TJBA - 0000035-78.2011.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 14:47
Baixa Definitiva
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31/10/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
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31/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 0000035-78.2011.8.05.0221 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Santa Inês Autor: Angelino David Micheli Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205) Intimação: Fica a parte autora, devidamente intimada, por seu(a) advogado(a), para ter ciência da sentença de ID 464351784 dos autos de nº 0000035-78.2011.8.05.0221, cujo final segue transcrito: “Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse processual superveniente.
Tratando-se de demanda proposta por pessoa física, defiro o benefício da gratuidade da justiça requerida na inicial, considerando a presunção de veracidade, ainda que relativa, da sua declaração de pobreza, à luz do art. 99, §3º, do CPC Sem custas ante o deferimento supra.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Dou à presente sentença força de mandado de intimação e/ou ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Inês-BA, data e hora do sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito.” -
25/09/2024 21:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/01/2024 13:44
Conclusos para julgamento
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11/01/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/09/2023 17:14
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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07/09/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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24/08/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 19:05
Expedição de intimação.
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23/08/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 09:26
Conclusos para despacho
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04/08/2022 13:33
Decorrido prazo de ANGELINO DAVID MICHELI em 02/08/2022 23:59.
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02/08/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2022 18:16
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2022 08:05
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 08/06/2022 23:59.
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01/06/2022 17:54
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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01/06/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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31/05/2022 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2022 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2022 10:03
Expedição de intimação.
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29/05/2022 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 13:13
Conclusos para julgamento
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16/05/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 06:00
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 27/04/2022 23:59.
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22/04/2022 02:48
Publicado Intimação em 13/04/2022.
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22/04/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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12/04/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 14:09
Conclusos para despacho
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18/03/2020 14:08
Audiência instrução e julgamento cancelada para 02/12/2019 09:45.
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18/03/2020 14:08
Juntada de Certidão
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20/11/2019 01:58
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 18/11/2019 23:59:59.
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08/11/2019 17:55
Publicado Intimação em 07/11/2019.
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06/11/2019 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2019 08:32
Audiência instrução e julgamento designada para 02/12/2019 09:45.
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01/11/2019 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2019 13:46
Conclusos para despacho
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29/04/2019 18:56
Devolvidos os autos
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29/06/2018 10:50
MERO EXPEDIENTE
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13/06/2017 10:49
CONCLUSÃO
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30/05/2017 10:47
RECEBIMENTO
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29/05/2017 11:38
ENTREGA EM CARGAVISTA
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04/04/2017 11:37
MERO EXPEDIENTE
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28/06/2016 10:20
CONCLUSÃO
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22/06/2016 11:03
MANDADO
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14/06/2016 13:51
MANDADO
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14/06/2016 13:51
MANDADO
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08/06/2016 13:41
MANDADO
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02/03/2016 11:32
MERO EXPEDIENTE
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04/12/2014 10:17
CONCLUSÃO
-
04/12/2014 10:17
RECEBIMENTO
-
19/05/2014 10:16
ENTREGA EM CARGAVISTA
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19/05/2014 09:17
MANDADO
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25/04/2014 12:04
MANDADO
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09/12/2013 14:19
RECEBIMENTO
-
09/12/2013 14:18
MERO EXPEDIENTE
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09/07/2012 14:17
CONCLUSÃO
-
09/07/2012 14:16
RECEBIMENTO
-
15/03/2012 14:16
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
15/03/2012 14:15
DOCUMENTO
-
09/03/2012 12:04
CONCLUSÃO
-
09/03/2012 12:02
RECEBIMENTO
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01/11/2011 12:00
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
27/10/2011 11:58
MERO EXPEDIENTE
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14/10/2011 11:56
CONCLUSÃO
-
14/10/2011 11:53
PETIÇÃO
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22/09/2011 11:48
MERO EXPEDIENTE
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28/04/2011 11:46
CONCLUSÃO
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27/04/2011 11:44
RECEBIMENTO
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01/02/2011 11:41
ENTREGA EM CARGAVISTA
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25/01/2011 11:39
MERO EXPEDIENTE
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25/01/2011 11:34
CONCLUSÃO
-
17/01/2011 16:57
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2011
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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