TJBA - 8001476-73.2023.8.05.0176
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 09:23
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
31/05/2025 09:23
Baixa Definitiva
-
31/05/2025 09:23
Transitado em Julgado em 31/05/2025
-
31/05/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:59
Juntada de Petição de Documento_1
-
19/03/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
19/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:19
Juntada de Petição de Documento_1
-
18/03/2025 19:03
Conhecido o recurso de FELIX ALFREDO DOS SANTOS - CPF: *21.***.*94-53 (APELANTE) e não-provido
-
18/03/2025 18:39
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2025 18:38
Conhecido o recurso de FELIX ALFREDO DOS SANTOS - CPF: *21.***.*94-53 (APELANTE) e não-provido
-
18/03/2025 18:32
Deliberado em sessão - julgado
-
10/03/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:40
Incluído em pauta para 18/03/2025 13:30:00 1ª CÂMARA CRIMINAL- SEGUNDA TURMA.
-
26/02/2025 17:15
Solicitado dia de julgamento
-
10/02/2025 15:53
Conclusos #Não preenchido#
-
10/02/2025 15:48
Juntada de Petição de AP _8001476_73.2023.8.05.0176. Ameaça. Art. 24_A L
-
30/01/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
30/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:54
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:54
Juntada de Certidão de julgamento
-
30/01/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 22:20
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
07/11/2024 04:10
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:39
Conclusos #Não preenchido#
-
25/10/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:03
Decorrido prazo de FELIX ALFREDO DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:52
Juntada de Petição de Documento_1
-
14/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Baltazar Miranda Saraiva- 1ª Câmara Crime 2ª Turma DESPACHO 8001476-73.2023.8.05.0176 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Felix Alfredo Dos Santos Advogado: Fabricio Barboza Dos Santos (OAB:BA38398-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8001476-73.2023.8.05.0176 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma APELANTE: FELIX ALFREDO DOS SANTOS Advogado(s): FABRICIO BARBOZA DOS SANTOS (OAB:BA38398-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Recurso de Apelação interposto por FELIX ALFREDO DOS SANTOS, representado pelo advogado Fabricio Barboza dos Santos (OAB/BA 38.398), em irresignação à sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nazaré/BA (ID 64185127).
Tabela contendo as informações para o controle do prazo de prescrição, nos termos da Resolução n.º 112/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aposta no despacho de ID 64214524.
Verifica-se que a defesa de FELIX ALFREDO DOS SANTOS interpôs Recurso de Apelação, pugnando em apresentar as razões nesta instância superior (ID 64185137).
Contudo, diante da inércia de seu patrono, em 06/09/2024, foi proferido despacho determinando à Secretaria que, no prazo de 10 (dez) dias “proceda a intimação pessoal do Apelante, informando-o acerca da inércia do seu patrono Dr.
FABRICIO BARBOZA DOS SANTOS (OAB/BA 38.398), possibilitando-lhe a constituição de novo advogado para apresentar as razões recursais no prazo legal ou que manifeste expressamente o desejo de ser assistido pela Defensoria Pública, cientificando-lhe que, em caso de inércia, os autos serão remetidos à Defensoria Pública para o patrocínio da causa” (ID 66926416).
Conforme certidão em anexo, o Réu FELIX ALFREDO DOS SANTOS foi devidamente intimado para constituição de novo advogado para apresentar as razões recursais, contudo informou que não tem condições financeiras para tanto, manifestando seu desejo de ser assistido pela Defensoria Pública.
Assim, em 21/08/2024, os autos foram encaminhados pelo Juízo de origem à Defensoria Pública do Estado da Bahia com atuação na comarca, a fim de que promovesse a defesa do Réu, apresentando as razões recursais.
Contudo, verifica-se que as razões recursais não foram apresentadas até a presente data.
Sendo assim, tendo em vista que desde o dia 21 de agosto de 2024, não houve manifestação da Defensoria Pública de 1º Grau, determino à Secretaria que intime a Defensora Pública de 2ª Grau RITA DE CÁSSIA MOURE ORGE LIMA, Coordenadora da área criminal, pessoalmente ou por e-mail ([email protected]), a fim de que esta, no prazo legal, possa apresentar as razões recursais do Réu FELIX ALFREDO DOS SANTOS.
Com as razões encartadas, determino à Secretaria que intime o Ministério Público com atuação na comarca, a fim de que sejam apresentadas as respectivas contrarrazões recursais, no prazo legal de 08 (oito) dias, nos termos previstos no art. 600 do CPP.
Ultimadas as supramencionadas diligências, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer.
Após, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 30 de setembro de 2024.
DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA RELATOR BMS09 -
02/10/2024 01:43
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:15
Conclusos #Não preenchido#
-
08/08/2024 06:00
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2024 07:56
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
06/08/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:51
Conclusos #Não preenchido#
-
06/08/2024 10:48
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:48
Juntada de Certidão de publicação no dje
-
06/08/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
12/07/2024 05:48
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
10/07/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:06
Conclusos #Não preenchido#
-
03/07/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
26/06/2024 00:04
Decorrido prazo de FELIX ALFREDO DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 25/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 01:21
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
22/06/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 20:53
Juntada de Petição de Documento_1
-
19/06/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:04
Conclusos #Não preenchido#
-
18/06/2024 15:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/06/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001814-76.2022.8.05.0113
Jose Naldo do Carmo Nascimento
Municipio de Itabuna
Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/03/2022 07:42
Processo nº 0132344-83.2007.8.05.0001
Coelba - Companhia de Eletricidade do Es...
Mg Costa de Oliveira Micro Empresa
Advogado: Marcelo Salles de Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/08/2007 16:16
Processo nº 8004529-75.2016.8.05.0154
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Dener Batista da Silva
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/11/2016 15:11
Processo nº 0505130-91.2016.8.05.0274
Antonio Alves Ferreira
Tnl Pcs S/A
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/08/2016 11:15
Processo nº 8175632-80.2023.8.05.0001
Virgilio Nascimento Araujo
Banco Bmg SA
Advogado: Luis Anselmo Souza Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/12/2023 16:55