TJBA - 8001944-23.2018.8.05.0108
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 16:20
Decorrido prazo de COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - GRUPO NEOENERGIA em 10/02/2025 23:59.
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28/06/2025 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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28/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:09
Decorrido prazo de ELIZIARIA BATISTA TEXEIRA em 11/02/2025 23:59.
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23/06/2025 20:52
Baixa Definitiva
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23/06/2025 20:52
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 03:49
Expedição de ato ordinatório.
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07/01/2025 03:49
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:31
Recebidos os autos
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17/12/2024 10:31
Juntada de decisão
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17/12/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA INTIMAÇÃO 8001944-23.2018.8.05.0108 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Iraquara Autor: Eliziaria Batista Texeira Advogado: Darlan Pires Santos (OAB:BA28357) Reu: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS COMERCIAIS DA COMARCA DE IRAQUARA Autos nº: 8001944-23.2018.8.05.0108 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Ação: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: AUTOR: ELIZIARIA BATISTA TEXEIRA RÉU: REU: COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - GRUPO NEOENERGIA C E R T I D Ã O Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, passo a praticar o (s) seguinte (s) ato (s) ordinatório (s): Certifico para os devidos fins, que nesta data realizei a conferência da petição trazida aos autos pela parte autora/ré, sob o (s) ID de Num. 353084471.
Certifico ainda que diante do RECURSO INOMINADO ID Num. 353084471, interposto tempestivamente, em face da sentença deste Juízo, proferida sob ID Num. 332561223, INTIMO o(a) Bel(a).
Darlan Pires Santos, OAB 28357 BA, advogado(a) do(a) autor(a)/ parte ré, para oferecer resposta escrita ao recurso no prazo de dez dias (Art. 42, § 2º, da Lei 9.099/1995).
O referido é verdade e dou fé.
Iraquara,18 de julho de 2024.
GILSA MARIA ALVES RODRIGUES DE OLIVEIRA Escrivão Cível – Analista Judiciário -
25/09/2024 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2023 04:59
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 02/02/2023 23:59.
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06/05/2023 23:21
Decorrido prazo de DARLAN PIRES SANTOS em 02/02/2023 23:59.
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29/04/2023 04:59
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 02/02/2023 23:59.
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21/03/2023 18:54
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 02/02/2023 23:59.
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01/03/2023 13:32
Conclusos para despacho
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01/03/2023 13:31
Conclusos para despacho
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22/02/2023 09:45
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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22/02/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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18/01/2023 12:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/12/2022 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2022 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/09/2022 17:49
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2022 17:48
Conclusos para julgamento
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06/08/2022 02:41
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 01/08/2022 23:59.
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06/08/2022 02:41
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 05:39
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 05:39
Decorrido prazo de DARLAN PIRES SANTOS em 01/08/2022 23:59.
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18/07/2022 12:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2022 09:27
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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09/07/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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07/07/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2022 09:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/10/2020 15:54
Conclusos para julgamento
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22/04/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
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31/01/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
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15/04/2019 09:15
Conclusos para julgamento
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05/04/2019 03:40
Decorrido prazo de DARLAN PIRES SANTOS em 21/11/2018 23:59:59.
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14/02/2019 11:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/12/2018 15:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/12/2018 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/11/2018 14:20
Audiência conciliação realizada para 28/11/2018 08:30.
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27/11/2018 10:22
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2018 00:24
Publicado Intimação em 26/10/2018.
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26/10/2018 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/10/2018 10:02
Expedição de citação.
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24/10/2018 10:02
Expedição de intimação.
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15/10/2018 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2018 09:40
Conclusos para despacho
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25/09/2018 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2018
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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