TJBA - 8000347-61.2021.8.05.0060
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 18:37
Decorrido prazo de CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA em 16/10/2024 23:59.
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12/12/2024 18:37
Decorrido prazo de CICERO PEREIRA VIANA em 16/10/2024 23:59.
-
12/12/2024 09:15
Baixa Definitiva
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12/12/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 20:51
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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27/09/2024 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS INTIMAÇÃO 8000347-61.2021.8.05.0060 Embargos À Execução Jurisdição: Cocos Embargante: Jandevaldo Barros Ribeiro Advogado: Cicero Pereira Viana (OAB:BA23555) Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Carlos Rony De Oliveira E Silva (OAB:BA782-B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8000347-61.2021.8.05.0060 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS EMBARGANTE: JANDEVALDO BARROS RIBEIRO registrado(a) civilmente como JANDEVALDO BARROS RIBEIRO Advogado(s): CICERO PEREIRA VIANA registrado(a) civilmente como CICERO PEREIRA VIANA (OAB:BA23555) EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA (OAB:BA782-B) DESPACHO
Vistos.
Certidão Id 420884662.
Intime-se a parte exequente para que recolha custas no prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Cocos/BA, data da assinatura eletrônica.
VICTOR BRUNO RIBEIRO SAINZ TRAPAGA Juiz Substituto -
20/09/2024 19:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/05/2024 14:25
Conclusos para despacho
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15/02/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 14:06
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
12/02/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 21:09
Decorrido prazo de CICERO PEREIRA VIANA em 06/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 13:15
Conclusos para decisão
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02/11/2023 19:04
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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02/11/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
06/10/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 10:54
Conclusos para despacho
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30/03/2022 19:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/03/2022 20:05
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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11/03/2022 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 12:20
Conclusos para despacho
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17/09/2021 09:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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