TJBA - 8087384-75.2022.8.05.0001
1ª instância - 5Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 21:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2024 23:59.
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06/02/2025 08:00
Conclusos para despacho
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04/02/2025 13:29
Juntada de Petição de réplica
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02/02/2025 06:55
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
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02/02/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 19:46
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8087384-75.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Eleuze Nogueira Tavares Advogado: Jacira Alves De Oliveira (OAB:BA34266) Advogado: Silene Roberta Matos Da Paixao (OAB:BA30751) Advogado: Gildane Sampaio De Sousa (OAB:BA44005) Autor: Jeferson Nogueira Tavares Advogado: Jacira Alves De Oliveira (OAB:BA34266) Advogado: Gildane Sampaio De Sousa (OAB:BA44005) Advogado: Silene Roberta Matos Da Paixao (OAB:BA30751) Autor: Jeane Nogueira Tavares Carvalho Advogado: Jacira Alves De Oliveira (OAB:BA34266) Advogado: Gildane Sampaio De Sousa (OAB:BA44005) Advogado: Silene Roberta Matos Da Paixao (OAB:BA30751) Autor: Jeison Nogueira Tavares Advogado: Jacira Alves De Oliveira (OAB:BA34266) Advogado: Gildane Sampaio De Sousa (OAB:BA44005) Advogado: Silene Roberta Matos Da Paixao (OAB:BA30751) Autor: Jean Jacques Silva Tavares Filho Advogado: Jacira Alves De Oliveira (OAB:BA34266) Advogado: Silene Roberta Matos Da Paixao (OAB:BA30751) Advogado: Gildane Sampaio De Sousa (OAB:BA44005) Autor: Yasmin Sousa Tavares Advogado: Jacira Alves De Oliveira (OAB:BA34266) Advogado: Silene Roberta Matos Da Paixao (OAB:BA30751) Advogado: Gildane Sampaio De Sousa (OAB:BA44005) Reu: Itinga Servicos Funerarios Ltda Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8087384-75.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ELEUZE NOGUEIRA TAVARES e outros (5) Advogado(s): SILENE ROBERTA MATOS DA PAIXAO (OAB:BA30751), JACIRA ALVES DE OLIVEIRA (OAB:BA34266), GILDANE SAMPAIO DE SOUSA (OAB:BA44005) REU: O ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Trata-se AÇÃO COMUM no rito previsto no Código de Processo Civil, movida por ELEUZE NOGUEIRA TAVARES, JEFERSON NOGUEIRA TAVARES, JEANE NOGUEIRA TAVARES CARVALHO, JEISON NOGUEIRA TAVARES, JEAN JAQUES SILVA TAVARES FILHO e YASMIN SOUSA TAVARES, representados pela advogada Silene Roberta Matos da Paixão (OAB/BA 30.751), em face do ESTADO DA BAHIA e a PAX SANTO ANTONIO ITINGA SERVICOS FUNERARIOS LTDA.
I Os autores, devidamente intimados para comprovarem a sua capacidade econômico-financeira e indicarem o seu endereço eletrônico (ID 387324425), satisfizeram a diligência que lhes fora ordenada (ID 380788929 / ID 380788935).
Assim, tendo em conta a referida prova, considero que os autores podem ser reputados pessoa pobre para efeito de receber o benefício da gratuidade da justiça.
Nesse passo, defiro o pedido da gratuidade reclamada e procedo à análise do feito.
II Cite-se o ESTADO DA BAHIA e a PAX SANTO ANTONIO ITINGA SERVICOS FUNERARIOS LTDA para que tome conhecimento da presente ação e apresente contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se e cumpra-se.
Esta decisão tem força de mandado/ofício.
Salvador/BA, data do sistema de processo eletrônico.
MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO JUIZ DE DIREITO Cd. 805.945-4 -
30/09/2024 07:53
Expedição de citação.
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30/09/2024 07:53
Expedição de citação.
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06/03/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 12:06
Conclusos para decisão
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12/04/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 12:52
Conclusos para decisão
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03/08/2022 07:05
Decorrido prazo de JEAN JACQUES SILVA TAVARES FILHO em 26/07/2022 23:59.
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03/08/2022 07:05
Decorrido prazo de JEISON NOGUEIRA TAVARES em 26/07/2022 23:59.
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31/07/2022 05:14
Decorrido prazo de ELEUZE NOGUEIRA TAVARES em 26/07/2022 23:59.
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31/07/2022 05:14
Decorrido prazo de JEANE NOGUEIRA TAVARES CARVALHO em 26/07/2022 23:59.
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31/07/2022 05:14
Decorrido prazo de JEFERSON NOGUEIRA TAVARES em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 11:58
Decorrido prazo de ITINGA SERVICOS FUNERARIOS LTDA em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 11:58
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 11:58
Decorrido prazo de O ESTADO DA BAHIA em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 11:58
Decorrido prazo de YASMIN SOUSA TAVARES em 26/07/2022 23:59.
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27/06/2022 06:37
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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27/06/2022 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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22/06/2022 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/06/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2022 09:40
Declarada incompetência
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21/06/2022 17:12
Conclusos para despacho
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21/06/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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