TJBA - 0113083-45.2001.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0113083-45.2001.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Casa De Carne Senhor Do Bomfim Ltda Advogado: Geraldo Jeronimo Bastos (OAB:BA3980) Autor: Ana Ribeiro Marques Da Cruz Reu: Banco Bcn Sa Advogado: Geraldo Oliveira (OAB:BA9458) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0113083-45.2001.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CASA DE CARNE SENHOR DO BOMFIM LTDA e outros Advogado(s): GERALDO JERONIMO BASTOS (OAB:BA3980) REU: Banco Bcn Sa Advogado(s): GERALDO OLIVEIRA (OAB:BA9458) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por CASA DE CARNE SENHOR DO BOMFIM LTDA e ANA RIBEIRO MARQUES DA CRUZ contra BANCO BCN SA, todos qualificados na exordial.
Procurada a parte Autora CASA DE CARNE SENHOR DO BOMFIM LTDA no endereço indicado nos autos, não foi localizada, sem informar a este Juízo o endereço atual; a parte Autora ANA RIBEIRO MARQUES DA CRUZ, apesar de intimada, manteve-se silente. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Compete às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC.
A parte Autora, entretanto, não foi localizada no endereço informado e tampouco comunicou a este Juízo o seu endereço atual.
Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no Art. 485, III, § 1º e art. 274, parágrafo único do CPC, em razão de a parte Autora não ter promovido os atos e diligências que lhe competiam, por mais de 30 dias.
Condeno a parte Autora, nos termos do art. 485, § 2º, CPC, por ter dado motivo à extinção sem resolução do mérito, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, suspensa sua exigibilidade, caso esteja albergada pela gratuidade da justiça ou isenta de custas, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Salvador-BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular -
28/09/2024 11:42
Baixa Definitiva
-
28/09/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2024 05:20
Decorrido prazo de Banco Bcn Sa em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:11
Decorrido prazo de CASA DE CARNE SENHOR DO BOMFIM LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 01:59
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
02/09/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
22/08/2024 12:59
Decorrido prazo de CASA DE CARNE SENHOR DO BOMFIM LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:21
Decorrido prazo de ANA RIBEIRO MARQUES DA CRUZ em 11/06/2024 23:59.
-
21/08/2024 11:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/08/2024 07:58
Conclusos para julgamento
-
13/05/2024 00:09
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
13/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:22
Expedição de carta via ar digital.
-
07/05/2024 13:22
Expedição de carta via ar digital.
-
06/05/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 07:51
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2023 01:33
Decorrido prazo de CASA DE CARNE SENHOR DO BOMFIM LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
07/05/2023 04:11
Decorrido prazo de ANA RIBEIRO MARQUES DA CRUZ em 20/04/2023 23:59.
-
06/05/2023 22:27
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
06/05/2023 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
-
18/04/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 16:14
Publicado Intimação automática de migração em 14/10/2020.
-
13/01/2021 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2020 08:35
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2020.
-
11/12/2020 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 13:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
07/02/2020 00:00
Publicação
-
03/02/2020 00:00
Reativação
-
03/02/2020 00:00
Liminar
-
16/11/2019 00:00
Reativação
-
16/11/2019 00:00
Petição
-
14/11/2019 00:00
Publicação
-
05/11/2019 00:00
Reativação
-
05/11/2019 00:00
Mero expediente
-
10/10/2019 00:00
Documento
-
15/08/2018 00:00
Por decisão judicial
-
15/08/2018 00:00
Documento
-
22/10/2017 00:00
Publicação
-
03/10/2017 00:00
Suscitação de Conflito de Competência
-
24/02/2015 00:00
Recebimento
-
24/02/2015 00:00
Remessa
-
19/02/2015 00:00
Recebimento
-
17/10/2013 00:00
Publicação
-
09/10/2013 00:00
Mero expediente
-
07/08/2013 00:00
Conclusão
-
07/08/2013 00:00
Expedição de documento
-
29/05/2013 00:00
Recebimento
-
04/05/2012 00:00
Publicação
-
27/04/2012 00:00
Ato ordinatório
-
21/10/2011 17:07
Recebimento
-
12/11/2010 09:39
Documento
-
15/09/2010 17:16
Expedição de documento
-
26/11/2009 13:20
Petição
-
26/11/2009 10:40
Protocolo de Petição
-
26/11/2009 10:14
Protocolo de Petição
-
27/11/2001 17:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003167-50.2024.8.05.0124
Maria Cristina Silva de Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jose Epifanio da Silva Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/09/2024 12:01
Processo nº 8011125-30.2021.8.05.0274
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Graziellen Oliveira Sousa
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/10/2021 16:09
Processo nº 8005419-72.2024.8.05.0141
Bellpharma Medicamentos LTDA
Fundo Municipal de Saude de Jequie
Advogado: Randas Jose Tajariol Vogel
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/08/2024 15:46
Processo nº 8064284-60.2023.8.05.0000
Eunice Teixeira de Souza
Estado da Bahia
Advogado: Uebert Vinicius das Neves Ramos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/12/2023 11:42
Processo nº 8011800-65.2023.8.05.0001
Silas dos Santos Goes
Banco Original S/A
Advogado: Rejane Ventura Batista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/01/2023 14:32