TJBA - 0000036-44.2006.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 07:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/10/2024 23:59.
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30/11/2024 06:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/10/2024 23:59.
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29/11/2024 09:15
Conclusos para despacho
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29/11/2024 09:12
Juntada de conclusão
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23/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 0000036-44.2006.8.05.0187 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paramirim Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Autor: Alaides Maria De Jesus Advogado: Jose Carlos Da Rocha (OAB:SP96030) Advogado: Neide Aparecida Gazolla De Oliveira (OAB:SP167377) Advogado: Joao Batista Guimaraes (OAB:SP95207) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000036-44.2006.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM AUTOR: ALAIDES MARIA DE JESUS Advogado(s): NEIDE APARECIDA GAZOLLA DE OLIVEIRA (OAB:SP167377), JOAO BATISTA GUIMARAES (OAB:SP95207), JOSE CARLOS DA ROCHA registrado(a) civilmente como JOSE CARLOS DA ROCHA (OAB:SP96030) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO 1.
Intimem-se as partes, por meio de seus causídicos, através de publicação no DJE, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se indicando os pontos que pretende provar, especificando e justificando, de forma precisa, a pertinência e necessidade de sua produção, inclusive associando-a (s) ao (s) ponto (s) controvertido (s) ao (s) qual (is) se pretende demonstrar a verdade dos fatos, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, não sendo admitida indicação genérica de prova, conduta que acarretará a preclusão do direito de sua produção (STJ, REsp 1176094/RS). 2.
Consigne-se que, em não havendo manifestação a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. 3.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e, em havendo requerimentos, retornem imediatamente os autos conclusos para análise. 4.
Não havendo requerimento de produção de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paramirim/Ba, datado eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho Juiz de Direito Auxiliar - Dec 513/2024 -
30/09/2024 16:01
Expedição de intimação.
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23/09/2024 20:56
Expedição de intimação.
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23/09/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 15:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/10/2022 23:59.
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30/09/2022 10:48
Conclusos para despacho
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30/09/2022 10:42
Expedição de intimação.
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30/09/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 13:55
Expedição de intimação.
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19/09/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 13:13
Conclusos para despacho
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06/08/2021 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2021 13:12
Expedição de Certidão.
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07/05/2021 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2021 23:59.
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07/05/2021 03:17
Decorrido prazo de ALAIDES MARIA DE JESUS em 06/05/2021 23:59.
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05/05/2021 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/05/2021 23:59.
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04/05/2021 06:16
Decorrido prazo de NEIDE APARECIDA GAZOLLA DE OLIVEIRA em 22/04/2021 23:59.
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04/05/2021 06:16
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GUIMARAES em 22/04/2021 23:59.
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04/05/2021 06:16
Decorrido prazo de GERALDO RUMAO DE OLIVEIRA em 22/04/2021 23:59.
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04/05/2021 06:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA ROCHA em 22/04/2021 23:59.
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22/04/2021 01:16
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 07:15
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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14/04/2021 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 05:58
Publicado Despacho em 13/04/2021.
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14/04/2021 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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09/04/2021 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/04/2021 18:21
Expedição de despacho.
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09/04/2021 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/04/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 00:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/06/2020 00:32
Juntada de Petição de petição
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26/06/2020 17:46
Conclusos para despacho
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29/09/2019 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/09/2019 23:59:59.
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24/09/2019 04:48
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA ROCHA em 23/09/2019 23:59:59.
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24/09/2019 04:48
Decorrido prazo de GERALDO RUMAO DE OLIVEIRA em 23/09/2019 23:59:59.
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24/09/2019 04:48
Decorrido prazo de NEIDE APARECIDA GAZOLLA DE OLIVEIRA em 23/09/2019 23:59:59.
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24/09/2019 04:48
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GUIMARAES em 23/09/2019 23:59:59.
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13/09/2019 00:44
Publicado Intimação em 12/09/2019.
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13/09/2019 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/09/2019 00:44
Publicado Intimação em 12/09/2019.
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13/09/2019 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2019 09:22
Expedição de intimação.
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11/09/2019 09:22
Expedição de intimação.
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11/09/2019 09:22
Expedição de intimação.
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09/09/2019 13:41
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 18:43
Devolvidos os autos
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29/05/2019 11:10
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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24/05/2012 12:11
CONCLUSÃO
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24/05/2012 11:00
PETIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2006
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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