TJBA - 0000204-46.2014.8.05.0258
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 03:17
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
06/11/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 0000204-46.2014.8.05.0258 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Teofilândia Exequente: Pedro Da Silva Santos Advogado: Joab Miranda Batista (OAB:BA25585) Executado: Banco Santander Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Franklis Reis De Andrade (OAB:BA27726) Advogado: Leilane Cardoso Chaves Andrade (OAB:BA17488) Advogado: Ney Jose Campos (OAB:MG44243) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Teofilândia- BA / Fórum Ana Oliveira Vara de Jurisdição Plena Pça Lomanto Junior, 229, Centro, Teofilândia CEP 48770-000 Tel: (75) 3268-2144.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0000204-46.2014.8.05.0258 ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 203, §4º, do CPC c/c PROVIMENTO CONJ.
Nº CGJ/CCI 06/2016 De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca, intime-se o exequente para conhecimento da disponibilização de alvará para levantamento de valores junto ao Banco do Brasil (id 470191637), no valor apontado no documento anexo com rendimentos respectivos.
Cumpra-se.
Teofilândia-BA, 22 de outubro de 2024 -
23/10/2024 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2024 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 14:23
Baixa Definitiva
-
22/10/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 13:51
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:14
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 13:14
Expedição de Alvará.
-
22/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 18:01
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2024 12:55
Expedição de intimação.
-
10/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:41
Juntada de Alvará
-
10/10/2024 10:02
Expedição de Alvará.
-
08/10/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 0000204-46.2014.8.05.0258 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Teofilândia Exequente: Pedro Da Silva Santos Advogado: Joab Miranda Batista (OAB:BA25585) Executado: Banco Santander Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Franklis Reis De Andrade (OAB:BA27726) Advogado: Leilane Cardoso Chaves Andrade (OAB:BA17488) Advogado: Ney Jose Campos (OAB:MG44243) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000204-46.2014.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA EXEQUENTE: PEDRO DA SILVA SANTOS Advogado(s): JOAB MIRANDA BATISTA (OAB:BA25585) EXECUTADO: BANCO SANTANDER Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), FRANKLIS REIS DE ANDRADE registrado(a) civilmente como FRANKLIS REIS DE ANDRADE (OAB:BA27726), LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE (OAB:BA17488), NEY JOSE CAMPOS (OAB:MG44243) DECISÃO Os embargos de declaração da parte ré, sob o pretexto de contradição, não logram demonstra um único trecho da decisão que apresente contradição em si.
A parte pretende, em verdade, reinaugurar a discussão da matéria, o que é vedado a título de embargos de declaração.
Ainda, e demonstrando-se o caráter protelatório do recurso, volta a trazer à tona a questão relativa à redução das astreintes, o que já restou decidido e precluso anteriormente nos autos, vez que a parte não apresentou recurso.
Pelo exposto, rejeitam-se os embargos e, verificado o caráter procrastinatório, aplica-se multa de 2% sobre o valor já homologado a título de cumprimento de sentença.
Deve a parte ré recolher os valores em 10 dias.
Em não o fazendo, proceda-se à penhora SISBAJUD conforme determinado anteriormente.
Após a preclusão, cumpra-se a manifestação judicial anterior.
Intimem-se.
Data pelo sistema.
Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito -
20/09/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 01:01
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA SANTOS em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:01
Decorrido prazo de JOAB MIRANDA BATISTA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:01
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 30/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 10:14
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
21/07/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
21/07/2024 10:14
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
21/07/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
16/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 17/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 16:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 17/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 18:26
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
14/04/2024 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
06/04/2024 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:51
Expedição de intimação.
-
23/11/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 01:11
Decorrido prazo de LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE em 01/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 01/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:11
Decorrido prazo de FRANKLIS REIS DE ANDRADE em 01/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:27
Decorrido prazo de LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE em 01/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 01/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:27
Decorrido prazo de FRANKLIS REIS DE ANDRADE em 01/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 10:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 30/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:39
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
19/10/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
14/10/2023 08:42
Expedição de intimação.
-
14/10/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2023 14:20
Outras Decisões
-
15/09/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 10:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
14/06/2019 09:26
Conclusos para decisão
-
08/06/2019 04:18
Devolvidos os autos
-
21/09/2017 08:49
CONCLUSÃO
-
21/09/2017 08:48
PETIÇÃO
-
20/09/2017 12:06
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/07/2017 11:26
PETIÇÃO
-
25/07/2017 11:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/07/2017 14:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
07/12/2016 12:55
CONCLUSÃO
-
07/12/2016 12:54
PETIÇÃO
-
07/12/2016 12:54
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/11/2016 12:32
RECEBIMENTO
-
22/11/2016 12:29
MERO EXPEDIENTE
-
19/10/2016 10:57
PETIÇÃO
-
19/10/2016 10:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/10/2016 11:56
PETIÇÃO
-
05/10/2016 11:55
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/10/2016 11:13
DOCUMENTO
-
26/09/2016 13:18
CONCLUSÃO
-
26/09/2016 13:17
PETIÇÃO
-
26/09/2016 13:17
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/09/2016 13:15
RECEBIMENTO
-
22/09/2016 08:36
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
13/09/2016 13:22
PETIÇÃO
-
13/09/2016 13:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/08/2016 08:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/08/2016 08:48
PROCEDÊNCIA EM PARTE
-
10/08/2016 09:06
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/08/2015 13:12
DOCUMENTO
-
06/08/2015 12:25
DOCUMENTO
-
29/07/2015 14:01
PETIÇÃO
-
29/07/2015 14:01
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/07/2015 11:40
CONCLUSÃO
-
14/07/2015 11:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/06/2015 13:57
AUDIÊNCIA
-
16/04/2015 09:49
Ato ordinatório
-
23/03/2015 09:54
AUDIÊNCIA
-
17/03/2015 10:00
MERO EXPEDIENTE
-
17/03/2015 09:53
CONCLUSÃO
-
08/10/2014 13:15
Ato ordinatório
-
02/10/2014 13:49
PETIÇÃO
-
02/10/2014 13:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/09/2014 11:04
CONCLUSÃO
-
24/09/2014 11:01
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/09/2014 10:56
AUDIÊNCIA
-
25/08/2014 11:17
DOCUMENTO
-
15/08/2014 11:28
DOCUMENTO
-
15/08/2014 11:26
MANDADO
-
25/07/2014 13:23
MANDADO
-
25/07/2014 13:21
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/07/2014 13:21
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/07/2014 11:00
AUDIÊNCIA
-
17/07/2014 10:15
RECEBIMENTO
-
17/07/2014 10:14
LIMINAR
-
10/04/2014 11:26
CONCLUSÃO
-
10/04/2014 11:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2014
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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