TJBA - 8054401-52.2024.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 19:47
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
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24/07/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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23/07/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 18:00
Juntada de Certidão
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21/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:50
Conclusos para decisão
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17/07/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:48
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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29/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
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20/03/2025 01:44
Decorrido prazo de JULIETA GONCALVES em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:44
Decorrido prazo de PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A. em 19/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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24/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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24/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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24/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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06/02/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 06:37
Conclusos para decisão
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28/01/2025 12:07
Juntada de Petição de procuração
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28/01/2025 12:06
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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22/01/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:42
Conclusos para despacho
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06/11/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:25
Conclusos para despacho
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30/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8054401-52.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Julieta Goncalves Procurador: Marli Goncalves De Almeida Advogado: Izabel Cristina Goncalves Silva May (OAB:BA32872) Procurador: Marli Goncalves De Almeida Reu: Promedica - Protecao Medica A Empresas S.a.
Advogado: Gustavo Da Cruz Rodrigues (OAB:BA28911) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8054401-52.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JULIETA GONCALVES PROCURADOR: MARLI GONCALVES DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: IZABEL CRISTINA GONCALVES SILVA MAY - BA32872, REU: PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO DA CRUZ RODRIGUES - BA28911 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando os termos do relatório médico de ID 455301260 e utilizando-me das razões de decidir já expostas na decisão de ID 446133687, estendo os efeitos da medida antecipatória a fim de determinar à acionada que proceda à disponibilização de NUTRICIONISTA, 1 VEZ AO MÊS, e de FONOAUDIÓLOGO, 2 VEZES POR SEMANA.
Condiciono a continuidade do tratamento a apresentação de relatório médico, subscrito por profissional que acompanha o acionante, a cada 60 (sessenta) dias, descrevendo a evolução do quadro clínico e necessidade de permanência do tratamento em regime domiciliar, sob pena de revogação da liminar.
Superado o prazo de 120 (cento e vinte) dias, será designado perito do Juízo para avaliação da condição clínica e necessidade de continuação do regime em “home care”.
P.
I.
Salvador, 27 de agosto de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
27/08/2024 11:37
Concedida a Medida Liminar
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26/08/2024 12:51
Conclusos para decisão
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20/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 08:39
Conclusos para despacho
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28/07/2024 02:18
Decorrido prazo de PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A. em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 17:53
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 11:38
Conclusos para decisão
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18/07/2024 12:56
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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18/07/2024 12:55
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2024 19:01
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2024.
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10/07/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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21/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 15:21
Expedição de carta via ar digital.
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21/06/2024 15:20
Expedição de carta via ar digital.
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18/06/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 09:00
Mandado devolvido Positivamente
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05/06/2024 11:29
Juntada de Certidão
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05/06/2024 11:19
Expedição de carta via ar digital.
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05/06/2024 11:15
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 12:18
Juntada de Certidão
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23/05/2024 19:32
Concedida a Medida Liminar
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23/05/2024 16:35
Conclusos para decisão
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13/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 17:20
Concedida a gratuidade da justiça a JULIETA GONCALVES - CPF: *66.***.*80-72 (AUTOR).
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25/04/2024 14:59
Conclusos para despacho
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25/04/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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