.
C.
S.
Advogado: Airton Pereira Pinto (OAB:BA11639) Exequente: S.
R.
D.
C.
S.
Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS PROCESSO: 0001602-96.2010.8.05.0022 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE DA SILVA SOUZA, DIRLENE MARIA DA CUNHA SOUZA, J.
C.
D.
C.
S., S.
R.
D.
C.
S.
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE BARREIRAS REP POR JUSMARI OLIVEIRA, MUNICIPIO DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO Conforme o Art. 1º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Vistas às partes dos alvarás judiciais eletrônicos juntados aos IDs 467082496 e 467086921.
BARREIRAS-BA, 4 de outubro de 2024.
KATIELE ARAÚJO OLIVEIRA Analista Judiciária -
04/10/2024 10:34
Expedição de ato ordinatório.
-
04/10/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 10:26
Juntada de Alvará judicial
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS SENTENÇA 0001602-96.2010.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Exequente: Jose Da Silva Souza Advogado: Airton Pereira Pinto (OAB:BA11639) Executado: Município De Barreiras Rep Por Jusmari Oliveira Advogado: Wagner Barbosa Pamplona (OAB:BA12699) Executado: Municipio De Barreiras Exequente: Dirlene Maria Da Cunha Souza Exequente: J.
C.
D.
C.
S.
Exequente: S.
R.
D.
C.
S.
Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001602-96.2010.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS EXEQUENTE: JOSE DA SILVA SOUZA e outros (3) Advogado(s): AIRTON PEREIRA PINTO (OAB:BA11639) EXECUTADO: Município de Barreiras Rep Por Jusmari Oliveira e outros Advogado(s): WAGNER BARBOSA PAMPLONA registrado(a) civilmente como WAGNER BARBOSA PAMPLONA (OAB:BA12699) SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida por JOSE DA SILVA SOUZA e outros (3) em face do MUNICÍPIO DE BARREIRAS.
Após expedição de Precatório/RPV, foi notificado nos autos o pagamento por parte do Devedor do valor principal e honorários de sucumbência.
Denota-se que a obrigação foi satisfeita em conformidade com o disposto no artigo 100 da Constituição Federal com o pagamento do débito pela Fazenda Pública e anuência da parte Credora.
Ante o exposto, julgo extinta a obrigação com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o processo.
Determino a imediata expedição de alvará conforme requerido, devendo o cartório observar se o patrono da parte tem poderes para percepção de valores, caso tenha requerido levantamento em nome próprio, intimando-se para apresentar pix, caso não tenha sido informado nos autos.
P.R.I.
Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos sem custas.
BARREIRAS/BA, datada e assinada digitalmente.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS SENTENÇA 0001602-96.2010.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Exequente: Jose Da Silva Souza Advogado: Airton Pereira Pinto (OAB:BA11639) Executado: Município De Barreiras Rep Por Jusmari Oliveira Advogado: Wagner Barbosa Pamplona (OAB:BA12699) Executado: Municipio De Barreiras Exequente: Dirlene Maria Da Cunha Souza Exequente: J.
C.
D.
C.
S.
Exequente: S.
R.
D.
C.
S.
Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001602-96.2010.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS EXEQUENTE: JOSE DA SILVA SOUZA e outros (3) Advogado(s): AIRTON PEREIRA PINTO (OAB:BA11639) EXECUTADO: Município de Barreiras Rep Por Jusmari Oliveira e outros Advogado(s): WAGNER BARBOSA PAMPLONA registrado(a) civilmente como WAGNER BARBOSA PAMPLONA (OAB:BA12699) SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida por JOSE DA SILVA SOUZA e outros (3) em face do MUNICÍPIO DE BARREIRAS.
Após expedição de Precatório/RPV, foi notificado nos autos o pagamento por parte do Devedor do valor principal e honorários de sucumbência.
Denota-se que a obrigação foi satisfeita em conformidade com o disposto no artigo 100 da Constituição Federal com o pagamento do débito pela Fazenda Pública e anuência da parte Credora.
Ante o exposto, julgo extinta a obrigação com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o processo.
Determino a imediata expedição de alvará conforme requerido, devendo o cartório observar se o patrono da parte tem poderes para percepção de valores, caso tenha requerido levantamento em nome próprio, intimando-se para apresentar pix, caso não tenha sido informado nos autos.
P.R.I.
Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos sem custas.
BARREIRAS/BA, datada e assinada digitalmente.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
27/09/2024 17:17
Expedição de sentença.
-
27/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:24
Expedição de sentença.
-
25/09/2024 15:12
Expedição de ato ordinatório.
-
25/09/2024 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:14
Expedição de ato ordinatório.
-
01/08/2024 14:11
Expedição de decisão.
-
01/08/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 11:57
Expedição de decisão.
-
01/08/2024 11:57
Expedição de RPV.
-
01/08/2024 11:57
Expedição de decisão.
-
01/08/2024 11:57
Expedição de RPV.
-
01/08/2024 09:48
Expedição de decisão.
-
23/07/2024 07:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 22/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 12:25
Expedição de decisão.
-
26/06/2024 10:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/05/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 08:25
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA SOUZA em 05/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2024 21:24
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/02/2024 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
18/01/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 12:03
Expedição de despacho.
-
16/01/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 20:42
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
27/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
01/03/2020 00:00
Petição
-
17/02/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
14/02/2020 00:00
Publicação
-
13/02/2020 00:00
Publicação
-
12/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/02/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/02/2020 00:00
Liminar
-
02/04/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
19/11/2018 00:00
Petição
-
01/11/2018 00:00
Publicação
-
01/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
30/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/10/2018 00:00
Liminar
-
25/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
13/01/2016 00:00
Petição
-
13/01/2016 00:00
Petição
-
13/01/2016 00:00
Petição
-
13/01/2016 00:00
Petição
-
13/01/2016 00:00
Documento
-
13/01/2016 00:00
Documento
-
13/01/2016 00:00
Documento
-
13/01/2016 00:00
Documento
-
13/01/2016 00:00
Documento
-
13/01/2016 00:00
Documento
-
13/01/2016 00:00
Documento
-
13/01/2016 00:00
Documento
-
13/01/2016 00:00
Documento
-
13/01/2016 00:00
Documento
-
13/01/2016 00:00
Petição
-
13/01/2016 00:00
Petição
-
13/01/2016 00:00
Petição
-
13/01/2016 00:00
Documento
-
28/07/2015 00:00
Recebimento
-
21/07/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Municipal
-
10/04/2015 00:00
Recebimento
-
05/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
24/01/2015 00:00
Publicação
-
21/01/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/12/2014 00:00
Recebimento
-
18/12/2014 00:00
Mero expediente
-
15/12/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
11/12/2014 00:00
Petição
-
21/11/2014 00:00
Publicação
-
20/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/11/2014 00:00
Recebimento
-
18/11/2014 00:00
Mero expediente
-
23/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
09/07/2014 00:00
Petição
-
27/06/2014 00:00
Publicação
-
26/06/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/06/2014 00:00
Recebimento
-
16/06/2014 00:00
Mero expediente
-
14/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
13/05/2014 00:00
Petição
-
11/03/2014 00:00
Recebimento
-
23/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
23/01/2014 00:00
Desapensado
-
23/01/2014 00:00
Desapensado
-
26/11/2013 00:00
Publicação
-
21/11/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/11/2013 00:00
Recebimento
-
20/11/2013 00:00
Mero expediente
-
18/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
12/11/2013 00:00
Recebimento
-
08/11/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
08/11/2013 00:00
Recebimento
-
25/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
24/10/2013 00:00
Petição
-
17/10/2013 00:00
Recebimento
-
16/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
08/10/2013 00:00
Recebimento
-
04/10/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
27/11/2012 00:00
Remessa dos Autos para outro Tribunal
-
06/11/2012 00:00
Recebimento
-
24/10/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
09/10/2012 00:00
Recebimento
-
02/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
31/08/2012 00:00
Recebimento
-
16/08/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
06/07/2012 11:12
Conclusão
-
12/06/2012 16:12
Mandado
-
24/05/2012 09:49
Recebimento
-
23/05/2012 09:12
Mero expediente
-
22/05/2012 10:21
Conclusão
-
11/04/2012 11:29
Petição
-
15/03/2012 17:50
Documento
-
15/03/2012 17:41
Mandado
-
23/01/2012 17:13
Recebimento
-
23/01/2012 17:09
Mero expediente
-
18/01/2012 16:08
Conclusão
-
06/12/2011 16:02
Mandado
-
10/10/2011 13:52
Mandado
-
03/10/2011 13:55
Recebimento
-
03/10/2011 12:37
Mero expediente
-
27/09/2011 16:42
Conclusão
-
23/09/2011 12:25
Recebimento
-
22/09/2011 08:39
Mero expediente
-
20/09/2011 16:49
Conclusão
-
16/09/2011 18:06
Recebimento
-
01/09/2011 11:10
Entrega em carga/vista
-
18/08/2011 17:17
Documento
-
09/06/2011 14:33
Mandado
-
19/05/2011 13:52
Recebimento
-
19/05/2011 13:47
Mero expediente
-
10/03/2011 15:25
Conclusão
-
25/02/2011 16:00
Documento
-
28/06/2010 16:43
Documento
-
03/05/2010 12:56
Petição
-
13/04/2010 00:38
Publicado pelo dpj
-
12/04/2010 13:10
Enviado para publicação no dpj
-
09/04/2010 13:57
Recebimento
-
09/04/2010 13:55
Mero expediente
-
08/04/2010 12:39
Conclusão
-
29/03/2010 10:34
Recebimento
-
22/03/2010 16:56
Entrega em carga/vista
-
18/03/2010 00:43
Publicado pelo dpj
-
17/03/2010 13:08
Enviado para publicação no dpj
-
15/03/2010 12:10
Recebimento
-
15/03/2010 12:01
Mero expediente
-
11/03/2010 09:53
Conclusão
-
10/03/2010 14:23
Processo autuado
-
05/03/2010 12:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2010
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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