TJBA - 8118538-14.2022.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:18
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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15/11/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE JORGE SANTOS NOVAS em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8118538-14.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Jose Jorge Santos Novas Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Apelado: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8118538-14.2022.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: JOSE JORGE SANTOS NOVAS APELADO: BANCO BMG SA Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Sucumbente, devidamente intimada por meio de seu advogado regularmente constituído, para comprovar, no prazo de 10 dias, o recolhimento de custas processuais remanescentes dos autos, conforme DAJ e Demonstrativo em anexo, sob pena de encaminhamento para Central de Custas Remanescentes e inscrição em dívida ativa.
Após o pagamento, deverá ser apresentado comprovante de pagamento nos autos para a devida baixa do processo.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, os autos serão encaminhados à A Central de Custas Judiciais – CCJUD para PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÉBITO DE CUSTAS JUDICIAIS, inscrição na DÍVIDA ATIVA e EXECUÇÃO FISCAL do débito pela PROCURADORIA DO ESTADO, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens para garantia da dívida apurada.
Salvador, Quarta-feira, 23 de Outubro de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
31/10/2024 23:22
Baixa Definitiva
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31/10/2024 23:22
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 08:20
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
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27/10/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/10/2024 23:59.
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09/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8118538-14.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Jose Jorge Santos Novas Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Apelado: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 8118538-14.2022.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: APELANTE: JOSE JORGE SANTOS NOVAS Polo Passivo: APELADO: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça para as providências legais no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, certifique-se o recolhimento das custas remanescentes, e, em caso negativo, intime-se a parte devedora para quitar o débito, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, de outro modo, arquive-se.
Salvador, 18 de setembro de 2024.
Assinado eletronicamente -
18/09/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 19:05
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:05
Juntada de Certidão
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17/09/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 01:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/02/2024 02:38
Decorrido prazo de JOSE JORGE SANTOS NOVAS em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:04
Decorrido prazo de JOSE JORGE SANTOS NOVAS em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/02/2024 23:59.
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21/01/2024 01:23
Decorrido prazo de JOSE JORGE SANTOS NOVAS em 12/12/2023 23:59.
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19/01/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/12/2023 23:59.
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08/01/2024 14:07
Juntada de Petição de contra-razões
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30/12/2023 19:23
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
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30/12/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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13/12/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/11/2023 17:12
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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19/11/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
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15/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/11/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:55
Juntada de Petição de apelação
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23/10/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 15:14
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
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16/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 15:15
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 08:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/03/2023 23:59.
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06/06/2023 21:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/03/2023 23:59.
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06/06/2023 21:55
Decorrido prazo de JOSE JORGE SANTOS NOVAS em 31/03/2023 23:59.
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20/05/2023 18:32
Decorrido prazo de JOSE JORGE SANTOS NOVAS em 13/03/2023 23:59.
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21/04/2023 16:08
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2023.
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21/04/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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12/04/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 22:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 10:03
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 13:29
Expedição de citação.
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08/03/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 13:24
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2023 10:58
Expedição de citação.
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01/02/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 15:40
Expedição de decisão.
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27/01/2023 16:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2023 16:46
Conclusos para despacho
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22/09/2022 11:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 09:34
Decorrido prazo de JOSE JORGE SANTOS NOVAS em 08/09/2022 23:59.
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21/09/2022 23:03
Publicado Despacho em 16/08/2022.
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21/09/2022 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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30/08/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 14:35
Expedição de despacho.
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12/08/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 11:44
Conclusos para despacho
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05/08/2022 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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