TJBA - 8002908-10.2018.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 04:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 11:33
Baixa Definitiva
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07/03/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 11:31
Juntada de Certidão
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12/02/2025 22:53
Decorrido prazo de IDALICIO DOS SANTOS ANTAO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 21:54
Decorrido prazo de IDALICIO DOS SANTOS ANTAO em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 22:52
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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31/01/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 08:13
Cominicação eletrônica
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07/01/2025 08:13
Cominicação eletrônica
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07/01/2025 08:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/12/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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30/12/2024 09:08
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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22/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 21/11/2024 23:59.
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16/11/2024 23:26
Processo Desarquivado
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8002908-10.2018.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Advogado: Alex Vinicius Nunes Novaes Machado (OAB:BA18068) Executado: Idalicio Dos Santos Antao Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8002908-10.2018.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Advogado(s): ALEX VINICIUS NUNES NOVAES MACHADO (OAB:BA18068) EXECUTADO: IDALICIO DOS SANTOS ANTAO Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
IRECÊ/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
27/09/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 10:43
Cominicação eletrônica
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27/09/2024 10:43
Cominicação eletrônica
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27/09/2024 10:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/09/2024 09:33
Conclusos para decisão
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27/09/2024 09:33
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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17/08/2024 13:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 19:43
Baixa Definitiva
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14/08/2024 19:43
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 19:42
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 00:48
Decorrido prazo de IDALICIO DOS SANTOS ANTAO em 22/07/2024 23:59.
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02/07/2024 21:11
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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02/07/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 14:38
Expedição de intimação.
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17/04/2024 09:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/04/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 10:03
Processo Desarquivado
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17/12/2021 09:53
Arquivado Provisoramente
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17/12/2021 09:52
Expedição de intimação.
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30/09/2021 18:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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15/07/2021 13:56
Conclusos para despacho
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15/07/2021 13:54
Juntada de Certidão
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02/05/2021 02:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 27/04/2021 23:59.
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17/04/2021 01:54
Decorrido prazo de ALEX VINICIUS NUNES NOVAES MACHADO em 16/04/2021 23:59.
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27/03/2021 04:53
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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27/03/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
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22/03/2021 11:37
Expedição de intimação.
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22/03/2021 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 14:34
Conclusos para despacho
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04/06/2020 14:34
Juntada de Certidão
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14/12/2019 04:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 13/12/2019 23:59:59.
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26/11/2019 14:20
Expedição de intimação via Sistema.
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26/11/2019 14:07
Juntada de ato ordinatório
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11/09/2019 13:57
Juntada de Termo de audiência
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21/08/2019 13:18
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2019 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2019 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 15/08/2019 23:59:59.
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07/08/2019 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2019 16:21
Expedição de intimação.
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29/07/2019 16:21
Expedição de intimação.
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12/06/2019 13:44
Audiência conciliação designada para 11/09/2019 09:38.
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19/02/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2018 14:32
Conclusos para decisão
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07/10/2018 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2018
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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