TJBA - 8000096-78.2017.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 22:35
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
23/11/2023 22:35
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 09:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2023 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
20/02/2023 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 8000096-78.2017.8.05.0223 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Exequente: Elielma De Alcantara Duraes Advogado: Marcio Santos Da Silva (OAB:BA28111) Advogado: Mardila Moreira De Souza (OAB:BA51517) Executado: Moto & Trilha Comercio De Veiculos Ltda Advogado: Raphael Nonato Nunes (OAB:BA31883) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000096-78.2017.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA EXEQUENTE: ELIELMA DE ALCANTARA DURAES Advogado(s): MARCIO SANTOS DA SILVA (OAB:BA28111), MARDILA MOREIRA DE SOUZA (OAB:BA51517) EXECUTADO: MOTO & TRILHA COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogado(s): RAPHAEL NONATO NUNES (OAB:BA31883) DECISÃO DEFIRO o requerimento retro.
PROCEDA-SE à penhora de ativos do executado via SISBAJUD nas contas bancárias do executado, com inclusão dos valores de multa e honorários advocatícios, no importe de 10% cada, sobre o valor da execução.
Com o extrato da resposta, INTIME-SE o exequente para se manifestar em 10 dias.
Por derradeiro, autos conclusos.
Com força de ofício/mandado.
SANTA MARIA DA VITÓRIA/BA, datado e assinado digitalmente.
DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016 Art. 1º – Independentemente de despacho judicial, compete ao Escrivão/ Diretor de Secretaria ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais: I – juntar aos autos petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias etc., promovendo a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada. (Intimação da parte autora da certidão de id nº 356485409 e documento de id nº 356485413). -
13/02/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 09:50
Juntada de carta via ar digital
-
30/01/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 03:55
Decorrido prazo de RAPHAEL NONATO NUNES em 22/11/2022 23:59.
-
27/01/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2023 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/01/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
27/12/2022 00:06
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
27/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
-
09/12/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 19:58
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
06/12/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
24/10/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2022 16:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 15:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/11/2021 15:48
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 21:47
Decorrido prazo de MARDILA MOREIRA DE SOUZA em 20/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 21:46
Decorrido prazo de MARCIO SANTOS DA SILVA em 20/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 21:46
Decorrido prazo de RAPHAEL NONATO NUNES em 20/10/2021 23:59.
-
17/10/2021 13:40
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
17/10/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2021
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23/09/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2021 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2021 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2021 15:04
Conclusos para julgamento
-
17/06/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2021 12:52
Decorrido prazo de MARDILA MOREIRA DE SOUZA em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 12:52
Decorrido prazo de MARCIO SANTOS DA SILVA em 17/05/2021 23:59.
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18/05/2021 12:52
Decorrido prazo de RAPHAEL NONATO NUNES em 17/05/2021 23:59.
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12/05/2021 06:58
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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12/05/2021 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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10/05/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2021 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 23:31
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 10:24
Audiência conciliação realizada para 23/07/2019 11:30.
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22/07/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
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22/07/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
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26/06/2019 01:34
Publicado Intimação em 26/06/2019.
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26/06/2019 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2019 10:41
Expedição de intimação.
-
19/06/2019 10:39
Audiência conciliação designada para 23/07/2019 11:30.
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13/06/2019 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 09:43
Conclusos para despacho
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30/05/2018 10:45
Juntada de Petição de outros documentos
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30/05/2018 10:43
Juntada de Petição de petição
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24/05/2018 10:47
Juntada de Termo de audiência
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17/04/2018 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2018 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2018 12:57
Expedição de citação.
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10/04/2018 09:09
Audiência conciliação designada para 23/05/2018 15:30.
-
10/04/2018 09:09
Audiência conciliação designada para 23/05/2018-15:30.
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26/03/2018 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2017 08:07
Conclusos para despacho
-
08/03/2017 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2017
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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