TJBA - 8002069-86.2023.8.05.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cassinelza da Costa Santos Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:26
Conclusos #Não preenchido#
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15/05/2025 10:26
Decorrido prazo de JOCI PEDROZA - CPF: *58.***.*02-01 (APELANTE) em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:01
Decorrido prazo de JOCI PEDROZA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:01
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 09:38
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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02/05/2025 18:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOCI PEDROZA - CPF: *58.***.*02-01 (APELANTE).
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07/02/2025 08:06
Conclusos #Não preenchido#
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06/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:02
Decorrido prazo de JOCI PEDROZA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:02
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:21
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 00:50
Decorrido prazo de JOCI PEDROZA em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 23:29
Conclusos #Não preenchido#
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18/10/2024 23:29
Juntada de Certidão
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18/10/2024 00:02
Decorrido prazo de JOCI PEDROZA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:02
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:01
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Cassinelza da Costa Santos Lopes DESPACHO 8002069-86.2023.8.05.0052 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Joci Pedroza Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726-A) Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121-A) Apelado: Multimarcas Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Washington Luiz De Miranda Domingues Tranm (OAB:MG133406-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002069-86.2023.8.05.0052 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: JOCI PEDROZA Advogado(s): ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB:RJ237726-A), BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB:RJ152121-A) APELADO: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB:MG133406-A) DESPACHO Pugna a parte apelante, preliminarmente, pela concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Conforme o art. 99, § 2º, do CPC 15, o juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade.
Por outro lado, em sintonia com o entendimento jurisprudencial, ante a presunção relativa de que goza a afirmação de pobreza para fins de obtenção do favor legal à gratuidade da justiça, cabe ao juiz aferir, no caso concreto, se houve o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da medida.
Desse modo, determino a intimação da parte recorrente para promover, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada aos autos de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as custas processuais, tais como declaração de Imposto de Renda, cópia da Carteira de Trabalho, cópias dos 3 (três) últimos contracheques/recibos de proventos de aposentadoria ou qualquer outro documento que sirva para tal fim, ou promover, no mesmo prazo, o recolhimento das custas relativas ao presente recurso, sob pena de negativa de seguimento por deserção.
DÁ-SE EFEITO DE MANDADO/OFÍCIO A ESTE DESPACHO.
P.
I. (LOCAL E DATA CONFORME CHANCELA ELETRÔNICA NO RODAPÉ DESTA PÁGINA).
ADRIANO AUGUSTO GOMES BORGES Juiz Substituto de 2º Grau – Relator AAGB7 -
03/10/2024 02:10
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:54
Conclusos #Não preenchido#
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11/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 15:46
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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