TJBA - 0574922-10.2018.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 0574922-10.2018.8.05.0001 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Maelson Pereira Dos Santos Advogado: Andre Luis Do Nascimento Lopes (OAB:BA34498-A) Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0574922-10.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: Maelson Pereira dos Santos Advogado(s): ANDRE LUIS DO NASCIMENTO LOPES (OAB:BA34498-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Agravo em Recurso Extraordinário (ID 35836601), interposto por MAELSON PEREIRA DOS SANTOS, com fundamento no art. 1.042, do Código de Processo Civil, em desfavor de Decisão inserida no ID 35127059, que, proferida por esta 2ª Vice-Presidência, inadmitiu parcialmente o Recurso Extraordinário interposto.
Remetidos os autos ao Supremo Tribunal Federal, foi proferida despacho (ID 69353099 – fls. 38/40) pelo Ministro Presidente Luís Roberto Barroso que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, alegando que “não há razão jurídica para a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, uma vez que o art. 1.042 do Código de Processo Civil é expresso sobre o não cabimento de agravo dirigido ao STF nas hipóteses em que a negativa de seguimento do recurso extraordinário tiver como base a sistemática da repercussão geral.” É o relatório.
Da atenta análise dos autos verifica-se que a Decisão (ID 35127059), proferida por esta 2ª Vice-Presidência, possui natureza híbrida, porquanto, negou seguimento ao Recurso Extraordinário, com base no art. 1.030, inciso I, alínea a, do CPC/15 (TEMAS 660 e 280) e inadmitiu, no que tange às demais questões suscitadas no feito.
Neste ponto, destaca-se que na parte dispositiva da Decisão consta a negativa de seguimento e também a inadmissão do Recurso Excepcional, visto que, em sua fundamentação, aplicou o enunciado da súmula 279, do Supremo Tribunal Federal.
Nessa compreensão, considerando que parte da Decisão que ensejou o Agravo em Recurso Extraordinário não foi submetida a hipótese da sistemática da Repercussão Geral, solicito, gentilmente, esclarecimentos acerca da destinação dos autos.
Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador(BA), 18 de setembro de 2024.
Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2° Vice-Presidente oess// -
16/06/2023 10:10
Baixa Definitiva
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16/06/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 10:10
Juntada de certidão
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25/05/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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25/05/2023 17:48
Juntada de certidão
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15/04/2023 00:39
Decorrido prazo de Maelson Pereira dos Santos em 14/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência Tribunal Pleno
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03/04/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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30/03/2023 02:46
Publicado Ementa em 27/03/2023.
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30/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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29/03/2023 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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24/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 10:11
Expedição de ementa.
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23/03/2023 17:46
Conhecido o recurso de Maelson Pereira dos Santos (ESPÓLIO) e não-provido
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20/03/2023 15:21
Conhecido o recurso de Maelson Pereira dos Santos (ESPÓLIO) e não-provido
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14/03/2023 16:03
Juntada de Petição de certidão
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14/03/2023 14:25
Deliberado em sessão - julgado
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28/02/2023 00:19
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 19:00
Incluído em pauta para 06/03/2023 08:00:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
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12/02/2023 14:37
Solicitado dia de julgamento
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27/01/2023 21:21
Conclusos #Não preenchido#
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27/01/2023 21:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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21/11/2022 16:25
Conclusos #Não preenchido#
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11/11/2022 02:30
Decorrido prazo de Maelson Pereira dos Santos em 09/11/2022 23:59.
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24/10/2022 10:14
Juntada de Petição de contra-razões
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24/10/2022 09:25
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 08:15
Publicado Despacho em 21/10/2022.
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21/10/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 11:15
Conclusos #Não preenchido#
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17/10/2022 11:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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