TJBA - 8106162-64.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 04:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2025 23:59.
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12/12/2024 19:02
Baixa Definitiva
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12/12/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 19:02
Juntada de Certidão
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28/11/2024 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 15:21
Expedição de sentença.
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01/11/2024 17:13
Expedição de ofício.
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01/11/2024 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/11/2024 15:18
Conclusos para decisão
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16/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8106162-64.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Estado Da Bahia Reu: Fundo Financeiro Da Previdencia Social Dos Servidores Publicos Do Estado Da Bahia - Funprev Autor: Diego Vieira Da Silva Araujo Advogado: Matheus Salomao Dos Santos (OAB:BA42972) Advogado: Goncalo Silva Teixeira Filho (OAB:BA66704) Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8106162-64.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Contribuições Previdenciárias] Reclamante: AUTOR: DIEGO VIEIRA DA SILVA ARAUJO Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA e outros SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 421499689, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 7.423,96 (sete mil, quatrocentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
25/09/2024 16:36
Expedição de ofício.
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25/09/2024 16:12
Expedição de sentença.
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25/09/2024 16:12
Expedição de RPV.
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15/09/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 12:32
Expedição de sentença.
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19/08/2024 14:18
Expedição de ato ordinatório.
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19/08/2024 14:18
Homologado o pedido
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17/07/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 21:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/04/2024 23:59.
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15/07/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 10:42
Juntada de Certidão
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14/03/2024 16:58
Expedição de ato ordinatório.
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14/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:01
Processo Desarquivado
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22/11/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 15:32
Baixa Definitiva
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05/09/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 15:32
Juntada de Certidão
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26/01/2023 04:08
Decorrido prazo de DIEGO VIEIRA DA SILVA ARAUJO em 08/11/2022 23:59.
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18/11/2022 05:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
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18/11/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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15/10/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2022 19:57
Expedição de Certidão.
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15/10/2022 19:46
Expedição de Certidão.
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29/05/2022 03:46
Decorrido prazo de DIEGO VIEIRA DA SILVA ARAUJO em 26/05/2022 23:59.
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25/05/2022 05:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/05/2022 23:59.
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15/05/2022 15:07
Publicado Sentença em 11/05/2022.
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15/05/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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10/05/2022 14:37
Expedição de sentença.
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10/05/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 19:11
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 19:11
Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2022 15:09
Conclusos para julgamento
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16/12/2021 00:28
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 02:02
Decorrido prazo de DIEGO VIEIRA DA SILVA ARAUJO em 16/08/2021 23:59.
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19/11/2021 04:24
Publicado Sentença em 29/07/2021.
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19/11/2021 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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13/11/2021 06:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/11/2021 23:59.
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28/10/2021 15:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/08/2021 23:59.
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01/10/2021 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2021 01:02
Expedição de Certidão.
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24/09/2021 13:01
Juntada de Certidão
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15/09/2021 15:54
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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28/07/2021 15:57
Expedição de sentença.
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28/07/2021 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2021 14:05
Expedição de citação.
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24/07/2021 14:05
Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2021 08:09
Conclusos para julgamento
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08/06/2021 13:16
Audiência Conciliação cancelada para 14/10/2021 15:00 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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14/05/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/11/2020 23:59:59.
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08/10/2020 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2020 13:46
Expedição de citação via Sistema.
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25/09/2020 03:12
Audiência conciliação designada para 14/10/2021 15:00.
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25/09/2020 03:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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