TJBA - 0305279-87.2013.8.05.0141
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:11
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
11/03/2025 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/01/2025 11:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/01/2025 08:31
Decorrido prazo de DINALVA MEIRA GARCIA em 18/03/2024 23:59.
-
16/10/2024 20:24
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
16/10/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
08/10/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 0305279-87.2013.8.05.0141 Inventário Jurisdição: Jequié Inventariante: Dinalva Meira Garcia Advogado: Claudia De Almeida Dantas (OAB:BA44069) Advogado: Ernesto Silva Dantas (OAB:BA29809) Inventariante: Patricia Meira Garcia Lannes Advogado: Claudia De Almeida Dantas (OAB:BA44069) Advogado: Ernesto Silva Dantas (OAB:BA29809) Inventariante: Fernando Antonio Meira Garcia Advogado: Claudia De Almeida Dantas (OAB:BA44069) Advogado: Ernesto Silva Dantas (OAB:BA29809) Requerido: Milton Garcia Inventariante: Milton Garcia Junior Advogado: Claudia De Almeida Dantas (OAB:BA44069) Advogado: Ernesto Silva Dantas (OAB:BA29809) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0305279-87.2013.8.05.0141 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Adoção de Maior, Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: DINALVA MEIRA GARCIA e outros (3) REQUERIDO: MILTON GARCIA DECISÃO Verifica-se na petição do ID 432398600 que o último domicílio do falecido foi Salvador.
Dessa forma, a competência para o processamento do presente inventário é de uma das Varas da Capital, nos termos do art. 48 do CPC: "Art. 48.
O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro." Dessa forma, encaminhem-se os autos para distribuição perante uma das Varas de Sucessões de Salvador.
Jequié, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
30/09/2024 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 0305279-87.2013.8.05.0141 Inventário Jurisdição: Jequié Inventariante: Dinalva Meira Garcia Advogado: Claudia De Almeida Dantas (OAB:BA44069) Advogado: Fernando Antonio Meira Garcia (OAB:MG131463) Advogado: Medzker Matos Da Conceicao (OAB:MG91799) Advogado: Ernesto Silva Dantas (OAB:BA29809) Inventariante: Patricia Meira Garcia Lannes Advogado: Claudia De Almeida Dantas (OAB:BA44069) Advogado: Fernando Antonio Meira Garcia (OAB:MG131463) Advogado: Medzker Matos Da Conceicao (OAB:MG91799) Advogado: Ernesto Silva Dantas (OAB:BA29809) Inventariante: Fernando Antonio Meira Garcia Advogado: Claudia De Almeida Dantas (OAB:BA44069) Advogado: Fernando Antonio Meira Garcia (OAB:MG131463) Advogado: Medzker Matos Da Conceicao (OAB:MG91799) Advogado: Ernesto Silva Dantas (OAB:BA29809) Requerido: Milton Garcia Advogado: Ernesto Silva Dantas (OAB:BA29809) Inventariante: Milton Garcia Junior Advogado: Claudia De Almeida Dantas (OAB:BA44069) Advogado: Ernesto Silva Dantas (OAB:BA29809) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ PROCESSO N. 0305279-87.2013.8.05.0141 INVENTARIANTE: DINALVA MEIRA GARCIA, PATRICIA MEIRA GARCIA LANNES, FERNANDO ANTONIO MEIRA GARCIA, MILTON GARCIA JUNIOR Advogado(s) do reclamante: CLAUDIA DE ALMEIDA DANTAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLAUDIA DE ALMEIDA DANTAS, FERNANDO ANTONIO MEIRA GARCIA, MEDZKER MATOS DA CONCEICAO, ERNESTO SILVA DANTAS REQUERIDO: MILTON GARCIA Advogado(s) do reclamado: ERNESTO SILVA DANTAS DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados.
Trata-se de pedido de Alvará Judicial, formulado pela inventariante Dinalva Meira Garcia, para o levantamento do título de capitalização OUROCAP FLEX nº 153208-1, série AA, com várias parcelas pagas pelo de cujus, estimado em R$ 4.806,24 (quatro mil e oitocentos e seis reais e vinte quatro centavos), junto ao Banco do Brasil S/A.
A finalidade expressa é a quitação da dívida tributária do espólio, no valor de R$ 9.278,17 (nove mil, duzentos e setenta e oito reais e dezessete centavos).
Analisando os autos, constata-se que o valor requisitado é insuficiente para a quitação da dívida.
Dessa forma, a liberação é inócua, pelo que fica indeferida.
Intime-se a inventariante para que forneça todos os documentos para a finalização do processo de inventário, indicando o ID dos autos em que já foram juntados, se for o caso: CNDs, certidão de (in)existência de testamento, esboço de partilha, desoneração de ITCD e documentação comprobatória da propriedade dos bens partilháveis.
Dou à presente, força de mandado, se necessário for.
Jequié, BA, data do sistema.
Igor Siuves Jorge Juiz Subsituto -
21/09/2024 00:55
Declarada incompetência
-
06/05/2024 09:28
Conclusos para despacho
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07/03/2024 21:31
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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07/03/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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22/02/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 15:05
Outras Decisões
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04/08/2023 06:17
Conclusos para decisão
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17/04/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 07:47
Conclusos para despacho
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05/01/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
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20/11/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 00:00
Documento
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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31/10/2022 00:00
Petição
-
28/10/2022 00:00
Expedição de Certidão
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28/10/2022 00:00
Expedição de Certidão
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28/10/2022 00:00
Expedição de Certidão
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22/10/2022 00:00
Petição
-
18/10/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
18/10/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
18/10/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
18/10/2022 00:00
Expedição de documento
-
18/10/2022 00:00
Documento
-
05/10/2022 00:00
Mandado
-
15/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
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15/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
15/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
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14/09/2022 00:00
Petição
-
05/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
05/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
05/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
05/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/09/2022 00:00
Expedição de Carta
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05/09/2022 00:00
Expedição de Mandado
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05/09/2022 00:00
Expedição de documento
-
17/08/2022 00:00
Expedição de Edital
-
27/03/2022 00:00
Publicação
-
19/03/2022 00:00
Petição
-
17/02/2022 00:00
Petição
-
14/02/2022 00:00
Expedição de Termo
-
10/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 00:00
Outras Decisões
-
06/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
06/10/2020 00:00
Petição
-
25/09/2020 00:00
Petição
-
17/09/2020 00:00
Publicação
-
15/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 00:00
Mero expediente
-
30/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
30/04/2015 00:00
Petição
-
15/04/2015 00:00
Publicação
-
10/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/04/2015 00:00
Mero expediente
-
01/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
06/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
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21/01/2014 00:00
Petição
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10/12/2013 00:00
Documento
-
10/12/2013 00:00
Expedição de Termo
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09/12/2013 00:00
Publicação
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05/12/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/12/2013 00:00
Mero expediente
-
30/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
29/10/2013 00:00
Documento
-
29/10/2013 00:00
Petição
-
29/10/2013 00:00
Documento
-
29/10/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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