TJBA - 8022608-71.2019.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 17:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/07/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 23:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 22:19
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/03/2025 22:40
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8022608-71.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio De Padua Vasconcelos Advogado: Andre Tonha Cardoso (OAB:BA26201) Reu: Paulo De Tarso Laranjeira Rodrigues Advogado: Isaac Silva De Lima (OAB:BA31461) Reu: Thaisa Alves De Castro Advogado: Isaac Silva De Lima (OAB:BA31461) Autor: Maria Nelia Barbosa Vasconcelos Advogado: Andre Tonha Cardoso (OAB:BA26201) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 8022608-71.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: ANTONIO DE PADUA VASCONCELOS, MARIA NELIA BARBOSA VASCONCELOS Requerido(a) REU: PAULO DE TARSO LARANJEIRA RODRIGUES, THAISA ALVES DE CASTRO A questão relativa à legitimidade da segunda ré, tal como pleiteada em ID n. 57664520, confunde-se com a análise do mérito, razão pela qual ela será para analisada na sentença.
Uma vez que o autor já apresentou réplica, intimem-se as partes a dizerem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se há possibilidade concreta de conciliação, caso em que será designada audiência com essa finalidade.
No mesmo prazo acima, se houver desinteresse pela conciliação, devem as partes dizer se o processo pode ser julgado no estado em que se encontra ou se há mais alguma prova a produzir, caso em que deverão especificá-la, referindo-a à alegação fática tida por controversa, e justificar a sua adequação e necessidade.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 21 de setembro de 2023.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
25/09/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA VASCONCELOS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA VASCONCELOS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA VASCONCELOS em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 01:33
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
23/09/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
21/09/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 10:27
Decorrido prazo de THAISA ALVES DE CASTRO em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 10:26
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO LARANJEIRA RODRIGUES em 05/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 07:00
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
27/07/2021 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
13/07/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2021 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 15:28
Conclusos para despacho
-
04/01/2021 00:37
Decorrido prazo de MARIA NELIA BARBOSA VASCONCELOS em 24/04/2020 23:59:59.
-
04/01/2021 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA VASCONCELOS em 24/04/2020 23:59:59.
-
02/01/2021 17:42
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2020.
-
29/05/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 10:14
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 23:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 21:07
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 15:43
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
31/03/2020 15:43
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
31/03/2020 15:43
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2020 03:00
Decorrido prazo de THAISA ALVES DE CASTRO em 07/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 02:56
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO LARANJEIRA RODRIGUES em 07/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2019 09:46
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
-
10/12/2019 09:46
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
-
26/10/2019 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA VASCONCELOS em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 00:40
Decorrido prazo de MARIA NELIA BARBOSA VASCONCELOS em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 00:40
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO LARANJEIRA RODRIGUES em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 00:40
Decorrido prazo de THAISA ALVES DE CASTRO em 25/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 02:37
Publicado Despacho em 26/09/2019.
-
25/09/2019 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 15:55
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 00:28
Decorrido prazo de THAISA ALVES DE CASTRO em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 00:28
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO LARANJEIRA RODRIGUES em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 00:28
Decorrido prazo de MARIA NELIA BARBOSA VASCONCELOS em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA VASCONCELOS em 07/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 03:46
Publicado Despacho em 16/07/2019.
-
16/07/2019 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 12:19
Audiência conciliação cancelada para 10/09/2019 08:45.
-
12/07/2019 11:43
Audiência conciliação designada para 10/09/2019 08:45.
-
11/07/2019 16:44
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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