TJBA - 8006246-47.2023.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 22:29
Juntada de Petição de comunicações
-
05/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:06
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8006246-47.2023.8.05.0229 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Jose Luiz Cardoso Barreto Advogado: Jose De Jesus Almeida (OAB:BA57290) Reu: Elizabete Da Costa Silva Advogado: Jeane Silva Moreira (OAB:BA78142) Advogado: Grazielle Nobrega Matos (OAB:BA73956) Advogado: Joao Gabriel Bittencourt Galvao (OAB:BA17832) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8006246-47.2023.8.05.0229 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: [Despejo por Inadimplemento] Autor (a): JOSE LUIZ CARDOSO BARRETO Réu: ELIZABETE COSTA SILVA Determinado o despejo da ré, esta em contestação vem alegar que não se encontra inadimplente perante o autor, nem mesmo quanto ao valor de 50% do IPTU e pugna pena revogação da decisão que o decretou.
Relatado.
Decido.
A parte ré teve o prazo de 15 dias para comprovar sua adimplência ou purgar a mora, mas não comprovou a totalidade de pagamentos de alugueres, com valor reajustado no período pertinente, durante o total de 18 meses e nem mesmo purgou a mora do valor do IPTU do período de 2021 a 2023, alegando desconhecer o valor, inobstante este ser aferível a partir das informações indicadas na exordial e quando os carnês de IPTU são entregues no imóvel gerador do tributo.
Isto posto, INDEFIRO o pedido da parte ré e mantenho a decisão anterior através da qual foi determinado o despejo da parte ré.
E prosseguindo-se, intime-se as partes para que indiquem provas a produzir.
Outrossim, tendo em vista a conexão entre a presente ação e a ação renovatória de nº 8008974-61.2023.8.05.0229 que tramita na 1ª Vara Cível desta Comarca, sendo este Juízo prevento, determino a reunião das ações para julgamento simultâneo na forma do art. 55, §1º, do CPC.
Oficie-se, pois, solicitando o envio do processo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus - BA, 20 de fevereiro de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito -
30/09/2024 12:40
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 23:03
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 01:53
Decorrido prazo de GRAZIELLE NOBREGA MATOS em 22/03/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:53
Decorrido prazo de Jose de Jesus Almeida em 22/03/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:53
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL BITTENCOURT GALVAO em 22/03/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:53
Decorrido prazo de JEANE SILVA MOREIRA em 22/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:21
Decorrido prazo de GRAZIELLE NOBREGA MATOS em 14/03/2024 23:59.
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26/03/2024 01:21
Decorrido prazo de JEANE SILVA MOREIRA em 14/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:21
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL BITTENCOURT GALVAO em 14/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 07:04
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
23/03/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
23/03/2024 07:04
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
23/03/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
23/03/2024 07:02
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
23/03/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
23/03/2024 07:02
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
23/03/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2024 11:55
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
24/02/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
24/02/2024 11:54
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
24/02/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
24/02/2024 11:53
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
24/02/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
24/02/2024 11:52
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
24/02/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
24/02/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
23/02/2024 13:34
Juntada de Petição de comunicações
-
23/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 17:19
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2024 00:38
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:26
Juntada de informação
-
20/02/2024 15:18
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 15:02
Outras Decisões
-
20/02/2024 14:53
Juntada de Petição de tutela cautelar antecedente
-
20/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 08:34
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 22/01/2024 08:20 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS.
-
14/12/2023 02:17
Decorrido prazo de Jose de Jesus Almeida em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 01:48
Decorrido prazo de Jose de Jesus Almeida em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 01:46
Decorrido prazo de Jose de Jesus Almeida em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 19:12
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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13/12/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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04/12/2023 18:00
Mandado devolvido Positivamente
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01/12/2023 11:09
Juntada de Certidão
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01/12/2023 11:07
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 10:49
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 22/01/2024 08:20 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS.
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30/11/2023 20:55
Juntada de Petição de comunicações
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18/11/2023 00:51
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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18/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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14/11/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 08:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2023 08:35
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE LUIZ CARDOSO BARRETO - CPF: *08.***.*41-68 (AUTOR).
-
13/11/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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