TJBA - 8013689-54.2023.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:35
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/06/2025 06:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 02:31
Decorrido prazo de EDINALVO SALES LOPES - ME em 03/04/2025 23:59.
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22/05/2025 07:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 14:12
Conclusos para decisão
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01/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 02:16
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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19/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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17/03/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 09:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/12/2024 13:40
Conclusos para decisão
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07/10/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8013689-54.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jessica Luise De Souza Santos Advogado: Lorena De Souza Carmo Matos (OAB:BA67698) Advogado: Aline Mary De Abreu Silva (OAB:BA67763) Advogado: Denilson Miranda Cordeiro (OAB:BA28098) Reu: Incopisos Industria E Comercio De Pisos Ltda Advogado: Paulo Roberto Demarchi (OAB:SP184458) Reu: Edinalvo Sales Lopes - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum Prof.
Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8013689-54.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JESSICA LUISE DE SOUZA SANTOS Advogado(s): LORENA DE SOUZA CARMO MATOS (OAB:BA67698), DENILSON MIRANDA CORDEIRO (OAB:BA28098), ALINE MARY DE ABREU SILVA (OAB:BA67763) REU: INCOPISOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PISOS LTDA e outros Advogado(s): PAULO ROBERTO DEMARCHI (OAB:SP184458) DESPACHO
Vistos.
Conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória, (ii) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Diante disso, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de bom alvitre facultar as partes, com base no princípio da duração razão razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao Juízo se efetivamente desejam produzir outras provas além das constantes dos autos, a fim de verificar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355,I, CPC).
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretendem produzir, advertindo-lhes que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos.
Não havendo provas a serem produzidas ou decorrendo o prazo supra sem a devida manifestação, incluam-se os autos na fila para julgamento, ou, do contrário, façam-se conclusos para os termos do art. 357 do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 25 de setembro de 2024 Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito -
25/09/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 19:10
Conclusos para decisão
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18/04/2024 00:15
Juntada de Petição de réplica
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06/04/2024 23:13
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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06/04/2024 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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25/03/2024 20:11
Expedição de ato ordinatório.
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25/03/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 04:18
Decorrido prazo de INCOPISOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PISOS LTDA em 29/11/2023 23:59.
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12/12/2023 14:31
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 10:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/11/2023 10:15
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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29/11/2023 10:13
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 27/11/2023 09:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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29/11/2023 10:11
Recebidos os autos.
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24/11/2023 15:42
Juntada de Certidão
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23/10/2023 15:27
Expedição de carta via ar digital.
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02/10/2023 22:03
Expedição de carta via ar digital.
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02/10/2023 21:57
Juntada de Certidão
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26/09/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 16:59
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA LUISE DE SOUZA SANTOS - CPF: *51.***.*27-42 (AUTOR).
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25/09/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 11:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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25/09/2023 11:07
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 27/11/2023 09:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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20/09/2023 10:55
Conclusos para despacho
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22/03/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 15:52
Conclusos para despacho
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02/02/2023 09:27
Inclusão no Juízo 100% Digital
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02/02/2023 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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