TJBA - 8004613-22.2024.8.05.0146
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 08:43
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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15/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8004613-22.2024.8.05.0146 Execução Extrajudicial De Alimentos Jurisdição: Juazeiro Exequente: Joyce Barbosa Dos Santos Executado: Luan Xavier Da Silva Advogado: Anderson Roberto Dantas De Oliveira (OAB:PE61096) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8004613-22.2024.8.05.0146 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Exequente: EXEQUENTE: JOYCE BARBOSA DOS SANTOS Executado: EXECUTADO: LUAN XAVIER DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA 1.
Trata-se de Ação de Execução de Alimentos, onde as partes chegaram a acordo, firmado em petição de ID n. 463784361. 2.
Insta acentuar que a transação constitui uma das causas de extinção do processo, com resolução do mérito, consoante art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Por seu turno o art. 840 do Código Civil preceitua que: “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”. 3.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, a transação constante da petição acima mencionada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, DECLARO extinta a presente Execução de Alimentos, com fulcro no art. 925 do CPC. 4.
Sem custas face a gratuidade processual deferida. 5.
Intime-se o Ministério Público da presente SENTENÇA via portal. 6.
Pela ausência de interesse recursal, posto que homologado tudo o quanto requerido pelas partes, desde já, fica certificado o trânsito em julgado. 7.
Observadas as formalidades legais, arquive-se com baixa. 8.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. 9.
Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta.
Juazeiro-BA., datada e assinada eletronicamente.
FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito Auxiliar -
01/10/2024 04:01
Decorrido prazo de LUAN XAVIER DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 10:43
Baixa Definitiva
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27/09/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 10:43
Expedição de intimação.
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27/09/2024 10:43
Expedição de intimação.
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27/09/2024 10:41
Desentranhado o documento
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27/09/2024 10:41
Processo Desarquivado
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26/09/2024 17:50
Desentranhado o documento
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26/09/2024 17:48
Baixa Definitiva
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26/09/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 17:47
Expedição de intimação.
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26/09/2024 17:47
Expedição de intimação.
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26/09/2024 17:42
Processo Desarquivado
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24/09/2024 16:28
Baixa Definitiva
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24/09/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 16:27
Expedição de intimação.
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24/09/2024 16:27
Expedição de intimação.
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24/09/2024 16:15
Processo Desarquivado
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20/09/2024 09:00
Baixa Definitiva
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20/09/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 08:59
Expedição de intimação.
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20/09/2024 08:59
Expedição de intimação.
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19/09/2024 12:00
Expedição de decisão.
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19/09/2024 11:59
Expedição de decisão.
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19/09/2024 11:59
Homologada a Transação
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18/09/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:57
Juntada de Petição de 8004613_22.2024.8.05.0146
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07/09/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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06/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 17:15
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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01/09/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 09:35
Expedição de decisão.
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29/08/2024 09:35
Expedição de decisão.
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28/08/2024 15:01
Nomeado defensor dativo
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06/08/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 11:43
Conclusos para decisão
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16/07/2024 11:42
Juntada de Certidão
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13/07/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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03/07/2024 09:01
Expedição de intimação.
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02/04/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 16:30
Conclusos para despacho
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01/04/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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