TJBA - 8085967-58.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Empresarial - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2025 11:23
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 01:26
Decorrido prazo de PAULO TAKEAKI HAMAJI - ME em 24/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 17:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/01/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 03:53
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
23/12/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:34
Declarada incompetência
-
07/11/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8085967-58.2020.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Vibra Energia S.a Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711) Reu: Paulo Takeaki Hamaji - Me Advogado: Jose Antonio Cezar Santos (OAB:BA2224) Despacho: Processo: MONITÓRIA (40) n. 8085967-58.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: VIBRA ENERGIA S.A REU: PAULO TAKEAKI HAMAJI - ME DESPACHO Tendo em vista a entrada em vigor da Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024, a qual conferiu nova redação ao §1° e inclui o §5°, ambos do artigo 63 do CPC, tratando-se de lei processual, portanto, aplicável de imediato, face ao princípio da não surpresa, determino às partes que se manifestem sobre a possibilidade de se constatar que a eleição de foro, aparentemente, não guarda pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, voltando-me conclusos somente após o transcurso do referido prazo, com ou sem manifestações.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 1 de outubro de 2024.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular -
01/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 23:57
Decorrido prazo de PAULO TAKEAKI HAMAJI - ME em 08/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 05:09
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
25/04/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 18:30
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 13/11/2023 23:59.
-
22/01/2024 18:30
Decorrido prazo de PAULO TAKEAKI HAMAJI - ME em 13/11/2023 23:59.
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21/01/2024 21:58
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
21/01/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
-
29/11/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:30
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
29/09/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
09/05/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 10:34
Conclusos para julgamento
-
13/03/2023 13:40
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 15:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/08/2022 08:47
Decorrido prazo de PAULO TAKEAKI HAMAJI - ME em 28/07/2022 23:59.
-
06/08/2022 08:47
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 28/07/2022 23:59.
-
04/08/2022 15:56
Decorrido prazo de PAULO TAKEAKI HAMAJI - ME em 03/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 18:03
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2022 10:46
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
16/07/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
12/07/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 11:27
Conclusos para julgamento
-
07/07/2022 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2022 01:06
Publicado Sentença em 05/07/2022.
-
06/07/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2022 15:34
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2022 13:04
Conclusos para julgamento
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30/06/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 17:14
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2021 04:05
Decorrido prazo de PAULO TAKEAKI HAMAJI - ME em 19/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 15:58
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 10:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/03/2021 09:02
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
28/03/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2021
-
27/03/2021 12:50
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
27/03/2021 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
25/03/2021 09:58
Decorrido prazo de PAULO TAKEAKI HAMAJI - ME em 16/02/2021 23:59.
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23/03/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2021 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 12:58
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 10/11/2020 23:59:59.
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14/01/2021 01:00
Publicado Despacho em 15/10/2020.
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16/12/2020 08:17
Decorrido prazo de PAULO TAKEAKI HAMAJI - ME em 24/09/2020 23:59:59.
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16/12/2020 08:14
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 24/09/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 11:26
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 17:07
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
12/11/2020 19:52
Expedição de Certidão via Sistema.
-
06/11/2020 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 05:45
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2020.
-
15/10/2020 12:15
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
-
14/10/2020 10:10
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
14/10/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 15:56
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 12:29
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 19:38
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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