TJBA - 0504148-61.2016.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 17:57
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 08/05/2025 23:59.
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14/05/2025 17:57
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 17:50
Juntada de intimação
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30/09/2024 05:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0504148-61.2016.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Executado: Wivi's Pias E Ferragens Eireli - Epp Executado: Vitor Hugo Vinhas Silveira Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0504148-61.2016.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Nota de Crédito Industrial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: WIVI'S PIAS E FERRAGENS EIRELI - EPP, VITOR HUGO VINHAS SILVEIRA DECISÃO META 2 CNJ De modo inicial, consigno que, a citação por edital configura medida excepcional, somente podendo ser requerida após esgotadas as tentativas de localização pessoal da parte, sendo necessária, para seu deferimento, a ocorrência das situações previstas nos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil.
No caso, INDEFIRO o pedido de citação por edital, tendo em vista que, não vislumbro terem sido esgotados todos os meios possíveis à localização da ré.
Ao exequente para diligenciar nesse sentido, indicando o novo endereço do (a) executado (a) e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dou ao presente despacho força de mandado/ofício/comunicado.
Lauro de Freitas (BA), na data e horário da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito D.B -
27/09/2024 09:31
Conclusos para decisão
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25/09/2024 16:25
Conclusos para despacho
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25/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 23:13
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 25/03/2024 23:59.
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06/03/2024 23:44
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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06/03/2024 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 12:41
Outras Decisões
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07/11/2023 14:10
Conclusos para decisão
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07/11/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 00:16
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 12:39
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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08/08/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 13:47
Conclusos para despacho
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31/03/2023 10:41
Conclusos para decisão
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31/03/2023 10:40
Expedição de intimação.
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09/02/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 11:54
Juntada de aviso de recebimento
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18/10/2022 15:35
Juntada de aviso de recebimento
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28/09/2022 16:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/09/2022 23:59.
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22/09/2022 15:07
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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22/09/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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16/09/2022 15:09
Expedição de intimação.
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16/09/2022 15:09
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 10:48
Expedição de intimação.
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16/09/2022 10:41
Juntada de intimação
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16/09/2022 10:39
Expedição de intimação.
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16/09/2022 10:36
Juntada de intimação
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16/09/2022 10:34
Expedição de intimação.
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15/09/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 10:14
Expedição de Ofício.
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15/09/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 10:13
Expedição de Ofício.
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14/09/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 10:20
Conclusos para despacho
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26/05/2022 18:38
Conclusos para despacho
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26/05/2022 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2021 20:19
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 03:08
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 23/06/2021 23:59.
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27/06/2021 18:24
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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27/06/2021 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2021
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12/06/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2021 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
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19/10/2020 05:19
Publicado Intimação em 31/08/2020.
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22/09/2020 11:30
Juntada de Outros documentos
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28/08/2020 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2020 23:57
Conclusos para decisão
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12/11/2019 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2019 06:07
Conclusos para despacho
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08/06/2019 07:39
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 11/04/2019 23:59:59.
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26/05/2019 19:52
Publicado Intimação em 04/04/2019.
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26/05/2019 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2019 14:17
Expedição de intimação.
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21/03/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
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25/02/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
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20/07/2018 00:00
Publicação
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18/07/2018 00:00
Liminar
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10/07/2018 00:00
Petição
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04/07/2018 00:00
Petição
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23/05/2018 00:00
Publicação
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28/06/2017 00:00
Documento
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05/11/2016 00:00
Publicação
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21/10/2016 00:00
Mero expediente
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20/10/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2016
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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