TJBA - 8000240-76.2015.8.05.0076
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Entre Rios
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 21:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/06/2025 23:59.
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21/03/2025 12:08
Baixa Definitiva
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21/03/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 09:00
Juntada de Certidão
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12/03/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 20:15
Decorrido prazo de FABIO REGIS DE TOLEDO em 29/10/2024 23:59.
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12/03/2025 20:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/11/2024 23:59.
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11/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 14:43
Expedição de intimação.
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06/02/2025 17:06
Expedição de intimação.
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06/02/2025 17:06
Expedição de intimação.
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06/02/2025 17:06
Expedição de intimação.
-
06/02/2025 17:06
Expedição de intimação.
-
06/02/2025 17:06
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:47
Evoluída a classe de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/10/2024 13:42
Desentranhado o documento
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16/10/2024 13:42
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 11:49
Juntada de Certidão
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03/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS INTIMAÇÃO 8000240-76.2015.8.05.0076 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Entre Rios Autor: Rosimeire De Jesus Dos Santos Advogado: Pablo Valenca Porto Carinhanha (OAB:BA19744) Advogado: Fabio Regis De Toledo (OAB:BA76084) Reu: Defensoria Pública Do Estado De São Paulo Reu: Djalma Alberto De Jesus Santos Advogado: Leoneu Da Silva Bandeira (OAB:BA44228) Autor: Nayele De Jesus Dos Santos Advogado: Fabio Regis De Toledo (OAB:BA76084) Advogado: Pablo Valenca Porto Carinhanha (OAB:BA19744) Autor: Natielle De Jesus Dos Santos Advogado: Fabio Regis De Toledo (OAB:BA76084) Advogado: Pablo Valenca Porto Carinhanha (OAB:BA19744) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000.
E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Processo: 8000240-76.2015.8.05.0076 Parte Autora: NAYELE DE JESUS DOS SANTOS e outros (2) Parte Ré: DJALMA ALBERTO DE JESUS SANTOS e outros (2) DECISÃO Vistos etc.
Os advogados das partes pleiteiam a reconsideração do despacho ID. 432810157, em razão de já existir sentença de mérito nos autos.
Além disso, consta nos autos insurgência do Estado da Bahia, no que diz respeito ao valor fixado em ID. 416685818, a título de honorários advocatícios ao defensor dativo.
Instado a se manifestar da impugnação da Fazenda Pública do Estado, o advogado dativo requereu a improcedência do pedido de redução dos honorários. É o que importa relatar.
DECIDO.
De início, diante das informações contidas na certidão de ID. 438415196, fica sem efeito o despacho de ID. 432810157.
Por tal razão, determino o seu desentranhamento dos autos, a fim de evitar confusão processual.
Por sua vez, no que diz respeito aos honorários fixados ao defensor dativo, sabe-se que ao hipossuficiente é garantida a assistência jurídica gratuita, que deverá ser prestada pelo Estado, em consonância com ditames da Constituição Federal de 1988, em especial, nos art. 5º, LV e LXXIV; art. 133 e art. 134.
Desse modo, considerando que na Comarca não existe Defensoria Pública do Estado, correta a remuneração do causídico pela sua atuação.
Ademais, apesar de não obrigatoriedade de observância à tabela da OAB, o valor fixado em ID 401648443 não se encontra desarrazoado.
Ante o exposto, rejeito a impugnação do Estado da Bahia e mantenho o valor fixado a título de honorários advocatícios ao defensor dativo.
Ciência às partes e ao Estado da Bahia do teor desta decisão, pelo prazo de 15 dias.
Ocorrendo o trânsito em julgado desta decisão, certifique-se e expeça-se ofício requisitório (RPV), na forma do art. 535, §3º, II, do CPC e envie-se para pagamento, observando-se o prazo legal.
Após, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Em atenção à duração razoável do processo e ao princípio da eficiência, atribuo a esta decisão FORÇA DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO.
Entre Rios/BA, data e hora do sistema.
Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito -
27/09/2024 14:30
Juntada de Petição de comunicações
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25/09/2024 16:27
Expedição de intimação.
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25/09/2024 16:27
Expedição de intimação.
-
25/09/2024 16:27
Expedição de intimação.
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25/09/2024 16:27
Expedição de intimação.
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05/04/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2024 14:47
Conclusos para decisão
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04/04/2024 09:43
Conclusos para despacho
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04/04/2024 09:33
Juntada de Certidão
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27/03/2024 07:25
Juntada de Petição de Documento_1
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25/03/2024 14:10
Expedição de intimação.
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21/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 05:48
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 09:44
Expedição de despacho.
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05/03/2024 17:04
Expedição de intimação.
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19/01/2024 04:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2023 23:59.
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19/01/2024 03:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2023 23:59.
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30/10/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 10:43
Conclusos para despacho
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27/10/2023 10:42
Expedição de intimação.
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25/10/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 15:56
Expedição de intimação.
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02/08/2023 03:42
Decorrido prazo de DJALMA ALBERTO DE JESUS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
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26/07/2023 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2023 15:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/07/2023 09:00 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS.
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18/07/2023 18:58
Decorrido prazo de FABIO REGIS DE TOLEDO em 17/07/2023 23:59.
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06/07/2023 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2023 09:11
Juntada de Petição de certidão
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05/07/2023 13:05
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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05/07/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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30/06/2023 21:06
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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30/06/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2023 12:20
Expedição de intimação.
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28/06/2023 11:50
Expedição de intimação.
-
28/06/2023 11:50
Expedição de intimação.
-
28/06/2023 11:50
Expedição de intimação.
-
28/06/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 11:40
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 26/07/2023 09:00 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS.
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28/06/2023 11:31
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 16:40
Expedição de intimação.
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27/06/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 06:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 16:34
Expedição de intimação.
-
23/05/2023 16:34
Expedição de intimação.
-
23/05/2023 16:34
Expedição de intimação.
-
23/05/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:35
Juntada de devolução de carta precatória
-
11/04/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 17:53
Expedição de intimação.
-
22/03/2023 17:53
Expedição de intimação.
-
22/03/2023 17:53
Expedição de intimação.
-
22/03/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 11:42
Expedição de intimação.
-
21/03/2023 11:42
Expedição de intimação.
-
21/03/2023 11:42
Expedição de intimação.
-
21/03/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 11:35
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
21/03/2023 11:30
Expedição de intimação.
-
21/03/2023 11:30
Expedição de intimação.
-
21/03/2023 11:30
Expedição de intimação.
-
21/03/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 11:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/05/2023 09:30 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS.
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21/03/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:16
Expedição de intimação.
-
20/03/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 12:05
Expedição de intimação.
-
13/03/2023 11:42
Expedição de intimação.
-
13/03/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 12:04
Expedição de intimação.
-
08/02/2023 11:34
Expedição de intimação.
-
08/02/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 05:54
Decorrido prazo de Defensoria Pública do Estado de São Paulo em 09/08/2022 23:59.
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03/08/2022 07:01
Decorrido prazo de PABLO VALENCA PORTO CARINHANHA em 02/08/2022 23:59.
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26/07/2022 20:44
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
26/07/2022 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 20:44
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
26/07/2022 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 07:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 08:48
Expedição de intimação.
-
22/07/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2022 12:27
Expedição de intimação.
-
18/07/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 14:50
Juntada de Informações prestadas
-
19/04/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 13:11
Expedição de intimação.
-
02/03/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 03:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 02:36
Decorrido prazo de PABLO VALENCA PORTO CARINHANHA em 11/02/2022 23:59.
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08/02/2022 05:27
Decorrido prazo de PABLO VALENCA PORTO CARINHANHA em 04/02/2022 23:59.
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13/01/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 08:50
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 25/01/2022 10:30 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS.
-
11/01/2022 15:57
Expedição de intimação.
-
07/01/2022 11:57
Expedição de intimação.
-
07/01/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2021 14:48
Juntada de devolução de carta precatória
-
03/12/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 12:49
Expedição de intimação.
-
02/12/2021 16:24
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
23/10/2021 21:02
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 18:07
Expedição de intimação.
-
13/10/2021 18:07
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 16:41
Expedição de intimação.
-
08/10/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 13:26
Audiência Instrução e julgamento designada para 25/01/2022 10:30 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS.
-
05/10/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 09:28
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP em 20/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 09:28
Decorrido prazo de Defensoria Pública do Estado de São Paulo em 20/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 08:58
Conclusos para julgamento
-
19/06/2020 11:56
Publicado Intimação em 16/06/2020.
-
15/06/2020 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 20:09
Publicado Intimação em 08/06/2020.
-
05/06/2020 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 13:47
Conclusos para despacho
-
14/01/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 12:21
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 07:43
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
05/11/2019 10:03
Expedição de intimação.
-
05/11/2019 09:41
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 12:05
Conclusos para despacho
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22/10/2019 00:57
Decorrido prazo de MARCELO SILVA MINHO SOUZA em 21/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 05:50
Publicado Intimação em 23/09/2019.
-
24/09/2019 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 07:18
Publicado Intimação em 20/09/2019.
-
21/09/2019 18:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2019 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 15:16
Expedição de intimação.
-
20/09/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 07:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 16:23
Expedição de intimação.
-
19/09/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 00:39
Decorrido prazo de MARCELO SILVA MINHO SOUZA em 19/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 03:58
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 15:38
Conclusos para decisão
-
23/07/2019 06:29
Publicado Intimação em 23/07/2019.
-
23/07/2019 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2019 13:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 14:34
Expedição de intimação.
-
19/07/2019 14:24
Juntada de ato ordinatório
-
02/06/2019 00:13
Decorrido prazo de MARCELO SILVA MINHO SOUZA em 31/05/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 01:09
Publicado Intimação em 24/05/2019.
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25/05/2019 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2019 15:59
Expedição de intimação.
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06/02/2019 15:39
Juntada de Outros documentos
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23/01/2019 12:14
Juntada de Certidão
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04/04/2016 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2016 09:27
Conclusos para despacho
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14/01/2016 12:12
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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12/01/2016 16:51
Expedição de intimação.
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26/11/2015 17:14
Juntada de Termo de audiência
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04/11/2015 11:44
Juntada de aviso de recebimento
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21/10/2015 16:16
Juntada de contestação
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20/10/2015 12:12
Decorrido prazo de JOSEANE LIMA PIEREZAN em 19/10/2015 23:59:59.
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06/10/2015 00:24
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DE JESUS DOS SANTOS em 05/10/2015 23:59:59.
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06/10/2015 00:23
Decorrido prazo de DANILO COSTA DE ALMEIDA em 05/10/2015 23:59:59.
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02/10/2015 10:44
Juntada de Petição de petição
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30/09/2015 14:23
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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30/09/2015 11:01
Expedição de intimação.
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30/09/2015 11:01
Expedição de citação.
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30/09/2015 11:01
Expedição de intimação.
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29/09/2015 09:28
Audiência instrução e julgamento designada para 23/11/2016 09:45.
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30/07/2015 11:46
Concedida a Medida Liminar
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24/07/2015 12:52
Conclusos para decisão
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24/07/2015 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2015
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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