TJBA - 8000824-45.2020.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
17/11/2024 01:09
Decorrido prazo de EVERTON ASSIS MOURA em 18/10/2024 23:59.
-
14/11/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
27/10/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 17:32
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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19/10/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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19/10/2024 17:31
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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19/10/2024 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000824-45.2020.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Joao Jose Da Silva Advogado: Everton Assis Moura (OAB:BA38869) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000824-45.2020.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: JOAO JOSE DA SILVA Advogado(s): EVERTON ASSIS MOURA (OAB:BA38869) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DECISÃO 1.
O(a) promovente(a) requer o arquivamento dos autos, sob a justificativa de que a parte autora se encontra em estado de hipervulnerabilidade social, sendo pessoa idosa e pobre na forma da Lei, não possuindo condições financeiras de arcar com a condenação imposta sem que afete sua subsistência (ID n. 388766486). 2.
Com efeito, encerra-se o ofício jurisdicional do juízo a quo com a publicação da sentença, inclusive quando proferida na execução, sendo vedado ao magistrado alterar substancialmente o seu conteúdo, salvo nas hipóteses previstas em Lei (arts. 331, 332 e 485, § 7º, e 494 do CPC e art. 48 da Lei n. 9.099/95), conforme princípio da inalterabilidade da sentença. 3.
No caso dos autos, não restou demonstrada quaisquer das hipóteses prevista em lei para autorizar a alteração da sentença proferida por este juízo, bem como o recurso interposto para reformá-la foi improvido (ID n. 201561384), mantendo-se a multa por litigância de má-fé imposta à parte autora no percentual de 10% do valor da causa. 4.
Não se olvide, por fim, que a parte autora está sendo patrocinado por advogado particular, o que corrobora a tese de que não é hipossuficiente. 5.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de arquivamento formulado nos autos. 6.
Outrossim, certifique-se o decurso do prazo estabelecido no despacho proferido no ID n. 385070635. 7.
Decorrido o prazo e não tendo sido realizado o pagamento da quantia executada, REQUISITE-SE da autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico - Sisbajud, informações sobre a existência de ativos em nome do(a) executado(a) JOAO JOSE DA SILVA, CPF n. *03.***.*72-80, devendo, no mesmo ato, determinar a indisponibilidade do valor constante na planilha de cálculo apresentada pelo(a) exequente no ID n. 206449586, nos termos do art. 854 do CPC, acrescida da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC (R$ 3.208,76). 8.
Publique-se.
Intimem-se. 9.
Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
25/09/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 18:57
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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22/05/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 07:59
Decorrido prazo de EVERTON ASSIS MOURA em 13/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 07:59
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 13/06/2022 23:59.
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13/06/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 19:04
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
06/06/2022 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
30/03/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
30/03/2022 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
30/03/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 18:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/03/2022 18:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/03/2022 09:35
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
17/03/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
14/03/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2021 10:57
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 16/03/2021 23:59.
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17/04/2021 06:29
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 23/03/2021 23:59.
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17/04/2021 06:29
Decorrido prazo de EVERTON ASSIS MOURA em 23/03/2021 23:59.
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20/03/2021 15:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/03/2021 07:31
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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18/03/2021 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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09/03/2021 00:39
Publicado Intimação em 08/03/2021.
-
09/03/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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05/03/2021 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2021 18:48
Julgado improcedente o pedido
-
03/03/2021 01:10
Conclusos para julgamento
-
14/02/2021 14:46
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 00:42
Decorrido prazo de EVERTON ASSIS MOURA em 13/10/2020 23:59:59.
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08/01/2021 16:28
Decorrido prazo de EVERTON ASSIS MOURA em 18/09/2020 23:59:59.
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06/01/2021 01:41
Publicado Intimação em 02/10/2020.
-
08/11/2020 23:01
Conclusos para decisão
-
30/10/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 00:45
Publicado Intimação em 26/08/2020.
-
13/10/2020 09:50
Publicado Intimação em 26/08/2020.
-
10/10/2020 15:56
Conclusos para julgamento
-
08/10/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 07:59
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 21:52
Conclusos para julgamento
-
17/09/2020 21:51
Juntada de Termo de audiência
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17/09/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 11:09
Audiência vídeoconciliação realizada para 17/09/2020 10:00.
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16/09/2020 17:22
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2020 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2020 22:09
Audiência vídeoconciliação designada para 17/09/2020 10:00.
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24/08/2020 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2020 22:07
Audiência conciliação cancelada para 03/06/2020 13:00.
-
07/05/2020 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 13:12
Conclusos para decisão
-
05/05/2020 13:49
Conclusos para despacho
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22/04/2020 22:16
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 20:40
Conclusos para decisão
-
08/04/2020 20:40
Audiência conciliação designada para 03/06/2020 13:00.
-
08/04/2020 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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