TJBA - 8006449-60.2024.8.05.0039
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes, Interditos - Camacari
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:59
Expedição de intimação.
-
24/07/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 03:04
Decorrido prazo de JEFFTER DAVY NASCIMENTO DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 18:53
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 11:34
Expedição de intimação.
-
11/07/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:30
Expedição de intimação.
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30/06/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:21
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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16/06/2025 13:26
Expedição de intimação.
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16/06/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 12:56
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
13/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 09:35
Juntada de Petição de parecer MP
-
02/06/2025 10:38
Expedição de intimação.
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01/06/2025 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499381856
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01/06/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 01:06
Decorrido prazo de ADRIANO RIBEIRO BASTO JUNIOR em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 15:06
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 03:35
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:14
Expedição de intimação.
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07/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:18
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2025 20:30
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 20:30
Expedição de intimação.
-
14/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:56
Expedição de intimação.
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03/04/2025 20:17
Expedição de intimação.
-
03/04/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:26
Conclusos para decisão
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12/03/2025 21:00
Juntada de Petição de comunicações
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20/01/2025 08:56
Expedição de intimação.
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21/12/2024 20:04
Decorrido prazo de ADRIANO RIBEIRO BASTO JUNIOR em 13/12/2024 23:59.
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20/12/2024 11:59
Nomeado curador
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19/12/2024 10:25
Conclusos para decisão
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18/12/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 21:01
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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11/12/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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11/12/2024 21:00
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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11/12/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
19/11/2024 13:51
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 13:51
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 13:50
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 13:50
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 13:49
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 13:49
Desentranhado o documento
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19/11/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2024 18:59
Conclusos para decisão
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07/11/2024 14:55
Conclusos para decisão
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8006449-60.2024.8.05.0039 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Camaçari Requerente: Joiselaine Nascimento Dos Santos Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363) Advogado: Adriano Ribeiro Basto Junior (OAB:BA14261) Requerido: David Silva Santos Registrado(a) Civilmente Como David Silva Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8006449-60.2024.8.05.0039 CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) / [Reconhecimento / Dissolução] AUTOR:JOISELAINE NASCIMENTO DOS SANTOS RÉU: WILLAMS DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO
Vistos.
Compulsando os fólios, verifico que a parte Ré apresentou preliminar de ilegitimidade, em sede de Contestação (ID nº 459007442).
Após detida análise dos autos, identifico que, de fato, há uma irregularidade que obsta o prosseguimento do feito na forma em que o mesmo se encontra.
In casu, não houve a qualificação, nem a citação, dos herdeiros necessários do de cujus, quais sejam, seus genitores (ascendentes).
Consoante art. 1845 do Código Civil, "são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge".
A inclusão do herdeiro colateral somente é necessária no caso da ausência de herdeiros necessários.
Assim, tendo em vista que o irmão do falecido não é herdeiro necessário, não se configura como parte legítima para integrar o polo passivo da ação.
Por todo o exposto, a fim de evitar nulidades ulteriores, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE E CHAMO O FEITO À ORDEM, para: 1) Declarar nula a citação efetivada e os demais atos posteriores; 2) Determinar a intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, supra a irregularidade acima apontada, informando os dados da genitora e do genitor do de cujus, sob pena de extinção do feito, sem desate do mérito, consoante art. 485, VI, do CPC. 3) Determinar o desentranhamento das peças objeto de nulidade. 4) Excluir o irmão do de cujus, WILLAMS DE OLIVEIRA SILVA, do cadastro do sistema.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito -
26/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 10:59
Conclusos para decisão
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05/09/2024 20:59
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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15/07/2024 12:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
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15/07/2024 12:08
Audiência Conciliação realizada conduzida por 15/07/2024 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CAMACARI, #Não preenchido#.
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15/07/2024 11:44
Juntada de Termo de audiência
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12/07/2024 02:34
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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12/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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12/07/2024 02:33
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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12/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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28/06/2024 13:42
Juntada de Certidão
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25/06/2024 15:15
Recebidos os autos.
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17/06/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 13:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CAMACARI
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17/06/2024 13:10
Audiência Conciliação designada conduzida por 15/07/2024 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CAMACARI, #Não preenchido#.
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12/06/2024 17:48
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 17:35
Concedida a gratuidade da justiça a JOISELAINE NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *57.***.*68-04 (REQUERENTE).
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05/06/2024 23:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2024 23:07
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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