TJBA - 8014577-57.2022.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8014577-57.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Cicero Ornellas Advogado: Cicero Ornellas (OAB:BA9066) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail: [email protected] [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8014577-57.2022.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: CICERO ORNELLAS Ante a posição consolidada na jurisprudência pátria (RESP 1.340.553 RS), em face da tentativa frustrada de localização da parte executada, conforme informações prestadas pela ECT (Empresa de Correios e Telégrafos) e/ou por Oficial(a) de Justiça, obedecendo ao princípio da economia processual, SUSPENDO desde já o presente Feito pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 40, § 1º , da Lei 6.830/80 bem como na Súmula 314 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a partir da data de intimação do ente credor acerca da presente.
Decorrido o prazo acima, se nada for requerido, arquive-se provisoriamente, nos termos do artigo 40 § 2 º da Lei 6.830/80, ficando desde logo ciente a parte exequente quanto ao possível arquivamento provisório, iniciando-se automaticamente o prazo para contagem da prescrição intercorrente.
Caso transcorra o prazo de 5 (cinco) anos, sem que haja nenhuma nova informação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar a existência de causa interruptiva e/ou suspensiva da execução, requerendo o que entender de direito, conforme o art. 40, § 4 º, da Lei 6.830/80, com posterior conclusão.
Ressalto não haver, no caso concreto, violação ao disposto nos arts. 9 e 10 do CPC, tendo em vista que o contraditório resta apenas diferido.
Caberá apenas ao exequente, na primeira oportunidade, demonstrar ser possível a continuidade da execução.
Desse modo, o presente decisum poderá ser revisto a qualquer tempo, enquanto perdurar o prazo de suspensão, retomando-se o regular prosseguimento do Feito, desde que a parte exequente traga novas informações que viabilizem a satisfação do crédito tributário exequendo, mormente no que toca à correta localização da parte devedora.
Intime-se a parte exequente, por meio de seu representante legal, acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, não havendo irresignação da parte credora, aguarde-se o decurso do prazo de suspensão acima assinalado.
Do contrário, retornem-me os autos conclusos.
VALE CÓPIA DO PRESENTE COMO OFÍCIO OU MANDADO PARA FINS DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
SALVADOR, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito -
20/09/2024 18:20
Expedição de decisão.
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20/09/2024 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/09/2024 08:56
Conclusos para decisão
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04/09/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:00
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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02/09/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 04:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/07/2024 23:59.
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05/06/2024 21:56
Decorrido prazo de CICERO ORNELLAS em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:55
Decorrido prazo de CICERO ORNELLAS em 04/06/2024 23:59.
-
04/05/2024 10:53
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
04/05/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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29/04/2024 21:40
Expedição de decisão.
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29/04/2024 21:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/04/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 16:14
Processo Desarquivado
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17/04/2024 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2024 20:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 05:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/03/2024 23:59.
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03/03/2024 18:15
Decorrido prazo de CICERO ORNELLAS em 28/02/2024 23:59.
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19/02/2024 09:16
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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11/02/2024 21:56
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
11/02/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 13:45
Comunicação eletrônica
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30/01/2024 13:45
Comunicação eletrônica
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30/01/2024 13:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/01/2024 09:46
Conclusos para decisão
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30/01/2024 09:46
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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30/01/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 10:01
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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24/01/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 15:17
Juntada de Certidão
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17/01/2024 15:16
Juntada de recibo (sisbajud)
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17/01/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 13:28
Expedição de decisão.
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17/01/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 11:00
Conclusos para decisão
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23/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 23:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/06/2023 23:59.
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24/04/2023 16:05
Expedição de decisão.
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24/04/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 07:18
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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06/09/2022 07:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/07/2022 10:38
Conclusos para despacho
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26/02/2022 00:40
Decorrido prazo de CICERO ORNELLAS em 25/02/2022 23:59.
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08/02/2022 06:52
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
08/02/2022 06:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 21:25
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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