TJBA - 0504227-19.2015.8.05.0039
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes, Interditos - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 16:05
Expedição de intimação.
-
03/07/2025 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 16:05
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE DOS SANTOS - CPF: *70.***.*35-20 (EXECUTADO).
-
03/07/2025 12:14
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de AUANGRAS MOREIRA SOARES em 29/05/2025 23:59.
-
12/06/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 10:05
Juntada de Petição de parecer MP
-
02/06/2025 14:12
Expedição de intimação.
-
02/06/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500593733
-
02/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 20:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
27/05/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500593733
-
16/05/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499336774
-
16/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 23:18
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:46
Juntada de informação
-
16/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 23:58
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 21:01
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:43
Expedição de Alvará.
-
04/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 10:06
Juntada de Petição de parecer MP
-
10/02/2025 09:48
Expedição de intimação.
-
10/02/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:53
Juntada de Petição de comunicações
-
06/02/2025 11:46
Juntada de informação
-
03/02/2025 10:20
Expedição de intimação.
-
02/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:41
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
-
27/01/2025 15:55
Juntada de informação
-
27/01/2025 14:19
Juntada de informação
-
27/01/2025 14:10
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
-
27/01/2025 10:55
Expedição de intimação.
-
27/01/2025 10:51
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão - bnmp
-
27/01/2025 10:45
Juntada de informação
-
27/01/2025 10:38
Revogada a Prisão
-
27/01/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 10:04
Processo Desarquivado
-
25/01/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 20:09
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 28/11/2024 23:59.
-
17/12/2024 19:28
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DANNEMANN SAMPAIO em 29/11/2024 23:59.
-
17/12/2024 09:08
Arquivado Provisoriamente
-
16/12/2024 18:06
Decorrido prazo de ADRIANO RIBEIRO BASTO JUNIOR em 29/11/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
08/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
14/11/2024 12:04
Juntada de mandado de prisão - bnmp
-
13/11/2024 11:21
Juntada de informação
-
11/11/2024 08:21
Expedição de intimação.
-
09/11/2024 12:45
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
07/11/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:03
Juntada de Petição de comunicações
-
21/10/2024 09:12
Expedição de intimação.
-
20/10/2024 19:12
Expedição de intimação.
-
20/10/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 12:03
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 22:07
Juntada de Petição de Documento_1
-
09/10/2024 11:51
Expedição de intimação.
-
09/10/2024 11:44
Expedição de intimação.
-
09/10/2024 09:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 0504227-19.2015.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: Amanda Ramos Dos Santos Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363) Advogado: Adriano Ribeiro Basto Junior (OAB:BA14261) Executado: Andre Dos Santos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 0504227-19.2015.8.05.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Alimentos] AUTOR:AMANDA RAMOS DOS SANTOS RÉU: ANDRE DOS SANTOS DECISÃO
Vistos.
Consoante infere-se dos autos, a parte Executada foi citada/intimada por edital, atendidos todos os requisitos legais previstos no art. 257, do CPC, tendo, entretanto, deixado de se manifestar tempestivamente, conforme certificado ao ID nº 461167468.
Diante deste fato, nos termos do art. 9º, do CPC, bem como em observância ao Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório, nomeio, como curador especial, um dos membros da Defensoria Pública Estadual, que atuam nesta Comarca, para que apresente manifestação no prazo legal.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito -
30/09/2024 12:22
Expedição de intimação.
-
27/09/2024 15:41
Nomeado curador
-
23/09/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 17:33
Juntada de Petição de parecer MP
-
02/09/2024 09:20
Expedição de intimação.
-
01/09/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 12:12
Decorrido prazo de ADRIANO RIBEIRO BASTO JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
-
30/08/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
03/08/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DANNEMANN SAMPAIO em 18/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 12:15
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
30/07/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
07/07/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2024 22:13
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 19:39
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DANNEMANN SAMPAIO em 23/05/2024 23:59.
-
06/06/2024 20:22
Decorrido prazo de ADRIANO RIBEIRO BASTO JUNIOR em 23/05/2024 23:59.
-
04/06/2024 11:12
Juntada de informação
-
13/05/2024 02:41
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
13/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 20:14
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
27/04/2024 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 01:24
Mandado devolvido Negativamente
-
21/02/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
17/02/2024 20:34
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
17/02/2024 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
16/02/2024 14:08
Juntada de informação
-
16/02/2024 14:08
Juntada de informação
-
12/02/2024 09:59
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
12/02/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 08:38
Outras Decisões
-
31/01/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/01/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
30/12/2023 05:33
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
30/12/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
18/12/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 09:31
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 13:43
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA RAMOS DOS SANTOS (EXEQUENTE).
-
27/11/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 12:17
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 11:00
Juntada de Petição de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos
-
27/07/2020 12:55
Publicado Despacho em 09/07/2020.
-
17/07/2020 00:13
Publicado Intimação em 02/07/2020.
-
12/07/2020 21:05
Baixa Definitiva
-
12/07/2020 21:05
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2020 21:05
Expedição de Certidão via Sistema.
-
08/07/2020 16:02
Expedição de despacho via Sistema.
-
08/07/2020 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 16:01
Conclusos para despacho
-
04/07/2020 13:33
Conclusos para decisão
-
30/06/2020 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 00:00
Publicação
-
21/02/2020 00:00
Abandono da causa
-
19/10/2019 00:00
Publicação
-
18/10/2019 00:00
Publicação
-
17/10/2019 00:00
Documento
-
13/10/2019 00:00
Petição
-
04/02/2019 00:00
Alimentos
-
18/12/2018 00:00
Petição
-
30/07/2018 00:00
Mero expediente
-
20/07/2018 00:00
Petição
-
26/03/2018 00:00
Mero expediente
-
05/02/2018 00:00
Mero expediente
-
14/12/2017 00:00
Reativação
-
05/10/2017 00:00
Expedição de documento
-
04/10/2017 00:00
Baixa Definitiva
-
04/10/2017 00:00
Definitivo
-
03/11/2016 00:00
Liminar
-
13/09/2016 00:00
Homologação de Transação
-
31/05/2016 00:00
Petição
-
20/05/2016 00:00
Documento
-
19/05/2016 00:00
Petição
-
13/05/2016 00:00
Documento
-
16/03/2016 00:00
Liminar
-
11/12/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2015
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8140604-56.2020.8.05.0001
Nadja Queiroz de Oliveira
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/12/2020 14:12
Processo nº 8002724-43.2024.8.05.0078
Manoel Oliveira dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/09/2024 08:25
Processo nº 8018604-87.2023.8.05.0150
Antonio Jorge de Oliveira Birne
Banco Pan S.A
Advogado: Loide Cristiane Soares de Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/07/2023 22:05
Processo nº 0000767-36.2013.8.05.0206
Banco Itau S/A
Jamille da Silva Carvalho - ME
Advogado: Eduardo Fraga
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/09/2013 12:27
Processo nº 8010433-23.2022.8.05.0039
Dilma Bispo de Souza
Erik Rangel Bispo Sousa
Advogado: Priscila Carmo de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/04/2022 15:48