TJBA - 8010002-06.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:03
Expedição de intimação.
-
30/06/2025 08:05
Expedição de RPV.
-
27/06/2025 15:56
Desentranhado o documento
-
27/06/2025 15:56
Cancelada a movimentação processual Expedição de RPV.
-
27/06/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 18:14
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR em 08/05/2025 23:59.
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24/04/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:29
Expedição de ofício.
-
11/04/2025 15:39
Desentranhado o documento
-
11/04/2025 15:39
Cancelada a movimentação processual Expedição de RPV.
-
11/04/2025 15:38
Desentranhado o documento
-
11/04/2025 15:38
Cancelada a movimentação processual Expedição de RPV.
-
10/04/2025 17:50
Expedição de despacho.
-
10/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 10:31
Juntada de Petição de procuração
-
19/02/2025 03:42
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR em 21/10/2024 23:59.
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19/02/2025 03:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/10/2024 23:59.
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19/02/2025 01:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/02/2025 23:59.
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09/02/2025 22:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8010002-06.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Melquisedenes Santana Teixeira Advogado: Mhercio Cerqueira Monteiro (OAB:BA17632) Reu: Superintendencia De Transito E Transporte Do Salvador - Transalvador Reu: Municipio De Salvador Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8010002-06.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Promoção / Ascensão] Reclamante: AUTOR: MELQUISEDENES SANTANA TEIXEIRA Reclamado(a): REU: SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR e outros DESPACHO Considerando que já houve o trânsito em julgado da decisão de ID 405198947, conforme certificado no ID 405198950, HOMOLOGO, a renúncia ao valor excedente manifestada pela parte exequente no ID 451378710, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 7.507,49 (sete mil e quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos) diante da renúncia ao valor excedente ao teto de RPV municipal, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se as RPVs referentes ao crédito principal e honorários sucumbenciais, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Cumpra-se.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
01/10/2024 14:07
Expedição de ofício.
-
01/10/2024 14:07
Expedição de ofício.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8010002-06.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Melquisedenes Santana Teixeira Advogado: Mhercio Cerqueira Monteiro (OAB:BA17632) Reu: Superintendencia De Transito E Transporte Do Salvador - Transalvador Reu: Municipio De Salvador Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8010002-06.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Promoção / Ascensão] Reclamante: AUTOR: MELQUISEDENES SANTANA TEIXEIRA Reclamado(a): REU: SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR e outros SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 421463682, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 7.607,46 (sete mil, seiscentos e sete reais e quarenta e seis centavos), já com os acréscimos de lei, bem como fixando o valor dos honorários sucumbenciais em R$ 1.521,49 (mil, quinhentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos).
Considerando que o valor do crédito principal supera o teto para processamento do pagamento em forma de RPV, expeça-se ofício a douta Presidência do Tribunal para inclusão na fila de precatórios.
Em relação aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
27/09/2024 14:43
Expedição de despacho.
-
27/09/2024 14:43
Expedição de despacho.
-
25/09/2024 17:14
Expedição de despacho.
-
25/09/2024 16:09
Expedição de sentença.
-
25/09/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 07:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 20:26
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:49
Decorrido prazo de MELQUISEDENES SANTANA TEIXEIRA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/06/2024 23:59.
-
19/05/2024 18:02
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
19/05/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:28
Expedição de sentença.
-
06/05/2024 14:02
Expedição de ato ordinatório.
-
06/05/2024 14:02
Homologado o pedido
-
09/04/2024 17:47
Conclusos para julgamento
-
09/12/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:47
Expedição de ato ordinatório.
-
23/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/11/2023 06:35
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
-
21/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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19/10/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/09/2023 23:59.
-
18/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 14:16
Expedição de ato ordinatório.
-
25/08/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:50
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
16/08/2023 09:06
Recebidos os autos
-
16/08/2023 09:06
Juntada de decisão
-
16/08/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 18:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
14/12/2022 20:23
Decorrido prazo de MELQUISEDENES SANTANA TEIXEIRA em 14/09/2022 23:59.
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17/11/2022 07:32
Publicado Sentença em 29/08/2022.
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17/11/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
06/11/2022 19:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/11/2022 19:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/09/2022 13:09
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR em 20/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 06:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/09/2022 23:59.
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06/09/2022 12:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/08/2022 15:02
Expedição de sentença.
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26/08/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 18:27
Expedição de citação.
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16/08/2022 18:27
Expedição de citação.
-
16/08/2022 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 03:10
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR em 01/06/2022 23:59.
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27/05/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2022 05:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/05/2022 23:59.
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18/05/2022 19:45
Conclusos para julgamento
-
17/05/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 12:42
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2022 18:02
Expedição de citação.
-
21/02/2022 18:02
Expedição de citação.
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01/02/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 21:05
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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