TJBA - 8000099-66.2024.8.05.0262
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 22:40
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ INTIMAÇÃO 8000099-66.2024.8.05.0262 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Uauá Requerente: Andrea Alves Da Silva Advogado: Maximiliano Miguel Ribeiro Guimaraes (OAB:BA17600) Requerente: V.
G.
A.
P.
Advogado: Maximiliano Miguel Ribeiro Guimaraes (OAB:BA17600) Requerente: J.
M.
A.
P.
Advogado: Maximiliano Miguel Ribeiro Guimaraes (OAB:BA17600) Requerente: M.
L.
A.
P.
Advogado: Maximiliano Miguel Ribeiro Guimaraes (OAB:BA17600) Requerido: Rodson Dantas Peixinho Advogado: Leticia Graziela Gomes Ribeiro (OAB:BA74220) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ Processo: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL n. 8000099-66.2024.8.05.0262 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ REQUERENTE: ANDREA ALVES DA SILVA e outros (3) Advogado(s): MAXIMILIANO MIGUEL RIBEIRO GUIMARAES (OAB:BA17600) REQUERIDO: RODSON DANTAS PEIXINHO Advogado(s): DESPACHO R.H.
Intime-se a parte ré para justificar o segredo de justiça sobre os autos ID. 447800078. habilite-se a causídica no sistema.
Determino a serventia a retirada do sigilo supracitado.
Após, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo legal, acerca da contestação.
Demais intimações necessárias.
Uauá/BA, data de assinatura eletrônica.
JOÃO PAULO DA SILVA BEZERRA Juiz de Direito em substituição -
26/07/2024 07:58
Decorrido prazo de LETICIA GRAZIELA GOMES RIBEIRO em 22/07/2024 23:59.
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20/07/2024 02:15
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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20/07/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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17/07/2024 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
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10/07/2024 18:20
Expedição de intimação.
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10/07/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 12:02
Juntada de Certidão
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08/05/2024 13:55
Conclusos para despacho
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08/05/2024 12:20
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 07/05/2024 11:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ, #Não preenchido#.
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19/04/2024 17:07
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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16/04/2024 22:19
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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16/04/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 11:39
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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15/04/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2024 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2024 08:39
Expedição de intimação.
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12/04/2024 08:35
Expedição de citação.
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12/04/2024 08:24
Juntada de Certidão
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12/04/2024 08:23
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 07/05/2024 11:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ, #Não preenchido#.
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10/04/2024 10:20
Concedida a Antecipação de tutela
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02/02/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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