TJBA - 0070470-92.2010.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 15:18
Baixa Definitiva
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08/01/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0070470-92.2010.8.05.0001 Exceção De Incompetência De Juízo Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Excipiente: Luis Antonio Silva Alves Advogado: Marcello Mousinho Junior (OAB:BA30227) Excepto: B V Financeira S A C F I Advogado: Ticiana Carvalho Da Silva (OAB:BA20958) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0070470-92.2010.8.05.0001 Assunto: [Competência da Justiça Estadual] EXCIPIENTE: LUIS ANTONIO SILVA ALVES EXCEPTO: B V FINANCEIRA S A C F I ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc.
LUIS ANTONIO SILVA ALVES (Excipiente) ingressou com a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, em face de JBV FINANCEIRA S/A (Excepto), devidamente qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular.
Sentença prolatada no Processo Principal nº 0066848-05.2010.8.05.0001 (Busca e Apreensão), extinguira o processo sem resolução do mérito.
Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto Relatório, no essencial.
DECIDO.
Pelo que se percebe, transitado o julgamento a Ação Principal, não há mais que se cogitar da viabilidade da Exceção aforada, por evidente PERDA DO OBJETO.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, POR SENTENÇA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com lastro no art. 485, IV e VI do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE, sem custas.
Salvador (BA), 23 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular CM -
23/09/2024 15:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/11/2023 09:15
Conclusos para despacho
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23/06/2023 01:58
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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23/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 13:35
Conclusos para decisão
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06/10/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 00:00
Publicação
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08/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/07/2022 00:00
Mero expediente
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08/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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28/02/2018 00:00
Correção de Classe
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28/02/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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04/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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03/06/2015 00:00
Publicação
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29/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/04/2015 00:00
Mero expediente
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03/08/2012 00:00
Publicação
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01/08/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/08/2012 00:00
Mero expediente
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27/07/2012 00:00
Conclusão
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27/07/2012 00:00
Petição
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17/12/2010 12:45
Petição
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10/12/2010 17:59
Protocolo de Petição
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18/10/2010 14:23
Mero expediente
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17/10/2010 15:37
Publicado pelo dpj
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15/10/2010 17:15
Enviado para publicação no dpj
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15/10/2010 17:14
Enviado para publicação no dpj
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08/09/2010 15:39
Conclusão
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30/08/2010 16:56
Processo autuado
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17/08/2010 17:43
Recebimento
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17/08/2010 10:57
Remessa
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16/08/2010 11:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2010
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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