TJBA - 8086025-95.2019.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8086025-95.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Garilda Brigida De Santana Palma Advogado: Candice Santana Fernandes (OAB:BA21693) Apelado: Promedica - Protecao Medica A Empresas S.a.
Advogado: Gustavo Da Cruz Rodrigues (OAB:BA28911) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 8086025-95.2019.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: APELANTE: GARILDA BRIGIDA DE SANTANA PALMA Polo Passivo: APELADO: PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça para as providências legais no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, certifique-se o recolhimento das custas remanescentes, e, em caso negativo, intime-se a parte devedora para quitar o débito, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, de outro modo, arquive-se.
Salvador, 17 de setembro de 2024.
Assinado eletronicamente -
18/09/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:30
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
05/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
05/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
30/01/2024 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/01/2024 20:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/12/2023 22:05
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
30/12/2023 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
09/12/2023 23:04
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
-
09/12/2023 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
-
05/12/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 20:42
Juntada de Petição de apelação
-
01/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 05:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/08/2023 05:09
Decorrido prazo de PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 12:28
Decorrido prazo de GARILDA BRIGIDA DE SANTANA PALMA em 20/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 13:13
Decorrido prazo de GARILDA BRIGIDA DE SANTANA PALMA em 28/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 00:01
Decorrido prazo de PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A. em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 23:56
Decorrido prazo de GARILDA BRIGIDA DE SANTANA PALMA em 28/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
22/07/2023 23:34
Decorrido prazo de GARILDA BRIGIDA DE SANTANA PALMA em 17/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2023.
-
08/07/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
06/07/2023 16:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/07/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 10:02
Expedição de sentença.
-
06/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2023 09:18
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
03/07/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
27/06/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 13:18
Expedição de sentença.
-
27/06/2023 13:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2022 11:48
Conclusos para julgamento
-
21/10/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2022 11:47
Expedição de despacho.
-
08/09/2022 07:02
Decorrido prazo de GARILDA BRIGIDA DE SANTANA PALMA em 29/08/2022 23:59.
-
08/09/2022 07:02
Decorrido prazo de PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A. em 05/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 06:56
Decorrido prazo de PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A. em 26/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 06:56
Decorrido prazo de GARILDA BRIGIDA DE SANTANA PALMA em 26/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 17:22
Publicado Despacho em 02/08/2022.
-
05/08/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
01/08/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2022 14:27
Expedição de despacho.
-
01/08/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 10:02
Juntada de decisão
-
10/06/2021 12:11
Juntada de decisão
-
02/10/2020 23:20
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2020 13:26
Conclusos para decisão
-
27/07/2020 01:59
Decorrido prazo de GARILDA BRIGIDA DE SANTANA PALMA em 09/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 11:47
Decorrido prazo de PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A. em 15/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 11:47
Decorrido prazo de GARILDA BRIGIDA DE SANTANA PALMA em 15/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2020 19:26
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
11/05/2020 20:01
Mandado devolvido Positivamente
-
08/05/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 23:00
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
07/05/2020 21:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 12:04
Conclusos para decisão
-
11/03/2020 17:54
Publicado Despacho em 10/03/2020.
-
11/03/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 05:35
Decorrido prazo de GARILDA BRIGIDA DE SANTANA PALMA em 11/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 20:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 08:21
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2020 14:13
Publicado Decisão em 09/01/2020.
-
16/01/2020 09:59
Conclusos para decisão
-
15/01/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 20:04
Mandado devolvido Positivamente
-
08/01/2020 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 10:49
Expedição de Mandado via #Não preenchido#.
-
18/12/2019 13:31
Concedida a Medida Liminar
-
16/12/2019 00:38
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 00:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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