TJBA - 8001080-60.2022.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA SENTENÇA 8001080-60.2022.8.05.0264 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ubaitaba Exequente: Carlos Alberto Carneiro Da Silva Advogado: Antonio Freitas Silva Junior (OAB:BA55826) Advogado: Silvio Allony Moraes Batista (OAB:BA57762) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE UBAITABA - JURISDIÇÃO PLENA Processo: 8001080-60.2022.8.05.0264 Órgão Julgador: COMARCA DE UBAITABA - JURISDIÇÃO PLENA AUTOR: EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO CARNEIRO DA SILVA Advogado(s): RÉU: EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
A parte devedora adimpliu a obrigação imposta pela sentença.
Destarte, considerando que a parte credora requereu a expedição de alvará, SEM QUALQUER RESSALVA, reconheço o cumprimento integral e DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, nos moldes dos artigos 526, § 3º, c/c 924, inciso II, e 925, todos do Código de Processo Civil.
Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, em virtude da preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).
Em seguida, expeça-se o alvará, conforme requerido pela parte credora, e arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, dando baixa definitiva no sistema PJE.
Caso pleiteado o levantamento de valores em nome de advogado(a), o Cartório deverá certificar se o(a) causídico(a) possui poderes para tanto (por exemplo, procuração com poderes para receber e dar quitação), indicando o número do ID em que consta o instrumento de mandato.
P.R.I.C.
UBAITABA/BA, datado e assinado eletronicamente.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito Titular -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 8001080-60.2022.8.05.0264 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ubaitaba Exequente: Carlos Alberto Carneiro Da Silva Advogado: Antonio Freitas Silva Junior (OAB:BA55826) Advogado: Silvio Allony Moraes Batista (OAB:BA57762) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001080-60.2022.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA RECORRENTE: CARLOS ALBERTO CARNEIRO DA SILVA Advogado(s): ANTONIO FREITAS SILVA JUNIOR registrado(a) civilmente como ANTONIO FREITAS SILVA JUNIOR (OAB:BA55826), SILVIO ALLONY MORAES BATISTA registrado(a) civilmente como SILVIO ALLONY MORAES BATISTA (OAB:BA57762) RECORRIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por RECORRENTE: CARLOS ALBERTO CARNEIRO DA SILVA em face de RECORRIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, todos qualificados.
DEFIRO o pedido de execução, sob o rito da Lei 9099/1995, aplicando-se supletivamente o CPC.
Altere-se a classe judicial para cumprimento de sentença.
Altere-se a classe processual para "cumprimento de sentença".
Intime-se a executada para cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de constrição judicial.
Em se tratando de cumprimento de sentença condenatória, deverá ser incluído a multa de 10% sobre o valor da condenação, caso ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento, conforme preceitua o artigo 523, § 1º do CPC e Enunciado 97 do FONAJE.
Transcorrido o prazo sem manifestação, na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/1995, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, DETERMINO que a Secretaria observe a seguinte sequência dos atos executórios: 1º ATO.
Bloqueio on line; 2º ATO.
Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD; 3º ATO.
Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exequente para se manifestar no prazo de lei, sob pena de extinção; 4º ATO.
No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida, a pedido do exequente.
P.R.I.
UBAITABA/BA, assinado e datado digitalmente..
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito -
27/09/2024 11:09
Baixa Definitiva
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27/09/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 11:08
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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25/09/2024 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/09/2024 10:27
Conclusos para decisão
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11/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 19:58
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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24/08/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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24/08/2024 19:57
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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24/08/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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24/08/2024 19:57
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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24/08/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 08:19
Juntada de Certidão
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16/08/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 13:02
Conclusos para decisão
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14/08/2024 13:01
Juntada de Certidão
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13/08/2024 16:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/08/2024 11:25
Recebidos os autos
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13/08/2024 11:25
Juntada de decisão
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13/08/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/07/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 09:15
Expedição de ato ordinatório.
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05/07/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 17:38
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 25/04/2024 23:59.
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11/06/2024 14:16
Conclusos para despacho
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11/06/2024 14:16
Expedição de ato ordinatório.
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23/04/2024 14:19
Juntada de Petição de contra-razões
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13/04/2024 07:47
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
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13/04/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 12:09
Expedição de ato ordinatório.
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09/04/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 12:04
Juntada de Certidão
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17/01/2024 23:44
Decorrido prazo de SILVIO ALLONY MORAES BATISTA em 24/11/2023 23:59.
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17/01/2024 19:54
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 24/11/2023 23:59.
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17/01/2024 19:54
Decorrido prazo de SILVIO ALLONY MORAES BATISTA em 24/11/2023 23:59.
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28/12/2023 09:55
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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28/12/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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27/12/2023 20:24
Publicado Citação em 06/11/2023.
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27/12/2023 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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21/11/2023 10:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/11/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 13:31
Expedição de citação.
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01/11/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 13:31
Julgado procedente em parte do pedido
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03/10/2023 09:11
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 08:10
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 20/04/2023 08:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA.
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20/04/2023 00:02
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2023 19:34
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 10:10
Conclusos para decisão
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20/03/2023 10:05
Expedição de citação.
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20/03/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 09:51
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 20/04/2023 08:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA.
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28/09/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 11:03
Outras Decisões
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21/09/2022 08:20
Conclusos para despacho
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20/09/2022 12:57
Inclusão no Juízo 100% Digital
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20/09/2022 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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