TJBA - 8016751-59.2023.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:08
Expedição de intimação.
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04/07/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 08:57
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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20/05/2025 13:14
Expedição de despacho.
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20/05/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 462518924
-
20/05/2025 13:14
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 19:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
19/05/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 15:43
Conclusos para despacho
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27/09/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8016751-59.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Gilson Coutinho Pereira Advogado: Douglas Ribeiro Mota Freitas (OAB:BA28753) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Fazenda Pública Processo: 8016751-59.2023.8.05.0080.
Assunto: [Gratificações e Adicionais].
Autor(a): GILSON COUTINHO PEREIRA.
Ré(u): ESTADO DA BAHIA.
DESPACHO Vistos, etc.
Ciente do declínio de competência.
Intimem-se as partes para que especifique as provas que pretende produzir e/ou juntar nos autos, justificando a finalidade destas, no prazo de 5 (cinco) dias, vedado o protesto genérico.
Advirta-se, ainda, de que sua omissão poderá importar no julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC).
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana (BA), 20 de setembro de 2024.
NUNISVALDO DOS SANTOS Juiz de Direito -
20/09/2024 18:04
Expedição de despacho.
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20/09/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 18:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/09/2024 18:05
Expedição de despacho.
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04/09/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 11:28
Conclusos para decisão
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11/12/2023 10:36
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 02:56
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
01/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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28/11/2023 12:36
Expedição de citação.
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28/11/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 15:28
Concedida a gratuidade da justiça a GILSON COUTINHO PEREIRA - CPF: *40.***.*81-53 (AUTOR).
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18/07/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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