TJBA - 0002623-48.2009.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
07/06/2025 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
21/04/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 17:40
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:56
Conclusos para decisão
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04/12/2024 10:55
Conclusos para despacho
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0002623-48.2009.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Maria Do Carmo Jesus Sacramento Advogado: Ledjar Maria Costa Macedo Ferraz (OAB:BA12386) Executado: Valdino Jose Dos Santos Advogado: Ledjar Maria Costa Macedo Ferraz (OAB:BA12386) Exequente: Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia - Conder Advogado: Rafael Nogueira Campelo De Melo (OAB:BA18019) Advogado: Anisio Araujo Neto (OAB:BA26864) Advogado: Pedro Luiz Reis Chagas (OAB:BA70521) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42703630, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 0002623-48.2009.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Imissão] AUTOR: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER REU: MARIA DO CARMO JESUS SACRAMENTO, VALDINO JOSE DOS SANTOS DESPACHO //Inicialmente, proceda-se à alteração de classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se ainda não efetuada a mudança no cadastro processual.
Intime-se a parte executada para cumprir a obrigação, e desocupando o imóvel descrito na inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00 até o limite de R$ 5.000,00, e expedição de mandado de imissão na posse (art. 538 CPC) a ser cumprido por oficial de justiça, com apoio da força policial, se necessário, nos termos do comando sentencial de Id 58622813).
Art.538 - No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial. § 2º O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1º a 4º, se houver necessidade de arrombamento. § 3º O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência. § 4º No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525, no que couber. § 5º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional.
Int. necessárias//.
Lauro de Freitas (BA), 7 de março de 2024.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito -
20/09/2024 23:54
Conclusos para despacho
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20/09/2024 23:54
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 04:02
Decorrido prazo de ANISIO ARAUJO NETO em 13/06/2024 23:59.
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25/06/2024 07:53
Decorrido prazo de RAFAEL NOGUEIRA CAMPELO DE MELO em 13/06/2024 23:59.
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23/06/2024 17:52
Decorrido prazo de LEDJAR MARIA COSTA MACEDO FERRAZ em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 20:21
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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04/06/2024 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 17:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 13:42
Conclusos para despacho
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27/11/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 17:53
Decorrido prazo de LEDJAR MARIA COSTA MACEDO FERRAZ em 29/08/2023 23:59.
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31/08/2023 17:53
Decorrido prazo de RAFAEL NOGUEIRA CAMPELO DE MELO em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 14:21
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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30/08/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 14:20
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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30/08/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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23/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 10:13
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2020 14:03
Publicado Intimação em 04/08/2020.
-
05/09/2020 14:03
Publicado Intimação em 04/08/2020.
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01/08/2020 00:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/08/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/08/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2020 15:40
Publicado Intimação em 25/06/2020.
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06/07/2020 15:40
Publicado Intimação em 25/06/2020.
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27/06/2020 07:52
Publicado Intimação em 19/06/2020.
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24/06/2020 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/06/2020 15:56
Expedição de Certidão via Sistema.
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24/06/2020 15:52
Ato ordinatório praticado
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24/06/2020 10:15
Publicado Intimação em 18/06/2020.
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19/06/2020 14:36
Juntada de Petição de apelação
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17/06/2020 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2020 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2020 10:25
Julgado procedente o pedido
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20/05/2020 14:20
Conclusos para decisão
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10/02/2020 07:45
Publicado Intimação em 07/02/2020.
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05/02/2020 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2017 00:00
Publicação
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03/04/2017 00:00
Mero expediente
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11/12/2015 00:00
Publicação
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10/11/2015 00:00
Petição
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05/11/2015 00:00
Publicação
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17/10/2015 00:00
Publicação
-
10/10/2015 00:00
Publicação
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04/03/2013 00:00
Petição
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16/02/2013 00:00
Publicação
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06/02/2013 00:00
Mero expediente
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11/04/2010 13:56
Conclusão
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15/09/2009 11:22
Conclusão
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04/08/2009 17:29
Petição
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07/05/2009 15:59
Entrega em carga/vista
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13/03/2009 07:30
Conclusão
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10/03/2009 13:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2012
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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