TJBA - 8038770-44.2019.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 07:30
Juntada de Certidão
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8038770-44.2019.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Itau Unibanco Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Reu: Marcus Vinicius Do Nascimento Machado Sentença: Vistos, etc.
BANCO ITAÚ S.A., qualificado nos autos, ajuizou a presente ação contra MARCUS VINICIUS NASCIMENTO MACHADO, pelos motivos de fato e de direito expostos na inicial.
Verifica-se que a parte autora pugnou, através da petição de ID nº 468837787, pela desistência da continuidade do feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, o réu não fora citado, e, portanto, foram obedecidas as formalidades legais no que tange ao pedido de desistência da ação, nos termos do art. 485,VIII, §4º do CPC/2015.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485,VIII do CPC/2015, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de desistência, na forma da petição de ID nº 468837787, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito.
Eventuais custas pela parte autora.
P.I.
Cumpra-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Salvador - BA, 14 de outubro de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
15/10/2024 21:31
Extinto o processo por desistência
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14/10/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 01:54
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
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06/10/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8038770-44.2019.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Itau Unibanco Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Reu: Marcus Vinicius Do Nascimento Machado Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8038770-44.2019.8.05.0001 Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária] Requerente : AUTOR: ITAU UNIBANCO Requerido : REU: MARCUS VINICIUS DO NASCIMENTO MACHADO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão negativa exarada pelo(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, encarregado(a) da diligência, bem como ao indicar novo endereço para citação, recolher as respectivas custas processuais para nova diligência em favor da unidade na qual tramitam os presentes autos, qual seja, 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita.
OBSERVAÇÃO: Em caso de recolhimento para unidade diversa, a parte deverá entrar em contato com a Coordenação de Arrecadação (71 3372-1623 / 1613; [email protected]) a fim de proceder com a transferência da(s) Guia(s) de Recolhimento para a unidade onde tramitam os autos em referência (11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR).
Salvador, 29 de setembro de 2024.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) -
29/09/2024 20:18
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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25/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 12:20
Juntada de informação
-
29/05/2024 12:19
Juntada de informação
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28/05/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 08:38
Juntada de Certidão
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24/04/2024 18:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 23/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 16:01
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2024.
-
07/04/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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03/04/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 22:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 22:17
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DO NASCIMENTO MACHADO em 16/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:04
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
20/12/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 22:33
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 00:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
-
03/12/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
-
27/11/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 01:29
Mandado devolvido Negativamente
-
04/09/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 23:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 21/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 05:20
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
-
30/05/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
25/05/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 23:57
Mandado devolvido Negativamente
-
05/02/2023 16:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 30/01/2023 23:59.
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20/01/2023 23:04
Publicado Ato Ordinatório em 17/01/2023.
-
20/01/2023 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
16/01/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2022.
-
08/07/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 06:48
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DO NASCIMENTO MACHADO em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 06:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 11/04/2022 23:59.
-
21/03/2022 22:34
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
21/03/2022 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
16/03/2022 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 11:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 02/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 13:15
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2021.
-
27/08/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
24/08/2021 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 01:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 16/06/2020 23:59.
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23/05/2021 00:58
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
23/05/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
-
10/02/2021 19:02
Mandado devolvido Negativamente
-
01/10/2020 09:37
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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22/05/2020 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 12:06
Concedida a Medida Liminar
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14/04/2020 14:58
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/09/2019 00:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 27/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 02:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 26/09/2019 23:59:59.
-
08/09/2019 03:12
Publicado Decisão em 05/09/2019.
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08/09/2019 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 13:27
Expedição de decisão.
-
04/09/2019 13:27
Expedição de decisão.
-
04/09/2019 13:27
Declarada incompetência
-
30/08/2019 11:10
Conclusos para decisão
-
30/08/2019 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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