TJBA - 8000765-07.2021.8.05.0219
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2023 22:25
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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27/12/2023 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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10/11/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 13:39
Conclusos para despacho
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08/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA DESPACHO 8000765-07.2021.8.05.0219 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Bárbara Autor: Dejai Mascarenhas Silva Advogado: Luiz Pedro Lopes Do Carmo (OAB:BA67823) Advogado: Erick Vinicius De Menezes Campos (OAB:BA55045) Reu: Gomma Distribuidora De Pneus Ltda Advogado: Jefferson Ramos Brandao (OAB:PR27617) Despacho: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA Fórum Dr.
Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA Processo: 8000765-07.2021.8.05.0219 Parte Autora: DEJAI MASCARENHAS SILVA Parte Ré: GOMMA DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA DESPACHO Vistos etc.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Bárbara - Bahia, data e hora do sistema.
Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito -
01/11/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 13:41
Conclusos para despacho
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04/08/2023 09:52
Decorrido prazo de ERICK VINICIUS DE MENEZES CAMPOS em 26/07/2023 23:59.
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04/08/2023 09:52
Decorrido prazo de LUIZ PEDRO LOPES DO CARMO em 26/07/2023 23:59.
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04/08/2023 09:51
Decorrido prazo de ERICK VINICIUS DE MENEZES CAMPOS em 26/07/2023 23:59.
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04/08/2023 09:51
Decorrido prazo de LUIZ PEDRO LOPES DO CARMO em 26/07/2023 23:59.
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06/07/2023 12:38
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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06/07/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 10:30
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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06/07/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 08:00
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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06/07/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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03/07/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 18:30
Decorrido prazo de LUIZ PEDRO LOPES DO CARMO em 06/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:56
Decorrido prazo de ERICK VINICIUS DE MENEZES CAMPOS em 06/02/2023 23:59.
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17/01/2023 10:57
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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17/01/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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22/12/2022 19:27
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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22/12/2022 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
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16/12/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 17:26
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2022 14:27
Juntada de carta via ar digital
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04/11/2022 13:59
Juntada de Certidão
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04/11/2022 13:48
Juntada de Certidão
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04/11/2022 12:24
Expedição de citação.
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04/11/2022 12:23
Expedição de despacho.
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04/11/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2022 12:23
Expedição de despacho.
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04/11/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 13:28
Decorrido prazo de DEJAI MASCARENHAS SILVA em 21/10/2021 23:59.
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29/10/2021 13:28
Decorrido prazo de GOMMA DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA em 21/10/2021 23:59.
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30/09/2021 01:44
Publicado Despacho em 27/09/2021.
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30/09/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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23/09/2021 21:59
Expedição de despacho.
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23/09/2021 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2021 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 17:15
Conclusos para despacho
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12/07/2021 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
27/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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