TJBA - 0553323-15.2018.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 00:45
Decorrido prazo de NAIM JOAO JORGE NETO em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:45
Decorrido prazo de CENTRO ESPIRITA CAMINHO DA REDENCAO em 23/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:55
Juntada de Certidão
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 0553323-15.2018.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Naim Joao Jorge Neto Advogado: Mateus Alves Neiva (OAB:BA25867-A) Advogado: Natalia Borges De Andrade (OAB:BA34648-A) Advogado: Angelo Ramos Pereira (OAB:BA9375-A) Advogado: Fernando Antonio Goulao Antunes Costa Junior (OAB:BA70101) Apelado: Centro Espirita Caminho Da Redencao Advogado: Marilia Reis Santos De Oliveira (OAB:BA65424-A) Advogado: Aline Deda Machado Santana (OAB:BA18830-A) Advogado: Maria Cristina Lanza Lemos Deda (OAB:BA10364-A) Advogado: Claudia Maria De Amorim Viana (OAB:BA12464-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0553323-15.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: NAIM JOAO JORGE NETO Advogado(s): MATEUS ALVES NEIVA (OAB:BA25867-A), NATALIA BORGES DE ANDRADE (OAB:BA34648-A), ANGELO RAMOS PEREIRA (OAB:BA9375-A), FERNANDO ANTONIO GOULAO ANTUNES COSTA JUNIOR (OAB:BA70101) APELADO: CENTRO ESPIRITA CAMINHO DA REDENCAO Advogado(s): MARILIA REIS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA65424-A), ALINE DEDA MACHADO SANTANA (OAB:BA18830-A), MARIA CRISTINA LANZA LEMOS DEDA (OAB:BA10364-A), CLAUDIA MARIA DE AMORIM VIANA (OAB:BA12464-A) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Especial (ID 57356030) interposto por NAIM JOÃO JORGE NETO, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c” da Constituição Federal, em desfavor do acórdão (ID 59263024) que, proferido pela Quarta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, negou provimento ao Agravo Interno manejado pelo recorrente, preservando na íntegra a decisão agravada, ementado nos seguintes termos: AGRAVO REGIMENTAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO, ART. 1.021 DO CPC.
APELAÇÃO.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE.
DETERMINADO A REGULARIZAÇÃO DO PREPARO RECURSAL.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Para ancorar o seu Recurso Especial com suporte na alínea “a” do permissivo constitucional, aduz o recorrente, em síntese, que o acórdão vergastado violou os arts. 7º, 9º, 10 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
A parte contrária apresentou contrarrazões (ID 60869165). É o relatório.
A matéria discutida neste caderno processual, encontra-se pendente de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, em razão da admissão dos recursos especiais representativos de controvérsia, REsp. n.º 1.988.687/RJ, REsp. n.º 1.988.697/RJ e REsp. n.º 1.988.686/RJ, que deram origem a formação do TEMA – 1.178, do Superior Tribunal de Justiça que submeteu a seguinte questão a julgamento: “Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil.” Nos recursos especiais representativos da controvérsia, da Relatoria do Ministro OG FERNANDES, houve a determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a orientação do art. 256-L, do RISTJ.
Assim, com base no art. 1.030, inciso III, do Código de Ritos, determino a suspensão do processamento do recurso até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador (BA), 27 de setembro de 2024 Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente TG -
02/10/2024 04:15
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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28/09/2024 18:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1178
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30/08/2024 15:36
Conclusos #Não preenchido#
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30/08/2024 15:35
Juntada de Certidão
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29/08/2024 00:46
Decorrido prazo de CENTRO ESPIRITA CAMINHO DA REDENCAO em 28/08/2024 23:59.
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13/08/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 10:17
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 09:02
Conclusos #Não preenchido#
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22/04/2024 22:28
Juntada de Petição de contra-razões
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28/03/2024 04:45
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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22/03/2024 17:13
Juntada de Informações judiciais
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17/02/2024 09:32
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 18:35
Juntada de Petição de recurso especial
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15/02/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 08:02
Conclusos #Não preenchido#
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28/09/2023 08:01
Juntada de Certidão
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21/06/2023 04:32
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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21/06/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 16:07
Conclusos #Não preenchido#
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13/03/2023 16:07
Juntada de Certidão
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24/12/2022 00:14
Decorrido prazo de NAIM JOAO JORGE NETO em 29/11/2022 23:59.
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23/12/2022 02:20
Decorrido prazo de NAIM JOAO JORGE NETO em 07/12/2022 23:59.
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23/12/2022 00:22
Decorrido prazo de CENTRO ESPIRITA CAMINHO DA REDENCAO em 29/11/2022 23:59.
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23/12/2022 00:22
Decorrido prazo de CENTRO ESPIRITA CAMINHO DA REDENCAO em 07/12/2022 23:59.
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08/11/2022 01:58
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 08:27
Publicado Despacho em 28/10/2022.
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28/10/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 01:01
Decorrido prazo de NAIM JOAO JORGE NETO em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 01:01
Decorrido prazo de CENTRO ESPIRITA CAMINHO DA REDENCAO em 20/09/2022 23:59.
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14/09/2022 01:35
Decorrido prazo de CENTRO ESPIRITA CAMINHO DA REDENCAO em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 01:35
Decorrido prazo de NAIM JOAO JORGE NETO em 13/09/2022 23:59.
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30/08/2022 00:09
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 08:58
Conclusos #Não preenchido#
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24/08/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 09:35
Publicado Decisão em 19/08/2022.
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19/08/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2022 14:52
Não Concedida a Medida Liminar
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31/05/2022 03:04
Decorrido prazo de NAIM JOAO JORGE NETO em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 03:04
Decorrido prazo de CENTRO ESPIRITA CAMINHO DA REDENCAO em 30/05/2022 23:59.
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21/05/2022 00:43
Decorrido prazo de CENTRO ESPIRITA CAMINHO DA REDENCAO em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 00:43
Decorrido prazo de NAIM JOAO JORGE NETO em 20/05/2022 23:59.
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13/05/2022 11:09
Conclusos #Não preenchido#
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12/05/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 00:17
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 09:03
Publicado Despacho em 28/04/2022.
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28/04/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 16:24
Conclusos #Não preenchido#
-
03/03/2022 16:24
Expedição de Certidão.
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03/03/2022 13:07
Expedição de Certidão.
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25/02/2022 13:42
Recebidos os autos
-
25/02/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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