TJBA - 8000367-06.2020.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000367-06.2020.8.05.0119 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itajuípe Exequente: Gilmar Silva Da Cruz Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:BA25158) Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:BA41922) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000367-06.2020.8.05.0119 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE EXEQUENTE: GILMAR SILVA DA CRUZ Advogado(s): CAROLINE DA SILVA HAGE (OAB:BA41922), JOAO PAULO SANTANA SILVA (OAB:BA25158) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes acima nominadas, no decorrer da qual houve o cumprimento da obrigação de pagar.
ANTE O EXPOSTO, declaro satisfeita a obrigação, julgando extinta a presente execução, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do NCPC.
Proceda-se à transferência eletrônica de valores ao credor.
Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
Custas ex lege.
Procedimentos necessários.
P.
R.
Intimem-se.
FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000367-06.2020.8.05.0119 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itajuípe Exequente: Gilmar Silva Da Cruz Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:BA25158) Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:BA41922) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000367-06.2020.8.05.0119 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE EXEQUENTE: GILMAR SILVA DA CRUZ Advogado(s): CAROLINE DA SILVA HAGE (OAB:BA41922), JOAO PAULO SANTANA SILVA (OAB:BA25158) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes acima nominadas, no decorrer da qual houve o cumprimento da obrigação de pagar.
ANTE O EXPOSTO, declaro satisfeita a obrigação, julgando extinta a presente execução, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do NCPC.
Proceda-se à transferência eletrônica de valores ao credor.
Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
Custas ex lege.
Procedimentos necessários.
P.
R.
Intimem-se.
FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
20/09/2024 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2024 11:30
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 01:36
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
16/09/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 01:23
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
02/09/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
02/09/2024 01:22
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
02/09/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 14:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 09:13
Recebidos os autos
-
13/08/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 19:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
11/05/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2022 06:45
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTANA SILVA em 08/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 06:44
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 08/04/2022 23:59.
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01/04/2022 12:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/03/2022 08:55
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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26/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
24/03/2022 21:58
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
24/03/2022 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
16/03/2022 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 05:42
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTANA SILVA em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 05:27
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 15/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 02:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 21:16
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2022 17:47
Juntada de Petição de apelação
-
25/02/2022 22:17
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
25/02/2022 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 04:56
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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24/02/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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15/02/2022 17:50
Expedição de intimação.
-
15/02/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2022 17:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/02/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2022 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2021 01:05
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTANA SILVA em 30/11/2020 23:59.
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09/06/2021 10:16
Publicado Intimação em 06/11/2020.
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09/06/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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14/12/2020 18:02
Conclusos para despacho
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30/11/2020 16:23
Juntada de Petição de réplica
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05/11/2020 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/11/2020 13:32
Juntada de aviso de recebimento
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03/11/2020 09:32
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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03/11/2020 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 09:14
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
03/11/2020 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/10/2020 09:58
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2020 05:12
Publicado Intimação em 27/08/2020.
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25/08/2020 19:17
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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25/08/2020 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/08/2020 18:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2020 12:44
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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