TJBA - 0556844-65.2018.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/06/2025 05:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO AUGUSTO BORGES em 18/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 04:18
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
-
02/06/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502253184
-
26/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 12:54
Decorrido prazo de MACRO CONSTRUTORA LTDA em 29/10/2024 23:59.
-
14/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0556844-65.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Condominio Edificio Augusto Borges Advogado: Magda De Souza Esquivel Baroni (OAB:BA48755) Advogado: Jorge Marback Cardoso E Silva (OAB:BA21939) Advogado: Carlos Renato Henriques Braga (OAB:BA34410) Interessado: Macro Construtora Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0556844-65.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Despesas Condominiais, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO AUGUSTO BORGES INTERESSADO: MACRO CONSTRUTORA LTDA
Vistos.
Trata-se de pedido de instauração de fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, requerido por CONDOMINIO EDIFICIO AUGUSTO BORGES em face de MACRO CONSTRUTORA LTDA, esteado na sentença proferida por este Juízo ao Id 261673418.
A parte exequente apresentou seu pedido com planilha demonstrativa de débito (Id 431566229).
Analisado os autos.
DECIDO.
Na forma do art. 513, §2°, inciso I do CPC, intime-se o executado, pelos Correios, para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo de cálculos trazido pelo exequente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Advirta-se, de logo, para necessidade de recolhimento das custas processuais relativas a eventual impugnação, na forma do ato XV da tabela de custas deste e.
TJBA: "Demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral", no mesmo prazo assinalado para sua apresentação, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento.
Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo de pagamento voluntário a que alude o art. 523 e mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, todos do Código de Processo Civil.
P.I.C.
Salvador, 2 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
20/09/2024 18:23
Expedição de carta via ar digital.
-
02/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
17/02/2024 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/02/2024 19:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/09/2023 01:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 21:23
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022.
-
07/11/2022 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
14/10/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
10/10/2022 00:00
Expedição de documento
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
30/08/2022 00:00
Petição
-
04/08/2022 00:00
Publicação
-
02/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 00:00
Procedência
-
28/07/2022 00:00
Concluso para Sentença
-
22/05/2022 00:00
Petição
-
22/05/2022 00:00
Petição
-
11/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
11/05/2022 00:00
Expedição de documento
-
22/10/2021 00:00
Petição
-
15/10/2019 00:00
Publicação
-
11/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/10/2019 00:00
Mero expediente
-
10/06/2019 00:00
Petição
-
10/06/2019 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
-
10/06/2019 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
-
23/05/2019 00:00
Petição
-
26/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
26/04/2019 00:00
Petição
-
18/04/2019 00:00
Publicação
-
16/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/04/2019 00:00
Expedição de Carta
-
10/04/2019 00:00
Mero expediente
-
09/04/2019 00:00
Audiência Designada
-
05/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
23/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
06/11/2018 00:00
Petição
-
27/09/2018 00:00
Publicação
-
25/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/09/2018 00:00
Mero expediente
-
20/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
20/09/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2018
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006889-50.2003.8.05.0001
Roberto Ribeiro Santos
Pampa Service LTDA
Advogado: Luiz Paulo Santos Coelho da Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/01/2003 15:14
Processo nº 8008597-37.2020.8.05.0022
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Carlos Benedito Pereira da Rocha
Advogado: Paulo Abbehusen Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/12/2020 17:53
Processo nº 8042182-10.2024.8.05.0000
Adenides Miranda de Oliveira de Queiroz
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/07/2024 01:02
Processo nº 8000439-35.2024.8.05.0189
Dina Batista Silva
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Mickael Silveira Fonseca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/03/2024 15:34
Processo nº 0500459-91.2017.8.05.0079
Fabienne Franklin Fabiano
Yuri Andrade Morais
Advogado: Katia Regina Ferreira Souza Taurinho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/04/2017 16:02