TJBA - 8002991-60.2017.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 16:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
25/04/2025 08:34
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 21/11/2024 23:59.
-
17/11/2024 23:34
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8002991-60.2017.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Advogado: Joao Paulo Mendes Gomes (OAB:BA33071) Executado: Eliana Oliveira Coelho Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8002991-60.2017.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Advogado(s): JOAO PAULO MENDES GOMES (OAB:BA33071) EXECUTADO: ELIANA OLIVEIRA COELHO Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
IRECÊ/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
25/09/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 15:13
Cominicação eletrônica
-
25/09/2024 15:13
Cominicação eletrônica
-
25/09/2024 15:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/09/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 11:41
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
05/08/2024 22:21
Baixa Definitiva
-
05/08/2024 22:21
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 22:21
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 22:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
09/07/2024 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 08/07/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:33
Expedição de intimação.
-
08/04/2024 11:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/04/2024 09:29
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 09:29
Processo Desarquivado
-
07/03/2022 20:54
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 20:52
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 10:07
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2021 10:06
Expedição de intimação.
-
11/06/2021 12:42
Decorrido prazo de JOAO PAULO MENDES GOMES em 30/11/2020 23:59.
-
10/06/2021 13:02
Publicado Intimação em 06/11/2020.
-
10/06/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
23/04/2021 15:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/03/2021 15:17
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 03:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 07/12/2020 23:59:59.
-
06/01/2021 09:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 17/08/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 15:26
Expedição de intimação via Sistema.
-
05/11/2020 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 14:30
Conclusos para julgamento
-
17/09/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 10:08
Expedição de intimação via Sistema.
-
17/12/2019 05:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 16/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 09:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/12/2019 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2019 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2019 07:49
Expedição de intimação.
-
02/05/2019 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 15:34
Conclusos para despacho
-
24/10/2018 22:57
Juntada de Termo de audiência
-
24/10/2018 22:34
Audiência conciliação realizada para 10/10/2018 08:41.
-
08/08/2018 17:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/05/2018 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 14:38
Expedição de citação.
-
23/05/2018 14:38
Expedição de intimação.
-
23/05/2018 14:36
Audiência conciliação designada para 10/10/2018 08:41.
-
17/04/2018 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2017 10:17
Conclusos para decisão
-
20/12/2017 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2017
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8006398-91.2022.8.05.0080
Urbplan Desenvolvimento Urbano S.A.
Milena dos Santos Souza Morais
Advogado: Barbara Figueiredo Miguel de Lacerda
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/11/2024 18:38
Processo nº 8000645-65.2024.8.05.0119
Rosilda Nunes Santos
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Emerson Ribeiro Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/06/2024 00:42
Processo nº 8001102-40.2023.8.05.0117
Empreendimento Imobiliario Rio das Conta...
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Leandro Santos Barreto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/12/2023 17:45
Processo nº 8044024-59.2023.8.05.0000
Estado da Bahia
Maria Conceicao de Oliveira Regis
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/09/2023 06:18
Processo nº 0001017-22.2012.8.05.0039
Lucia Maria Furquim de Almeida White
(Herdeiros De)Teofilo Alves de Santana
Advogado: Eraldo Ramos Tavares Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2012 06:32