TJBA - 0511955-80.2018.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 11:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 14:34
Baixa Definitiva
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04/04/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:22
Extinto o processo por negligência das partes
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21/11/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 16:24
Juntada de Certidão
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22/10/2024 08:56
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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24/09/2024 17:04
Juntada de Carta precatória
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0511955-80.2018.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Matheus Pedreira Da Silva Advogado: Evandro De Carvalho Santos (OAB:BA32690) Reu: Espólio De Etelvino Ferreira Porto Filho Advogado: Joari Wagner Marinho Almeida (OAB:BA25316) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Processo nº.0511955-80.2018.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, advertindo-se que, no silêncio, o processo poderá será extinto, conforme o caso, por negligência da parte, na forma do artigo 485, II, do CPC, OU, ainda, por abandono da causa (artigo 485, III, do CPC).
Destaco que a intimação deverá ser inicialmente procedida através do(a) advogado(a) habilitado(a) e, não havendo resposta no prazo de 5 dias, deverá ser intentada, POR ATO ORDINATÓRIO, a intimação pessoal, por carta com aviso de recebimento, para manifestação também em 5 dias.
Após a intimação da parte autora e sem manifestação, com o devido impulsionamento do feito, deverá o Requerido, NA HIPÓTESE DO PROCESSO ESTAR PARALISADO NO PERÍODO DE MAIS DE 30 DIAS E MENOS DE 12 MESES (interpretação do artigo 485, incisos II e III, com o § 6º, do mesmo artigo 485 do CPC) ser intimado para manifestação.
Na sequência, apenas com tudo atendido, conclusos os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
20/09/2024 21:04
Expedição de Carta precatória.
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20/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2024 10:12
Desentranhado o documento
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26/02/2024 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 09:47
Expedição de Carta.
-
09/08/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 22:29
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
27/03/2023 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
26/03/2023 13:28
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
26/03/2023 13:28
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
17/02/2023 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
14/02/2023 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 16:01
Conclusos para despacho
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22/09/2022 15:59
Juntada de Certidão
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08/08/2022 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 13:58
Conclusos para despacho
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14/03/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2021 06:56
Decorrido prazo de MATHEUS PEDREIRA DA SILVA em 26/04/2021 23:59.
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03/05/2021 06:56
Decorrido prazo de Espólio de Etelvino Ferreira Porto Filho em 26/04/2021 23:59.
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20/04/2021 00:44
Decorrido prazo de Espólio de Etelvino Ferreira Porto Filho em 14/04/2021 23:59.
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07/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 30/03/2021.
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07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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28/03/2021 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2021 15:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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10/03/2021 12:13
Conclusos para decisão
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17/02/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 17:56
Publicado Despacho em 29/01/2021.
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28/01/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 09:31
Conclusos para despacho
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04/07/2020 08:06
Publicado Despacho em 24/06/2020.
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22/06/2020 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 15:39
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
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02/03/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2020 15:48
Conclusos para despacho
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26/02/2020 22:50
Juntada de Petição de petição
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13/02/2020 09:04
Expedição de Certidão via Sistema.
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13/02/2020 08:55
Juntada de Termo de audiência
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21/11/2019 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2019 08:58
Conclusos para despacho
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20/11/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
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18/11/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
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17/11/2019 03:04
Publicado Despacho em 12/11/2019.
-
11/11/2019 15:52
Audiência instrução designada para 12/02/2020 09:00.
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11/11/2019 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2019 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2019 15:43
Conclusos para despacho
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09/10/2019 15:42
Expedição de Certidão.
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29/04/2019 01:15
Publicado Intimação em 26/04/2019.
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29/04/2019 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2019 17:56
Expedição de intimação.
-
24/04/2019 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 00:00
Documento
-
12/03/2019 00:00
Documento
-
09/03/2019 00:00
Petição
-
26/02/2019 00:00
Petição
-
31/01/2019 00:00
Publicação
-
28/01/2019 00:00
Mero expediente
-
18/12/2018 00:00
Petição
-
15/12/2018 00:00
Publicação
-
15/12/2018 00:00
Publicação
-
12/12/2018 00:00
Mero expediente
-
12/12/2018 00:00
Documento
-
06/12/2018 00:00
Petição
-
16/10/2018 00:00
Publicação
-
10/10/2018 00:00
Liminar
-
05/10/2018 00:00
Petição
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28/09/2018 00:00
Publicação
-
26/09/2018 00:00
Mero expediente
-
25/09/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2018
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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