TJBA - 0144427-05.2005.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 08:17
Concedida a gratuidade da justiça a Eduardo de Santana Santos (REQUERENTE).
-
10/07/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 14:13
Expedição de Edital.
-
16/05/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:23
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
07/01/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0144427-05.2005.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Jacira Ferreira De Santana Advogado: Max Weber Nobre De Castro (OAB:BA13774) Inventariante: Eduardo De Santana Santos Inventariante: Nivalnice Lima Dos Santos Inventariante: Nilzete Lima Dos Santos Inventariante: Nilza Lima Dos Santos Requerido: Espolio De Nelson Dos Santos Advogado: Edna Fernandes Rodrigues (OAB:BA11019) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 0144427-05.2005.8.05.0001 INVENTARIANTE: JACIRA FERREIRA DE SANTANA, EDUARDO DE SANTANA SANTOS, NIVALNICE LIMA DOS SANTOS, NILZETE LIMA DOS SANTOS, NILZA LIMA DOS SANTOS REQUERIDO: ESPOLIO DE NELSON DOS SANTOS DECISÃO NIVALNICE LIMA DOS SANTOS E NILZA LIMA DOS SANTOS, devidamente qualificado(a) nos autos, solicitou o exercício do direito de retratação em virtude da extinção do feito sem julgamento do mérito.
Não tendo sido a parte intimada pessoalmente, exerço o juízo de retratação, tornando sem efeito a sentença extintiva.
Determino seja a(a) parte(s) autora intimada pessoalmente, por Oficial de Justiça, para que manifeste interesse no prosseguimento do processo, sob pena de extinção.
O presente despacho tem força de mandado e ofício.
Salvador/BA, 26 de setembro de 2024 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
26/09/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 00:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 00:00
Remetido ao PJE
-
16/04/2019 00:00
Definitivo
-
09/04/2019 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
15/02/2019 00:00
Publicação
-
13/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/02/2019 00:00
Abandono da causa
-
30/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
12/07/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
12/07/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
12/07/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
04/06/2018 00:00
Correção de Classe
-
15/05/2017 00:00
Correção de Classe
-
12/05/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
09/12/2013 00:00
Mandado
-
21/11/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
20/11/2013 00:00
Recebimento
-
21/10/2013 00:00
Recebimento
-
19/07/2013 00:00
Recebimento
-
25/06/2013 00:00
Recebimento
-
18/06/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
17/06/2013 00:00
Recebimento
-
17/06/2013 00:00
Petição
-
17/06/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
14/06/2013 00:00
Recebimento
-
11/06/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
11/06/2013 00:00
Publicação
-
07/06/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/05/2013 00:00
Recebimento
-
29/05/2013 00:00
Recebimento
-
16/05/2013 00:00
Recebimento
-
16/05/2013 00:00
Mero expediente
-
07/05/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
10/04/2013 00:00
Recebimento
-
10/04/2013 00:00
Recebimento
-
09/04/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
09/04/2013 00:00
Mero expediente
-
03/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
01/04/2013 00:00
Recebimento
-
25/02/2013 00:00
Recebimento
-
10/01/2013 00:00
Recebimento
-
26/07/2012 00:00
Recebimento
-
19/07/2012 00:00
Recebimento
-
30/05/2012 00:00
Recebimento
-
28/03/2012 00:00
Recebimento
-
24/03/2012 00:00
Publicação
-
22/03/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/03/2012 00:00
Mero expediente
-
15/03/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
14/03/2012 00:00
Recebimento
-
09/03/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
02/03/2012 00:00
Recebimento
-
07/02/2012 00:00
Ofício
-
30/01/2012 00:00
Recebimento
-
27/01/2012 00:00
Recebimento
-
23/08/2011 12:44
Recebimento
-
19/08/2011 12:59
Expedição de documento
-
14/02/2011 15:03
Expedição de documento
-
16/09/2010 14:19
Mero expediente
-
06/04/2010 16:58
Conclusão
-
15/03/2010 18:06
Protocolo de Petição
-
15/03/2010 18:05
Recebimento
-
12/03/2010 14:27
Entrega em carga/vista
-
11/03/2010 00:35
Publicado pelo dpj
-
09/03/2010 11:18
Enviado para publicação no dpj
-
24/02/2010 10:11
Recebimento
-
27/01/2010 08:52
Ato ordinatório
-
01/04/2009 17:37
Petição
-
26/05/2006 15:30
Mandado distribuído ao avaliador
-
26/05/2006 15:30
Entrada na central de mandados
-
26/05/2006 15:01
Autos - devolvidos ao cartorio
-
24/05/2006 12:51
Autos - conclusos
-
24/05/2006 12:43
Envio a central de mandados
-
23/05/2006 10:53
Publicado no dpj
-
22/05/2006 20:17
Publicado pelo dpj
-
19/05/2006 14:49
Para publicação dpj
-
17/05/2006 18:11
Autos - conclusos
-
10/05/2006 15:01
Autos - vista faz. publica
-
10/05/2006 13:10
Autos - vista ministério público
-
17/04/2006 09:21
Mandado - juntado
-
31/03/2006 12:33
Autos - devolvidos ao cartorio
-
24/03/2006 14:14
Mandado - expedido
-
02/03/2006 09:36
Mandado - expeca-se
-
31/01/2006 14:56
Carga advogado - autor
-
19/12/2005 14:00
Autos - devolvidos ao cartorio
-
01/12/2005 17:40
Autos - conclusos
-
01/12/2005 13:30
Publicado no dpj
-
30/11/2005 20:38
Publicado pelo dpj
-
30/11/2005 12:35
Enviado para publicação no dpj
-
10/11/2005 11:00
Para publicação dpj
-
08/11/2005 10:46
Autos - conclusos
-
07/11/2005 14:58
Processo autuado
-
03/11/2005 15:20
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2005
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8100721-68.2021.8.05.0001
Claudemir Bomfim dos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/09/2021 09:01
Processo nº 0542836-88.2015.8.05.0001
Benicia dos Reis Moreira
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Jose Orisvaldo Brito da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/07/2023 16:54
Processo nº 0542836-88.2015.8.05.0001
Benicia dos Reis Moreira
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/08/2015 13:46
Processo nº 8001987-73.2024.8.05.0261
Luzia Miranda de Jesus
Unsbras Uniao dos Servidores Publicos Do...
Advogado: Helder Luis Nunes Martins dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/09/2024 11:21
Processo nº 8000204-32.2021.8.05.0041
Maria Vicencia Gomes
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/02/2021 17:12