TJBA - 8001180-75.2018.8.05.0063
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Conceicao do Coite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 08:19
Baixa Definitiva
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25/11/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 08:19
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ INTIMAÇÃO 8001180-75.2018.8.05.0063 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Conceição Do Coité Autor: Laura Batista De Lima Advogado: Igor Oliveira Luna (OAB:BA57615) Reu: Claro S.a.
Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557 Email: [email protected] SENTENÇA Processo: 8001180-75.2018.8.05.0063 PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) / [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] Parte Requerente: LAURA BATISTA DE LIMA Parte Requerida: Nome: CLARO S.A.
Endereço: Rua Verbo Divino, 1356, - de 999/1000 ao fim, Chácara Santo Antônio (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04719-002 Trata-se de ação judicial em que a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe incumbia por mais de trinta dias, presumindo-se o abandono do feito.
Assim, via de consequência, com base no inciso III do art. 485 do CPC, declaro, por sentença, EXTINTO o processo sem julgamento do mérito.
Sem custas.
Arquive-se, após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Conceição do Coité, 18 de setembro de 2024.
LOREN TERESINHA CAMPEZATTO JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL -
26/09/2024 11:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/09/2024 11:18
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 14:48
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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13/09/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 14:47
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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13/09/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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31/07/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 09:00
Conclusos para despacho
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04/02/2021 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2019 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/11/2019 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2019 10:42
Juntada de Petição de contra-razões
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01/10/2019 12:55
Conclusos para despacho
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01/10/2019 00:05
Decorrido prazo de IGOR OLIVEIRA LUNA em 30/09/2019 23:59:59.
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01/10/2019 00:05
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA em 30/09/2019 23:59:59.
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27/09/2019 20:56
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2019 02:04
Publicado Intimação em 05/09/2019.
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08/09/2019 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2019 02:04
Publicado Intimação em 05/09/2019.
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08/09/2019 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2019 12:41
Expedição de intimação.
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04/09/2019 12:41
Expedição de intimação.
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02/09/2019 09:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/08/2019 14:37
Conclusos para julgamento
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03/08/2019 01:07
Decorrido prazo de IGOR OLIVEIRA LUNA em 02/08/2019 23:59:59.
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03/08/2019 00:33
Decorrido prazo de ANA LUIZA DE OLIVEIRA LÉDO em 02/08/2019 23:59:59.
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16/07/2019 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2019 01:33
Publicado Intimação em 11/07/2019.
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11/07/2019 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/07/2019 01:33
Publicado Intimação em 11/07/2019.
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11/07/2019 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2019 11:02
Expedição de intimação.
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09/07/2019 11:02
Expedição de intimação.
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01/04/2019 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2019 12:03
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 24/09/2018 23:59:59.
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12/03/2019 01:28
Decorrido prazo de IGOR OLIVEIRA LUNA em 19/09/2018 23:59:59.
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03/12/2018 17:16
Conclusos para julgamento
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07/11/2018 13:43
Audiência conciliação realizada para 07/11/2018 14:45.
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06/11/2018 23:34
Juntada de Petição de petição
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06/11/2018 19:55
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2018 15:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/09/2018 01:32
Publicado Ofício em 07/08/2018.
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10/09/2018 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/09/2018 14:12
Juntada de Petição de certidão
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09/08/2018 13:56
Juntada de Certidão
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03/08/2018 13:02
Expedição de ofício.
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03/08/2018 13:00
Audiência conciliação designada para 07/11/2018 14:45.
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02/08/2018 10:19
Concedida a Medida Liminar
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31/07/2018 15:14
Conclusos para decisão
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31/07/2018 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2018
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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