TJBA - 8059681-43.2020.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 22:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/06/2025 23:59.
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28/05/2025 13:57
Baixa Definitiva
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28/05/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 13:57
Expedição de intimação.
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13/11/2024 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/11/2024 23:59.
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17/10/2024 04:22
Decorrido prazo de ADELSON OLIVEIRA DE ANDRADE em 16/10/2024 23:59.
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03/10/2024 23:51
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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03/10/2024 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 12:34
Expedição de sentença.
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8059681-43.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Adelson Oliveira De Andrade Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801) Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8059681-43.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ADELSON OLIVEIRA DE ANDRADE Advogado(s) do reclamante: IVA MAGALI DA SILVA NETO RÉU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO A decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 8007114-09.2018.8.05.0000, admitido em 09/05/2019 pela Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Relator Desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, determinou a suspensão imediata do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em fase de conhecimento ou recursal, em curso de qualquer unidade judiciária vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, inclusive em Juizado Especial ou Turma Recursal, nos quais se discuta a tese relativa à legalidade das questões de raciocínio lógico-quantitativo de n. 27, 30, 32, 33, 35 e 38, da prova objetiva (Caderno Tipo 01) do Concurso Público para Seleção de Candidatos ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de 2012.
Diante do exposto, determino a suspensão do feito até ulterior deliberação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com fulcro no art. 313, inciso IV, c/c o art. 982, I, do CPC/15.
Proceda a Escrivania à intimação das partes para que tomem conhecimento da suspensão, inclusive no fito de viabilizar sua participação no referido incidente, em trâmite no 2º grau.
Salvador-BA, 7 de janeiro de 2021.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
20/09/2024 19:27
Expedição de decisão.
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20/09/2024 19:27
Julgado improcedente o pedido
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19/09/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 14:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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26/03/2021 03:56
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 24/03/2021 23:59.
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25/03/2021 16:32
Decorrido prazo de ADELSON OLIVEIRA DE ANDRADE em 05/03/2021 23:59.
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13/02/2021 15:33
Publicado Decisão em 10/02/2021.
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09/02/2021 12:07
Expedição de decisão via Sistema.
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09/02/2021 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2021 16:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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14/12/2020 10:40
Conclusos para decisão
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11/12/2020 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/12/2020 16:32
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/12/2020 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2020 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/08/2020 16:29
Juntada de Certidão
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08/07/2020 10:29
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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08/07/2020 10:28
Juntada de ato ordinatório
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07/07/2020 23:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/06/2020 16:34
Publicado Decisão em 19/06/2020.
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18/06/2020 10:00
Expedição de decisão via Sistema.
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18/06/2020 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2020 09:59
Audiência conciliação cancelada para 11/05/2021 08:10.
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17/06/2020 10:25
Declarada incompetência
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16/06/2020 16:43
Conclusos para decisão
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16/06/2020 16:43
Audiência conciliação designada para 11/05/2021 08:10.
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16/06/2020 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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