TJBA - 8005208-48.2020.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 09:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 15:56
Conclusos para decisão
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18/02/2025 15:55
Classe retificada de AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/02/2025 12:48
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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16/02/2025 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025.
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16/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 10:09
Expedição de ato ordinatório.
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29/01/2025 10:07
Expedição de sentença.
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29/01/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 11:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 18/11/2024 23:59.
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23/09/2024 17:36
Expedição de sentença.
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8005208-48.2020.8.05.0150 Ação Civil Coletiva Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Sindicato De Agentes Comunitarios De Saude E Agentes De Combate As Endemias Da Bahia - Sindacs/ba Advogado: Florisvaldo Pasquinha De Matos Filho (OAB:BA26930) Reu: Municipio De Lauro De Freitas Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: AÇÃO CIVIL COLETIVA n. 8005208-48.2020.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS AUTOR: SINDICATO DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DA BAHIA - SINDACS/BA Advogado(s): FLORISVALDO PASQUINHA DE MATOS FILHO (OAB:BA26930) REU: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS Advogado(s): DESPACHO Analisando os autos, verifico que há divergência entre um dos nomes apresentados na Lista de Substituídos (ID. 62225491) e a documentação colacionada pela parte autora.
Constata-se que a referida lista elenca o nome de Ozema Maria Santos, embora a documentação que acompanha a inicial faça menção à Ozana Maria José dos Santos.
Sendo assim, intime-se a parte autora para se manifestar acerca de tal divergência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Em seguida, intime-se a parte ré para se manifestar, em igual prazo.
Ademais, tendo em vista a aparente configuração da prescrição quinquenal de parte do pleito, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem, nos termos do artigo 487, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Ao final, retornem-me conclusos para sentença.
LAURO DE FREITAS/BA, 29 de março de 2022.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAUJO Juiz de Direito -
19/09/2024 18:18
Expedição de intimação.
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19/09/2024 18:18
Julgado procedente em parte o pedido
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11/05/2022 15:50
Conclusos para julgamento
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05/05/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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13/04/2022 07:29
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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13/04/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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13/04/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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13/04/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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01/04/2022 16:16
Expedição de intimação.
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01/04/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 13:04
Conclusos para julgamento
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23/02/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
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13/02/2021 03:54
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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11/02/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 18:01
Expedição de intimação via Sistema.
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08/02/2021 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2020 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2020 11:07
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
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09/11/2020 10:16
Juntada de Petição de réplica
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02/11/2020 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2020 11:36
Expedição de citação via Sistema.
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23/10/2020 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 16:38
Conclusos para despacho
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28/08/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
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24/08/2020 21:26
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2020 12:28
Publicado Intimação em 07/07/2020.
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17/07/2020 11:10
Juntada de Petição de outros documentos
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06/07/2020 13:40
Expedição de citação via Sistema.
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06/07/2020 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2020 11:35
Conclusos para despacho
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26/06/2020 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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