TJBA - 8000092-20.2018.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 12:47
Baixa Definitiva
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20/05/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 12:47
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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20/01/2024 01:06
Decorrido prazo de MARCIO ALBAN SALUSTINO em 28/11/2023 23:59.
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19/01/2024 22:08
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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19/01/2024 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000092-20.2018.8.05.0251 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Sobradinho Exequente: Faelba - Fundacao Coelba De Previdencia Complementar Advogado: Marcio Alban Salustino (OAB:BA36022) Executado: Alessandro Thiago Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000092-20.2018.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO EXEQUENTE: FAELBA - FUNDACAO COELBA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR Advogado(s): MARCIO ALBAN SALUSTINO (OAB:BA36022) EXECUTADO: ALESSANDRO THIAGO SILVA Advogado(s): SENTENÇA Vistos e examinados FAELBA – FUNDAÇÃO COELBA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, devidamente qualificado(a) nos autos, através de advogado legalmente constituído, ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE, em face de ALESSANDRO THIAGO SILVA, também devidamente qualificado.
As partes pugnaram pela homologação judicial do acordo celebrado.
POSTO ISSO.
DECIDO.
As partes são legitimas e o acordo é lícito, não restando outra alternativa à Juíza senão homologá-lo.
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Partes dispensadas do recolhimento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Tendo em vista a renúncia ao direito de interposição de recurso, determino que, publicada esta, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com baixa.
Atribuo ao presente ato força de mandado.
P.R.I.
Cumpra-se.
SOBRADINHO/BA, data do sistema.
LUCIANA CAVALCANTE PAIM MACHADO Juíza de Direito -
30/10/2023 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 11:36
Homologada a Transação
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24/10/2023 19:10
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 12:15
Conclusos para despacho
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13/06/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 01:55
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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27/05/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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19/05/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 10:54
Conclusos para julgamento
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28/10/2021 13:04
Decorrido prazo de ALESSANDRO THIAGO SILVA em 30/08/2021 23:59.
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19/08/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2021 09:11
Juntada de Petição de citação
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06/07/2021 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2021 12:38
Expedição de Mandado.
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09/03/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
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19/11/2020 08:55
Juntada de Petição de petição
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09/11/2020 12:46
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/11/2020 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2020 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2020 08:59
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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17/06/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
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15/04/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
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20/01/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
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10/10/2019 11:43
Juntada de Petição de petição
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20/02/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
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26/03/2018 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2018 14:13
Conclusos para decisão
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09/03/2018 18:09
Distribuído por sorteio
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09/03/2018 18:08
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2018
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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