TJBA - 8155266-54.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
11/08/2025 16:09
Juntada de Petição de ofício precatório
 - 
                                            
11/08/2025 16:05
Juntada de Petição de ofício precatório
 - 
                                            
26/07/2025 14:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/07/2025 23:59.
 - 
                                            
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 203 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí - CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7380 email: [email protected] Processo nº 8155266-54.2022.8.05.0001 REQUERENTE: ANA CRISTINA COSTA MARINS REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Juíza de Direito, considerando a expedição do formulário devidamente assinado, ficam as partes, por este ato, intimadas para ciência e manifestação da expedição do ofício de precatório.
Prazo de cinco dias.
Salvador, 8 de julho de 2025 - 
                                            
08/07/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
08/07/2025 15:44
Expedição de intimação.
 - 
                                            
08/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/06/2025 14:44
Expedição de Precatório.
 - 
                                            
17/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/02/2025 16:03
Decorrido prazo de ANA CRISTINA COSTA MARINS em 19/02/2025 23:59.
 - 
                                            
07/02/2025 17:37
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
 - 
                                            
07/02/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
 - 
                                            
30/01/2025 04:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/10/2024 23:59.
 - 
                                            
29/01/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2024 15:58
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
 - 
                                            
02/12/2024 15:56
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
 - 
                                            
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8155266-54.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Ana Cristina Costa Marins Advogado: Fernanda Alves Tinoco (OAB:BA61636) Advogado: Danilo Souza Ribeiro (OAB:BA18370) Requerido: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR | FÓRUM REGIONAL DO IMBUÍ 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECAIS DA FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, Imbuí, CEP: 41.720-4000, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3372-7361 | E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8155266-54.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: ANA CRISTINA COSTA MARINS Advogado(s): FERNANDA ALVES TINOCO (OAB:BA61636), DANILO SOUZA RIBEIRO (OAB:BA18370) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 9.099/95.
Alega o embargante que a sentença que homologou o valor da execução teria incorrido em omissão, pois não observou a limitação do pagamento ao teto dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
A parte embargada manifestou-se pela rejeição dos embargos.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Da análise dos declaratórios opostos, tenho que assiste razão ao embargante.
De certo, o limite de alçada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, que é de 60 (sessenta) salários mínimos, constitui critério de fixação de competência, e não limite de condenação.
Ou seja, o valor histórico do débito não pode ultrapassar esse limite na data do ajuizamento da demanda.
Contudo, caso tal situação se verifique, tem-se que a parte autora renunciou tacitamente ao montante que excedeu a 60 (sessenta) salários mínimos, como ocorreu nos presentes autos.
Note-se o valor exequendo é composto do valor histórico das parcelas retroativas, cuja soma ultrapassa o teto dos Juizados Especiais Fazendários.
Portanto, o extrapolamento do teto não se deu em razão da atualização do valor histórico ou mesmo pela incidência de honorários sucumbenciais, mas pela própria soma dos valores devidos, de modo que o limite do teto deve ser respeitado.
Com essas considerações, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e DOU-LHES PROVIMENTO para, sanando os vícios apontados, INTEGRAR a sentença embargada e determinar que o valor do pagamento por precatório limite-se ao teto dos Juizados Especiais, qual seja, 60 salários mínimos vigentes à data do ajuizamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data da assinatura eletrônica.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito - 
                                            
25/09/2024 17:34
Cominicação eletrônica
 - 
                                            
25/09/2024 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
 - 
                                            
25/09/2024 15:03
Embargos de Declaração Acolhidos
 - 
                                            
06/06/2024 12:45
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
12/03/2024 23:26
Decorrido prazo de ANA CRISTINA COSTA MARINS em 23/02/2024 23:59.
 - 
                                            
12/03/2024 18:23
Publicado Sentença em 05/02/2024.
 - 
                                            
12/03/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
 - 
                                            
01/03/2024 20:10
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
29/02/2024 20:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
 - 
                                            
09/02/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/02/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
31/01/2024 18:11
Expedição de sentença.
 - 
                                            
31/01/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
31/01/2024 14:32
Homologado o pedido
 - 
                                            
24/01/2024 08:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 31/07/2023 23:59.
 - 
                                            
21/11/2023 22:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/11/2023 23:59.
 - 
                                            
21/11/2023 18:54
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
02/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/11/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/11/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
20/09/2023 18:27
Expedição de ato ordinatório.
 - 
                                            
20/09/2023 04:18
Decorrido prazo de ANA CRISTINA COSTA MARINS em 29/06/2023 23:59.
 - 
                                            
20/09/2023 04:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/06/2023 23:59.
 - 
                                            
19/09/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/09/2023 16:14
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
 - 
                                            
09/08/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/08/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
20/07/2023 09:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/07/2023 09:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/07/2023 21:14
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
 - 
                                            
19/06/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/06/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/06/2023 06:46
Publicado Sentença em 13/06/2023.
 - 
                                            
14/06/2023 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
 - 
                                            
12/06/2023 16:30
Comunicação eletrônica
 - 
                                            
12/06/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
 - 
                                            
12/06/2023 10:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA CRISTINA COSTA MARINS - CPF: *74.***.*64-15 (REQUERENTE).
 - 
                                            
12/06/2023 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
27/05/2023 07:56
Decorrido prazo de ANA CRISTINA COSTA MARINS em 21/11/2022 23:59.
 - 
                                            
25/05/2023 09:39
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
30/04/2023 16:31
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
28/04/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/04/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/04/2023 03:40
Comunicação eletrônica
 - 
                                            
17/04/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/04/2023 16:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/12/2022 19:35
Publicado Despacho em 24/10/2022.
 - 
                                            
03/12/2022 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
 - 
                                            
21/10/2022 10:26
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
21/10/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
20/10/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/10/2022 17:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/10/2022 14:46
Inclusão no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
20/10/2022 14:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0501382-45.2017.8.05.0103
Silas Costa dos Santos
Estado da Bahia
Advogado: Amanda Fontes Passos Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/04/2017 17:55
Processo nº 0501382-45.2017.8.05.0103
Estado da Bahia
Silas Costa dos Santos
Advogado: Amanda Fontes Passos Dias
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/01/2025 11:03
Processo nº 8061602-95.2024.8.05.0001
Maria de Lourdes de Jesus
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/04/2025 11:27
Processo nº 8000087-68.2021.8.05.0032
Gilvanete Almeida Porto
Estado da Bahia
Advogado: Leonardo Oliva Lima Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/08/2021 16:04
Processo nº 8001764-02.2018.8.05.0142
Sindicato dos Servidores Publicos do Mun...
Municipio de Jeremoabo
Advogado: Maianne Mara Gama Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/10/2018 00:41