TJBA - 0504723-43.2018.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI SENTENÇA 0504723-43.2018.8.05.0039 Tutela Antecipada Antecedente Jurisdição: Camaçari Requerente: Jose Josemi Araujo De Jesus Advogado: Lorena Prazeres Leal (OAB:BA29430) Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA camaç[email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº 0504723-43.2018.8.05.0039 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) [Moradia, Tratamento médico-hospitalar] REQUERENTE: JOSE JOSEMI ARAUJO DE JESUS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária com pedido de antecipação de tutela proposta por JOSÉ JOSEMIR ARAÚJO DE JESUS, PARTE qualificada nos autos, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal, onde a parte autora pretende o restabelecimento do benefício acidentário.
Junto à inicial, instrumento de mandato e documentos relacionados à lide.
Em decisão de ID227620124, deferida a tutela de urgência para restabelecimento do pagamento do benefício Auxílio-Doença acidentário Espécie 91 em favor da parte autora, designada perícia.
Contestação no ID227620129.
Petição de ID227620133, a autarquia federal deposita valor dos honorários periciais (ID227620134).
Decisão no ID227620135, proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública desta Comarca, declina da competência.
Em petição de ID416232450, a parte autora requer a desistência da ação.
Intimada para se manifestar acerca do pedido de desistência (ID428818786), a autarquia federal se manteve silente (ID440955242). É o relato.
Decido.
Verifica-se dos autos que a parte autora requer a desistência da ação e que a autarquia federal não se manifestou acerca do pedido de desistência.
Ademais, vê-se do instrumento procuratório de ID227620051 que ao patrono da parte autora foram outorgados poderes para desistir.
Isso posto, HOMOLOGO a desistência requerida e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art.485, VIII do CPC, ficando por consequência revogada a decisão que deferiu a tutela de urgência para restabelecimento do do benefício Auxílio-Doença acidentário em favor da parte autora.
Considerando que não houve realização de perícia e/ou juntada de laudo pericial nos autos, promova, a Serventia, os atos necessários à devolução à autarquia federal do valor depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos, referente aos honorários periciais, ID227620134.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em face da isenção prevista no art.129, parágrafo único da lei 8.213/91.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
CAMAçARI 1 de agosto de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
30/08/2022 09:58
Conclusos para despacho
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30/08/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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26/08/2022 23:07
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 23:07
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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17/08/2022 00:00
Expedição de documento
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14/07/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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26/03/2022 00:00
Publicação
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04/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/02/2022 00:00
Mero expediente
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18/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
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14/01/2022 00:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
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14/01/2022 00:00
Redistribuição de processo - saída
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13/01/2022 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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11/11/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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01/11/2019 00:00
Publicação
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30/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/10/2019 00:00
Incompetência
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23/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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11/12/2018 00:00
Petição
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01/11/2018 00:00
Petição
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12/10/2018 00:00
Publicação
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10/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/10/2018 00:00
Antecipação de tutela
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20/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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20/08/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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