TJBA - 8059095-06.2020.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 23:27
Decorrido prazo de UBIRATAN ALVES MUNIZ BARRETO em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:57
Juntada de Petição de certidão
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8059095-06.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maria Helena Alcantara Ribeiro Advogado: Yuri Schindler Coutinho Ribeiro (OAB:BA41433) Executado: Ubiratan Alves Muniz Barreto Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Advogado: Jacyane Caroline De Oliveira Muniz Barretto (OAB:BA71610) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8059095-06.2020.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Expropriação de Bens] POLO ATIVO MARIA HELENA ALCANTARA RIBEIRO POLO PASSIVO EXECUTADO: UBIRATAN ALVES MUNIZ BARRETO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes para tomarem conhecimento e se manifestarem acerca do resultado da pesquisa SISBAJUD de ID's 470295695 e seguintes e requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador/BA, 22 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ELOISA D ANGELIS PAZ SOARES 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
24/10/2024 19:02
Decorrido prazo de MARIA HELENA ALCANTARA RIBEIRO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 19:02
Decorrido prazo de UBIRATAN ALVES MUNIZ BARRETO em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 17:17
Juntada de Certidão
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22/10/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:09
Juntada de informação
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16/10/2024 14:38
Juntada de Petição de certidão
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06/10/2024 13:47
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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06/10/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8059095-06.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maria Helena Alcantara Ribeiro Advogado: Yuri Schindler Coutinho Ribeiro (OAB:BA41433) Executado: Ubiratan Alves Muniz Barreto Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Advogado: Jacyane Caroline De Oliveira Muniz Barretto (OAB:BA71610) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8059095-06.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: MARIA HELENA ALCANTARA RIBEIRO Requerido(a) EXECUTADO: UBIRATAN ALVES MUNIZ BARRETO Vistos, etc...
A despeito do quanto afirmado na impugnação de ID. 461859276, a análise dos extratos SISBAJUD juntados aos autos (ID. 465909757 e 465909758) revela que até o presente momento só foram bloqueados valores ínfimos, incapazes de comprometer a subsistência do executado ou de sua família.
Sendo assim, aguarde-se o decurso do prazo de 30 (trinta) dias determinado na decisão de ID. 461859276, a fim de se verificar se no decurso desse prazo haverá o bloqueio de algum outro ativos financeiros do executado.
Finalizado o prazo, juntem-se os extratos SISBAJUD e intimem-se as partes para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão quanto ao destino dos valores bloqueados.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 27 de setembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito Jasimatos -
27/09/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:42
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 09:19
Decorrido prazo de UBIRATAN ALVES MUNIZ BARRETO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:19
Decorrido prazo de MARIA HELENA ALCANTARA RIBEIRO em 20/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:28
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
07/05/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 14:18
Conclusos para despacho
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03/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 03:34
Decorrido prazo de MARIA HELENA ALCANTARA RIBEIRO em 27/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 04:35
Decorrido prazo de UBIRATAN ALVES MUNIZ BARRETO em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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06/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 15:44
Outras Decisões
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27/03/2023 11:27
Conclusos para despacho
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19/09/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 17:17
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 12:55
Conclusos para despacho
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24/03/2021 20:10
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 20:14
Mandado devolvido Positivamente
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25/02/2021 15:51
Expedição de Mandado.
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01/02/2021 06:56
Decorrido prazo de MARIA HELENA ALCANTARA RIBEIRO em 14/10/2020 23:59:59.
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28/01/2021 09:33
Decorrido prazo de MARIA HELENA ALCANTARA RIBEIRO em 28/09/2020 23:59:59.
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24/11/2020 22:25
Juntada de Petição de petição
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17/11/2020 14:20
Publicado Despacho em 21/09/2020.
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25/10/2020 06:50
Publicado Despacho em 03/09/2020.
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19/10/2020 19:05
Mandado devolvido Positivamente
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13/10/2020 09:31
Expedição de citação via Central de Mandados.
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18/09/2020 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 09:30
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 23:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 20:57
Conclusos para despacho
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15/06/2020 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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